Com a demanda de transportes cada vez maior, as empresas querem poupar tempo durante a emissão de seus CTes. Habitualmente, as transportadoras coletam material em uma empresa para fazer a distribuição em diferentes recebedores, e muitas ficam na dúvida se é possível gerar apenas um CTe com vários destinatários diferentes. Hoje vamos explicar em quais casos esta condição se aplica.
Para fins de fiscalização, na maior parte dos estados brasileiros, em um CTe deve conter um único remetente e um único destinatário. Pois entende-se que cada transporte seja feito de um CNPJ ou CPF para outro, por este motivo, só há um campo para que cada informação seja inserida.
Há casos onde o transportador não realizou a coleta no remetente, recebeu a mercadoria de uma primeira transportadora, e realizará a entrega no destinatário. Para estes casos, os dados cadastrais da transportadora que forneceu o material para entrega, deve ser preenchido no CTe como Expedidor, permanecendo remetente e destinatário exatamente como informado na nota fiscal.
Existe também o caso oposto, onde a empresa realiza a coleta no remetente, porém não efetuará a entrega no destinatário, entregando para uma segunda transportadora finalizar o transporte até este. Para estes casos, esta segunda transportadora deverá constar no CTe como Recebedor, permanecendo remetente e destinatário exatamente como informado na nota fiscal.
Os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro eram os únicos lugares onde era possível emitir CT-e com vários destinatários ou remetentes. Como o tráfego de mercadorias é grande nestas regiões, estas UFs decretaram a possibilidade de emissão de CTe com vários destinatários, desde que obedeçam as regras de emissão.
No entanto, nas novas versões do layout do CTe essa possibilidade se estendeu de forma geral para os outros estados brasileiros.
Para facilitar as operações dos transportadores essa opção citada anteriormente foi expandida para todos os estados. Assim, se tornou possível a emissão de um único CTe para vários remetentes ou destinatários, esse tipo de documento é conhecido hoje como CTe Globalizado. As definições sobre esse tipo de CTe estão também previstas no Manual de Orientações do Contribuinte – Versão 3.00 publicado no ano de 2016. No entanto, é importante ter em mente que este tipo de CTe só aplicável em operações estaduais.
Nestes casos, a emissão de CTe com vários destinatários é permitida apenas quando o tomador do serviço (pagador do frete) é o mesmo entre todas as entregas que serão feitas para destinatários diferentes. E para esta operação, nos sistemas Bsoft para emissão de CTe, é possível inserir o destinatário como “Diversos”.
Se você precisa emitir CTe desta maneira, entre em contato conosco e saiba como adaptar o seu sistema para esta forma de emissão. Ficou com mais alguma dúvida sobre emissão de CTe com vários destinatários? Deixe sua pergunta abaixo. Será um prazer lhe responder.
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17 Comments
Boa tarde.
Poderia me informar, em qual legislação encontro a informação de que deve ser emitido um CT-e para cada destinatário, aqui no estado de Mato Grosso. Não consegui encontrar.
Desde já, muito obrigada.
Bom dia, Luzia.
A regra para todos os estados estipulada pelo Manual do CTe, é que todos emitam um CT-e para cada destinatário diferente. Apenas os estados São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais são exceções, porque possuem legislação própria para permitir o uso do CT-e Globalizado. Para os que não possuem legislação própria como o Mato Grosso, passa a valer a regra aplicada no país todo, que é a emissão de CT-e para diferentes destinatários.
Bom dia, Carolini.
Seria possível, você me informar em qual artigo ou inciso, da lei, encontro essa informação?
Essas leis me confundem muito.
No mais, obrigada pela atenção.
Bom dia,
Tenho uma dúvida…. comprei uma mercadoria de um fornecedor em SP para uma de minhas lojas (Y) que é o mesmo destinatário da nf-e e do ct-e, porém esse produto será aplicado na outra loja (X). Solicitei que destacasse no ct-e que o tomador e recebedor fosse a loja X. Isso pode ser feito ou não?
Bom dia, Mario!
É possível sim, que o destinatário do CTe seja diferente do tomador do serviço e também do recebedor. Falamos mais sobre estas situações neste post https://bsoft.com.br/recebedor-expedidor-e-tomador-no-cte/
Entretanto, o procedimento correto é faturar a NFe e CTe no destino que será entregue, salvo exceções.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui. 🙂
Olá ! Por erro de digitação, uma funcionária de João Pessoa-PB digitou um ct-e para São Paulo-SP juntando duas notas fiscais de destinatários diferentes. Isso só foi percebido chegando em São Paulo-SP. Qual o procedimento correto? Cancelar e emitir novamente? Carta de Correção de CT-e?
Olá, Bruno!
Ser ainda estiver dentro do prazo para cancelamento, o procedimento correto é sim cancelar o CTe e emitir outro com a a nota fiscal correta, pois a carta de correção não corrige esta informação .
Qualquer dúvida fique a vontade para voltar a comentar aqui. 🙂
Boa noite
No meu caso preciso transportar vários produtos emitidos em vários DANFE’S de um único emitente para vários destinos em um mesmo estado, só que, exemplo: A minha transportadora coleta os produtos na Paraíba, transporta até São Paulo e lá faz um re-despacho para outra transportadora que fará a entrega final e, gostaria de saber se essa operação é legal, possível e sua base legal.
Olá Valério!
Sim, este procedimento é frequentemente utilizado. Geralmente as transportadoras que fazem a coleta para entregar ao redespacho colocam os dados desta transportadora como “Dados de Recebedor”, por sua vez, o redespacho emite o CTe inserindo em “Dados do Expedidor” as informações sobre a transportadora que fez o primeiro transporte, que neste caso seria a sua empresa.
A base legal é o próprio manual do CTe, que autoriza este tipo de procedimento.
Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, fique a vontade para voltar a comentar aqui. 🙂
Olá,
Queira tirar uma duvida, trabalho em uma cooperativa de transporte de passageiro e a mesma tem vários contratos com empresas, contudo ao emitir as Ct-es fazemos por roteiro. Queria saber se pode emitir uma unica Ct-es já que a prestação do serviço se origina de um local para vários outros.
Olá, Uiller!
Pelo que compreendemos, como faz transporte de passageiros, deve realizar a emissão de CTeOS e ele é um pouco diferente do CTe rodoviário. Nesse caso se tem apenas mesmo o tomador e a cidade de origem e destino da prestação. O ideal seria conferir com sua contabilidade se estaria correto fazer as suas emissões nesse sentido que sugeriu.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Ola tenho uma pequena transportadora e carrego somente em um fornecedor pra entregar em varios clientes. Posso agregar menos de 5 notas em um ct e?
Olá, Ailton! Como vai?
É possível incluir mais de uma NF-e no mesmo CT-e desde que todas sejam para o mesmo destino. Caso sejam clientes diferentes e forem menos de 5 notas, o correto seria gerar um CT-e para cada NF-e mesmo.
Recomendamos também que confirme o que seria o recomendado com sua contabilidade, assim ficarão tranquilos quanto ao cumprimento de todas as leis 😉
Espero ter ajudado!
Boa tarde, minha dúvida é, tenh um CTe para emitir com duas NFe, sendo que o descarregamento é no estado do Ceara, cada NFe em um cidade diferentes. Nesse caso tenho que emitir dois CTe?
Boa tarde, Thales.
A regra geral para emissão de CTe é separar considerando por remetentes e destinatários. Se essas NFes tem remetentes ou destinatários diferentes, o ideal é separar em dois CTes. Se tentar emitir um CTe com notas de remetentes diferentes a Sefaz rejeita de imediato, com destinatários diferentes não existe validação, mesmo assim não é o correto e é importante separar.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Olá, bom dia!
Uma dúvida, posso emitir mais q um CTe global para ir em uma mesma carga?
Ex.: acontece em nosso processo operacional de acontecer de ser incluso na carga mais mercadorias, porém é sempre do mesmo tomador.
Grata!
Bom dia, Dayara.
Analisando nos manuais do CTe não há orientação ou rejeição envolvendo a emissão de 2 ou mais CTes globalizados na mesma carga, então, se esse segundo documento atender as regras para emissão de CTe globalizado é possível que consiga emitir normal, mesmo sendo para o mesmo remetente. Porém, é sempre importante conferir também com a sua contabilidade para evitar problemas fiscais na sua operação.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂