Com a demanda de transportes cada vez maior, as empresas querem poupar tempo durante a emissão de seus CTes. Habitualmente, as transportadoras coletam material em uma empresa para fazer a distribuição em diferentes recebedores, e muitas ficam na dúvida se é possível gerar apenas um CTe com vários destinatários diferentes. Hoje vamos explicar em quais casos esta condição se aplica.
Para fins de fiscalização, na maior parte dos estados brasileiros, em um CTe deve conter um único remetente e um único destinatário. Pois entende-se que cada transporte seja feito de um CNPJ ou CPF para outro, por este motivo, só há um campo para que cada informação seja inserida.
Há casos onde o transportador não realizou a coleta no remetente, recebeu a mercadoria de uma primeira transportadora, e realizará a entrega no destinatário. Para estes casos, os dados cadastrais da transportadora que forneceu o material para entrega, deve ser preenchido no CTe como Expedidor, permanecendo remetente e destinatário exatamente como informado na nota fiscal.
Existe também o caso oposto, onde a empresa realiza a coleta no remetente, porém não efetuará a entrega no destinatário, entregando para uma segunda transportadora finalizar o transporte até este. Para estes casos, esta segunda transportadora deverá constar no CTe como Recebedor, permanecendo remetente e destinatário exatamente como informado na nota fiscal.
Os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro eram os únicos lugares onde era possível emitir CT-e com vários destinatários ou remetentes. Como o tráfego de mercadorias é grande nestas regiões, estas UFs decretaram a possibilidade de emissão de CTe com vários destinatários, desde que obedeçam as regras de emissão.
No entanto, nas novas versões do layout do CTe essa possibilidade se estendeu de forma geral para os outros estados brasileiros.
Para facilitar as operações dos transportadores essa opção citada anteriormente foi expandida para todos os estados. Assim, se tornou possível a emissão de um único CTe para vários remetentes ou destinatários, esse tipo de documento é conhecido hoje como CTe Globalizado. As definições sobre esse tipo de CTe estão também previstas no Manual de Orientações do Contribuinte – Versão 3.00 publicado no ano de 2016. No entanto, é importante ter em mente que este tipo de CTe só aplicável em operações estaduais.
Nestes casos, a emissão de CTe com vários destinatários é permitida apenas quando o tomador do serviço (pagador do frete) é o mesmo entre todas as entregas que serão feitas para destinatários diferentes. E para esta operação, nos sistemas Bsoft para emissão de CTe, é possível inserir o destinatário como “Diversos”.
Se você precisa emitir CTe desta maneira, entre em contato conosco e saiba como adaptar o seu sistema para esta forma de emissão. Ficou com mais alguma dúvida sobre emissão de CTe com vários destinatários? Deixe sua pergunta abaixo. Será um prazer lhe responder.
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