Na segunda-feira (19), o presidente Lula sancionou a Lei 14.599 de 19 de junho de 2023 que trouxe diversas alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), além de trazer mudanças significativas na contratação de seguros de responsabilidade civil do transportador de cargas.
A Lei foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União, e tem vigência imediata a partir da data de publicação, ou seja, já está em vigor.
De acordo com a nova Lei, são de contratação obrigatória dos transportadores e prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas os seguros de:
Os seguros RCTR-C e RC-DC devem fazer parte de um Plano de Gerenciamento de Risco (PGR), acordado entre o transportador e sua seguradora, caso o contratante do serviço exija obrigações ou medidas adicionais, deve arcar com custos.
Uma alteração importante em defesa dos Transportadores Autônomos de Carga (TAC), é que embarcadores, empresas e cooperativas de transporte são impedidos de descontar do valor do frete do TAC ou equiparado, quantias referentes a taxa administrativa e seguros, sob pena de terem que indenizar ao TAC o dobro do valor do frete contratado.
Segundo o presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Vander Costa, que participou da articulação do projeto, a nova legislação irá contribuir para a diminuição no preço dos alimentos e outros produtos transportados no Brasil pois “Isso acontecerá porque, em vez da necessidade de múltiplos contratos de risco, como ocorre hoje, haverá apenas um, o que garantirá a redução do preço do frete e, consequentemente, dos produtos para o consumidor final”, disse ele.
Outro argumento utilizado pelos defensores das mudanças, é que com planos de gerenciamento de risco diferentes, as seguradoras poderiam não indenizar o transportador em caso de acidentes. Por exemplo, determinado plano de risco autorizava o motorista a parar em um posto, mas o outro não, ele parando neste posto e acontecendo um sinistro depois, havia o risco da seguradora não querer cobrir os prejuízos.
Entretanto, há quem desaprove a nova sanção e afirme que o efeito será contrário ao esperado. É o caso da Associação Brasileira da Industria dos Alimentos (ABIA), que assinou uma carta aberta contra a MP 1153/2022 que deu origem ao Projeto de Lei, alegando que o preço dos alimentos pode aumentar em até 18 vezes. Por sua vez, a CNT alegou que não houve aumento nos valores do frete durante os últimos meses enquanto a MP esteve em vigor.
Nós abordamos também esse tema em nosso canal do YouTube, confira:
E você o que acha das alterações? Deixe seu comentário ao fim do texto para que possamos saber sua opinião!
Ao total foram 55 alterações no CTB, abaixo, listamos as principais delas:
Motoristas das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico ao fazer ou renovar a habilitação, e precisam refazer o exame a cada 2 anos e 6 meses. A MP 1.153/2022 havia suspendido as multas relacionadas ao exame toxicológico até 2025. A Lei 14.599 retomou a aplicação de multas, e ainda deixou as regras mais duras. Entre o agravamento das multas e outras modificações, os motoristas portadores das categorias C, D e E podem ser multados por não terem realizado o exame ou estarem com ele em atraso por mais de 30 dias, mesmo estando dirigindo veículos de outras categorias.
Até então, as autuações de trânsito de competência dos Estados e DF e as de responsabilidade dos Municípios eram bem delimitadas, um só poderia “entrar no espaço do outro” se houvesse convênio. Exemplo: o estado não poderia multar por ultrapassar sinal vermelho, e o município não poderia autuar se os documentos do veículo estivessem atrasados, a menos que houvesse um acordo (convênio) entre os órgãos. Agora os dois podem aplicar multas dentro da jurisdição um do outro, salvo raras exceções que são chamadas de infrações privativas, e mesmo nestas, pode haver convênio entre as entidades Estaduais e Municipais.
Antes da Lei 14.599, veículos como ambulâncias, carros de polícia, bombeiros, entre outros veículos de fiscalização, não poderiam levar multa apenas se estivessem identificados ostensivamente, mas agora, eles não levam infração, nem de circulação, parada ou estacionamento.
Além das mudanças práticas, a legislação também alterou o texto do CTB, onde a palavra acidentes foi substituída por sinistro, devido a uma norma da ABNT, de 2018, que definiu que o termo técnico que deveria ser usado em pesquisas e relatórios estatísticos de trânsito deveria ser sinistro e não acidente.
Agora que você já está informado sobre as mudanças ocasionadas pela Lei 14.599/2023, compartilhe este conteúdo nas redes sociais para que mais pessoas fiquem por dentro das novidades.