É importante que os transportadores conheçam seus direitos e entendam aspectos da legislação para que possam se proteger ao prestar serviços.
Este é o caso do direito de regresso, que é exigir o pagamento de danos causados por terceiros, acompanhe o post para saber mais.
O direito de regresso é o direito de ser reembolsado por prejuízos ou danos que terceiros causaram a seus bens ou a você mesmo.
Por exemplo, uma empresa transportadora que realiza o transporte para embarcadores, é responsável por danos causados às mercadorias. Neste caso, o embarcador tem o direito de regresso, ou seja, exigir que a transportadora pague pelos prejuízos acarretados.
Ação de regresso, por sua vez, é quando a pessoa ou empresa decide exercer seu direito de regresso. Entretanto, o transportador também pode acionar sua seguradora para acobertar seus prejuízos, por isso, precisamos saber como são os seguros de cargas.
Para contextualizar o direito de regresso em transporte, primeiramente precisamos falar sobre seguro de cargas.
No transporte de cargas, é obrigatório que a empresa transportadora tenha seguro. Mais especificamente, ela precisa realizar a contratação de 3 ramos:
Entretanto, muitas empresas embarcadoras não abrem mão de contratar o seu próprio seguro, que pode ser do mesmo ramo contratado pela transportadora.
Para ficar mais fácil de entender, vamos imaginar que uma transportadora estava realizando um transporte, mas o caminhão capotou em determinado ponto do trajeto. O embarcador, ao receber a notícia do acidente, entrou em contato com sua seguradora para pedir o ressarcimento do prejuízo. A seguradora do embarcador ressarciu seu cliente, mas executou a ação regressiva, ou seja, cobrou do transportador os valores desembolsados. Logo, o transportador entrou em contato com sua própria seguradora para receber a indenização.
O processo talvez fique um pouco mais complexo quando ocorre a dispensa do direito de regresso:
A dispensa de direito de regresso é quando a seguradora da empresa embarcadora deixa de cobrar a transportadora ou a seguradora da transportadora pelos danos e prejuízos ocorridos. Ou seja, ela abre mão de seu direito de regresso.
Este tipo de acordo é realizado principalmente no transporte de mercadorias mais caras, onde os transportadores não possuem condições de arcar com os prejuízos, e ainda correm um risco muito grande de roubos e assaltos. Por exemplo: produtos eletrônicos, medicamentos, obras de arte, etc.
Para que a transportadora possa ter este benefício, ela precisa seguir um plano de gerenciamento de risco estabelecido pela embarcadora;
O gerenciamento de risco é um conjunto de ações que buscam minimizar os riscos de transporte, por exemplo:
Entretanto, o gerenciamento de risco também pode ser difícil de cumprir, o que levou a alterações na legislação buscando preservar o transportador.
A Lei nº 14.599/2023 deixou claro que os embarcadores não podem mais exigir que os transportadores cumpram exigências do plano de gerenciamento de risco, a menos que cubram todos os custos.
Por exemplo, se a embarcadora quer que o transportador utilize as chamadas “iscas” nas mercadorias, que são rastreadores escondidos no meio da carga para que seja possível recuperá-la caso seja roubada, devem cobrir os custos.
Aqui na Bsoft, possuímos cerca de 15000 clientes e acumulamos quase 17 anos de história, já acompanhamos e ajudamos diversos clientes transportadores com relação ao seguro de cargas. Sendo assim, confira abaixo práticas que separamos para que você evite problemas com seu seguro:
Neste texto pudemos entender um pouco melhor a respeito do direito de regresso nos transportes e também entender que ele está vinculado com outros atos, como a dispensa do direito de regresso e o gerenciamento de risco.
E aí, gostou do conteúdo? Se você deseja saber mais sobre seguro de cargas, leia nosso post completo sobre o assunto!