Publicada no dia 30 de maio de 2018 pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e ajustada no dia 5 de setembro do mesmo ano, a tabela ANTT vem levantando grandes debates no setor de transporte rodoviário de cargas, devido à sua difícil aplicação. Ela foi uma das medidas sancionadas pelo então presidente, Michel Temer, com o intuito de pôr fim à greve dos caminhoneiros, que posteriormente se tornou a Lei nº 13.703.
De lá para cá, ocorreram diversas alterações na tabela de frete mínimo, sendo que a última foi realizada em 2023 e ainda restam muitas dúvidas sobre o tema, por exemplo: como calcular o valor do frete mínimo e o que está valendo agora.
Para isso lhe ajudar com isso, a Bsoft disponibilizou uma Calculadora de Frete Mínimo. Mas, se deseja ficar por dentro do assunto, prossiga também com a leitura.🙂
Criada pela ANTT, essa tabela de frete visa aplicar valores mínimos de frete, baseados em 5 diferentes tipos de transporte de produtos, sendo eles: geral, granel, neogranel, frigorificada e perigosa.
Visto que o intuito dessa tabela é criar um custo mínimo de transporte, ela não contempla lucros. Por esse motivo, a tabela ANTT foi aplicada como uma forma de estabelecer um valor mínimo a ser cobrado pelo transporte de cargas, sendo assim, nenhum transportador teria prejuízo ao realizar o serviço.
Os valores que a compõem levam em consideração a variação do preço do diesel para os próximos 6 meses, bem como o preço do pedágio, entre outros fatores.
Mas segundo a Lei Nº 14.445, de 2 de setembro de 2022, quando ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na tabela, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
A metodologia utilizada no cálculo dos valores foi baseada nos principais custos fixos e variáveis do transporte de cargas, portanto, é importante frisar novamente que, nessa tabela, não estão inclusos os lucros obtidos em cada frete. Para isso, cabe a cada transportador inserir a sua margem sobre o custo.
Outra medida provisória aplicada no acordo foi a reiteração da Lei do Caminhoneiro em todo o território nacional. Determinada em 2015, a lei federal define que veículos de transporte de carga, quando vazios, não paguem pedágio pelos eixos levantados, já que a precificação se dá pela quantidade de eixos.
Apesar de ser uma lei federal, algumas rodovias estaduais mantiveram a cobrança, tornando o transporte mais oneroso tanto para a empresa de transporte de cargas (ETC) ou transportador autônomo de cargas (TAC), quanto para os clientes.
Com isso, para fazer o correto uso da tabela ANTT, deve ser levada em consideração a quantidade de eixos em uso, deixando de fora do cálculo os eixos suspensos.
A criação dessa tabela, como visto, partiu de uma reivindicação de motoristas que organizaram a principal greve de 2018. Em parte, isso tem a ver com a grande variação nos preços dos combustíveis na época — especialmente por causa da política praticada pela Petrobras.
Os motoristas e transportadores não tinham a previsibilidade necessária sobre os custos da atividade, o que prejudicava os resultados. Inclusive, muitos passaram a sofrer com prejuízos por não terem a chance de repassar os gastos extras para o contratante.
Com o tabelamento dos preços mínimos de fretes, existe a expectativa de equilíbrio do mercado e aumento da competitividade. Também seria um jeito de ajudar a impedir prejuízos por parte de quem fica atrás do volante, especialmente em relação à alta do combustível.
Acima de tudo, a sanção dessa lei tem o papel de valorizar a atividade e garantir que os fretes sejam rentáveis para os transportadores. Assim, a ideia é obter melhor poder de negociação e capacidade de ganhos para os caminhoneiros.
Também temos um vídeo em nosso canal no YouTube mostrando como e fácil utilizar a calculadora de frete mínimo:
Além da tabela de frete ANTT e da reiteração da desoneração do pedágio para eixo suspenso, outras medidas foram implementadas no projeto de lei reivindicado pelos motoristas durante as greves. Acompanhe!
O projeto estipula o pagamento de multa de no mínimo 10%, além de juros de mora de 1% ao mês, quando houver inadimplência no pagamento do frete e também para casos de liquidez parcial da dívida.
Hoje, os pagamentos já são estabelecidos via contrato, porém, os transportadores não contam com apoio jurídico em caso de inadimplência. A medida visa a auxiliar o recebimento correto dos valores negociados para transporte de cargas.
Existem empresas conhecidas como “atravessadoras”, que são as transportadoras existentes sem nenhum veículo em nome do proprietário da empresa ou ainda nenhuma frota própria. Elas costumam contratar o frete e depois subcontratam autônomos para fazer esse mesmo frete, o que faz com que o autônomo receba menos da metade do valor total acordado.
O projeto de lei da epoca estipulava que a pessoa jurídica deve ser proprietária de, no mínimo, um veículo da frota. No caso do caminhoneiro autônomo, será preciso ter, no mínimo, 1 e no máximo 3 veículos registrados em seu nome.
As mudanças ocorridas neste sentido, impactaram na emissão do MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). No MDFe, foram aplicadas validações no RNTRC, sendo as principais:
Para realizar a emissão como transportadora, é necessário utilizar um RNTRC valido no cadastro e que esteja vinculado ao CNPJ da empresa;
O RNTRC do proprietário precisa corresponder ao RNTRC do veículo, ou seja, ele precisa estar registrado em nome do proprietário.
Apesar de ser obrigatório o pagamento ao motorista autônomo, por meio de PEF, gerando, assim, o CIOT, existem muitos pagamentos realizados na informalidade.
A intenção do governo é criar o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que será uma espécie de contrato eletrônico, a fim de gerar uma maior fiscalização e acompanhamento da operação. Por meio dele, será possível constatar qual motorista realizou o transporte e checar as informações sobre pagamento de pedágio e a forma de pagamento do serviço.
O projeto aumenta a pena para motoristas envolvidos com roubo de cargas. Hoje, a pena para quem compra, recebe ou realiza o transporte de mercadorias roubadas é de 1 a 4 anos de prisão, com agravante em casos de receptação para venda, cuja sentença aumenta para 8 anos de prisão.
Com a proposta, a pena passa a ser a mesma para roubo contra transportadora de valores. Além disso, haverá suspensão do registro do motorista por 10 anos, como também será suspenso o CNPJ, caso seja comprovado o envolvimento com o roubo ou venda dos produtos interceptados.
Haverá pena, também, para os administradores de transportadoras, que ficarão impedidos de exercer a atividade comercial por até 5 anos.
Sabe-se que, tanto para ETC quanto para TAC, é obrigatória a contratação do seguros de transporte. No entanto, até 2018, não havia especificações sobre quem seria designado para realizar a contratação desse seguro.
Sendo assim, em 19 de junho de 2023 foi aprovada a Lei 14599 que torna obrigatória a contratação de seguros de carga pelo Transportador, tornando também mandatória a contratação de dois tipos de seguro que antes eram facultativos, confira abaixo:
Outra mudança fo que o valor do seguro não pode ser descontado do valor a pagar ao TAC, prática que acontecia bastante.
Vale lembrar que, para validar o MDF-e, de qualquer maneira, permanece a obrigatoriedade de informar o RCTR-C, conforme estipulado no manual do MDF-e, em vigor desde outubro de 2017.
Embora grande parte da categoria seja favorável ao preço mínimo de frete tabelado, existe resistência de parte da classe de transportadores. O principal receio é que isso deixaria o frete mais caro, o que levaria à perda de clientes.
Isso fez com que surgisse um mercado paralelo, com caminhoneiros cobrando abaixo do preço mínimo para conseguir uma carga. Tal atitude causa impactos na economia do país, além de divergências dentro da própria classe.
Também, muito se tem falado sobre a diferença de valores para transporte realizados por autônomos e transportadoras, que não foi devidamente aplicada na tabela ANTT. Outro motivo de debate é o fato de essa tabela não contemplar todos os tipos de transportes, como o caso de contêiner e também os valores para cargas excedentes.
De maneira geral, uma das maiores controvérsias sobre a tabela de frete ANTT é que existem cálculos muito mais complexos para se chegar a um valor de frete. Diante da quantidade de transportadoras e autônomos nesse mercado, cada um tem sua particularidade para chegar a um valor justo a ser cobrado por um serviço do tipo.
Outra dificuldade na utilização da tabela se refere ao “frete de retorno”, que é o tipo de frete usado quando o motorista entrega a mercadoria e, para não rodar com o veículo vazio, realiza outra entrega na volta do percurso.
Nesse procedimento, é comum que motoristas aceitem fretes de valores mais baixos, de modo a evitar a perda da viagem de retorno.
Um motivo de contestação da tabela de frete ANTT veio por parte dos produtores rurais. Após grande pressão, foi algo que repercutiu no posicionamento do governo federal, que acabou por acatar a sugestão de rever os preços aplicados, principalmente no que diz respeito à carga granel. Segundo os representantes do agronegócio, a tabela ANTT eleva os custos do frete em até 150%.
Com isso, é possível que produtores, como os de milho e soja, adquiram seus próprios veículos para tornar o frete mais em conta, diminuindo a fatia dos caminhoneiros autônomos no mercado nacional de transportes.
Em contrapartida, uma das medidas anunciadas pelo governo para ajudar o autônomo pode contribuir com a melhora desse cenário, conforme explicaremos no tópico a seguir.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), estatal vinculada ao Ministério da Agricultura, lançou uma chamada pública para a contratação de cooperativas de caminhoneiros autônomos.
A companhia tem estoques de milho para abastecer criadores de pequeno porte com ração animal a preços competitivos.
A medida foi determinada a partir do pronunciamento do então presidente da República, Michel Temer, e estipula que 30% dos fretes da Conab sejam realizados por caminhoneiros autônomos, a fim de balancear uma possível queda nas demandas para essa classe.
Mesmo após a publicação da MP, o governo ainda não especificou quem será o responsável pela fiscalização da aplicação de frete mínimo, como também não esclareceu a forma como isso será fiscalizado.
Apesar de ser mencionada uma fiscalização via documento fiscal eletrônico (DT-e), ainda não há informações sobre como ele será emitido e qual será a diferença entre os documentos já existentes, como o CT-e e o MDF-e.
Uma alternativa é que os dados sejam cruzados de acordo com as informações inseridas no próprio CT-e, já que operações semelhantes já ocorrem, como no caso de multa para transportadores que utilizam motoristas sem registro ou sem o correto pagamento.
Outra possibilidade é de que fiscais da ANTT passem a atuar em postos desativados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), aferindo o peso dos veículos, tipo de carga, quantidade de eixos em uso, entre outros dados que devem estar informado no CT-e e no MDF-e.
As primeiras tabelas com preços mínimos de frete, divulgadas pela ANTT, estão disponíveis no Anexo II da Resolução ANTT nº 5820 de 30/05/2018. No entanto, a tabela ajustada, divulgada no dia 5 de setembro de 2018, já se encontra disponível pelo site da Imprensa Nacional. Em 17 de janeiro de 2019, houve uma atualização da resolução, com novos valores — e é a que está em vigor atualmente.
Segundo a Lei Nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que estabeleceu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a ANTT é responsável por adotar as medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao fiel cumprimento da Lei e também tem sido a responsável pela fiscalização das estradas.
Desde a estipulação da tabela de frete ANTT, algumas mudanças aconteceram. As modificações visam a adaptar as informações de disposições de acordo com as exigências. Conhecê-las é muito importante para se manter regularizado e evitar sanções. As multas podem ultrapassar R$ 10 mil, dependendo do caso.
A seguir, entenda as principais atualizações e confira quais são os impactos dessas transformações.
A Lei 17.703/2018, especificou que quando a oscilação no preço do diesel for maior que 10% no mercado nacional, é preciso que haja um reajuste. Para garantir a apresentação de valores adequados e compatíveis com a atividade, foi estabelecido este teto de aumento.
Entretanto, a Lei Nº 14.445/2022 instituiu a porcentagem de 5% de oscilação no valor do Diesel, seja para mais, ou para menos. Sendo assim, a tabela já passou por diversas atualizações desde sua publicação.
Para a composição do preço, a lei também estabelece que os valores mínimos devem ser claros. O principal índice de referência é o quilômetro rodado por eixo carregado. Junto a isso, está o ponto referente ao tipo de transporte, que também influencia no total.
Há, ainda, uma planilha de cálculos que ajuda a definir o valor-base. Nesse caso, a calculadora de frete é especialmente importante, já que simplifica a etapa.
Desde que passou a valer, a tabela ANTT com o piso mínimo foi alvo de muitas discussões. Alguns dos questionamentos ganharam contornos jurídicos — inclusive, no Superior Tribunal Federal (STF).
Em 7 de fevereiro de 2019, o ministro Luiz Fux suspendeu todos os processos referentes ao tema. Isso confirma a decisão do próprio magistrado, proferida em 12 de dezembro. No período, Fux validou a lei sancionada e confirmou que a tabela de fretes permanece em vigor.
Mesmo assim, o ministro é relator de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, movidas por empresários de diversos setores. O argumento é de que a iniciativa fere preceitos previstos na Constituição e é solicitada uma liminar. Até o momento, não há indícios de julgamento sobre qualquer uma das medidas.
Até aqui, você já entendeu os aspectos mais relevantes sobre a Lei de Transportes e a mudança nos valores cobrados. No entanto, também é importante reconhecer qual é o papel da calculadora de frete.
Graças à ferramenta, é possível incluir os dados cruciais. No começo, define-se o UF e as cidades de origem e de destino do frete. Os quilômetros rodados são calculados automaticamente ou podem ser inseridos manualmente.
Na sequência, você inclui o tipo de carga e, então, o número de eixos. Se for um frete de ida e volta, é só marcar a opção. Ao calcular, saberá qual é o valor mínimo que deve ser cobrado. Em vez de ter que fazer extensos cálculos, é possível chegar a um resultado simples. Depois, é só acrescentar a margem de lucro.
A ferramenta é confiável e atualizada — inclusive, em relação à tabela publicada na última resolução da ANTT. Com apenas alguns cliques, já é possível conhecer o valor do frete.
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22 Comments
Fico confuso com isso.
Lotacao
Somente automotor
Lotacao auto desempenho
Somente auto motor auto desempenho.
O que significa esses termos ?
Grato
Boa tarde, Andre! Tudo bem?
Nós temos um texto bem completinho sobre o assunto, pode clicar neste link para fazer a leitura, beleza?
Se ainda restar alguma dúvida, pode ficar a vontade de nos consultar de novo.
Espero ter ajudado!
Bom dia a todos desta plataforma gostaria que me falassem sobre a diferença que apresenta de um cálculo de uma mesma quilometragem de um aparelho para outro sendo um (Asus )e outro(Samsung )muito obrigado:
Att:Elimon de Minas Gerais.
Olá, Elimon!
É difícil saber o que pode estar ocorrendo em seus aparelhos que pode estar dando diferença no cálculo, visto as marcas que citou possuem muitos modelos diferentes. No geral, pode ser alguma configuração de arredondamento de casas decimais. Sugiro que se isso está gerando problema, entre em contato com a assistência técnica dos aparelhos. Espero ter ajudado e obrigada por comentar!
Achei muito interessante e útil, todavia me parece que essa ferramenta não serve para calcular o frete dé um utilitário feito Renault kangoo por exemplo. Não estou falando de entrega porta a porta. Estou falando de entrega deficada. De um ponto a outro. Esclareça por favor.
Obrigado
Boa tarde, Claudio!
De fato a calculadora não foi elaborada no sentido de escolha veículos, ou no sentido de organizar uma tabela de frete. Ela foi criada para verificar qual o valor mínimo de valor de frete a ser pago durante a contratação ou subcontratação de transportadores considerando quilometragem, tipo de frete e tipo de carga. Ela é importante para ajudar os contratantes a atender a lei n° 13.703, que criou a política de pisos mínimos para o transporte de carga.
Por exemplo, ao contratar o transportador o embarcador pode simular na calculadora e saber qual o valor mínimo que ele deve cobrir para atender a lei e evitar multas. O mesmo cálculo deve ser feito por uma transportadora que subcontrata um TAC(Transportador Autonônomo de Carga). A fiscalização sobre o cumprimento dessa norma é realizada pela ANTT. Os valores pagos pelo frete ao transportador devem ser sempre superiores ao indicado nesse piso mínimo.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
As transportadoras nos paga um valor muito abaixo da tabela. Eu por exemplo não trabalho mais pra nenhuma delas.
Bom dia, Andre.
Pelo que entendemos você trabalha como motorista autônomo. Nesse caso talvez fosse interessante para você testar as plataformas digitais em que há os anúncios de carga. O problema do valor do frete baixo pode também ocorrer no ambiente digital, mas é uma forma de poder ter acesso a diferentes tipos de propostas de frete de formas simples.
Agradecemos pelo seu comentário. Um grande abraço 🙂
Top
Bom dia, Wellington!
Que bom que gostou do nosso conteúdo. Uma dica: acompanhe também a gente pelo nosso canal do youtube, tem muita coisa legal sobre transporte lá também.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Estou precisando do transporte
Bom dia, Soraia.
A Bsoft trabalha com sistemas para as transportadoras emitirem documentos fiscais e gerenciarem os fretes. Portanto, não trabalhamos com transporte diretamente. Se precisar contratar um transporte, o ideal é procurar uma transportadora de confiança em sua região.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Bom dia, td bem? Nesse frete minimo, valor que da ja consta com pedagio ou tenho que acrescentar ?
qto a pergunta 1, so automotora, carga lotação, no text oque vc passou, não achei a explicação
Boa tarde , Giuseppe.
De acordo com a informação do Portal da ANTT:
Por isso, os valores da calculadora se referem apenas mesmo ao valor de frete mínimo. Aliás, os valores de pedágio são mais complexos de calcular e atualizar, visto que seria preciso considerar variações de praças de pedágio de todo o país.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Cavalo 6×2 e carreta 4 eixos
Boa tarde, Rafael!
Clique aqui para acessar a Calculadora da ANTT.
Até mais!
Gostaria de um carreto de são Paulo pra jardim belval Barueri
Bom dia, Thais!
Me desculpe, mas não consegui entender o seu questionamento.
Se você precisa de uma contação para prestação de frete, esse não é serviço prestado pela Bsoft, pois fornecemos software para transportadoras.
Se você deseja consultar este frete na tabela ANTT, clique aqui para acessar a tabela.
Obrigada por comentar!
Com essas informações valiosas serei um profissional com visão de futuro, obg
Boa tarde, Gizomar!
Que bom que gostou do texto, aproveite para acompanhar também o nosso canal no YouTube.
Muito bom
Boa tarde, Anderson!
Que bom que gostou de nosso conteúdo, continue nos acompanhando nosso blog. Obrigada pelo comentário!