Você sabe o que é trabalho intermitente? A partir da reforma trabalhista, aprovada pelo governo no ano de 2017, algumas modalidades de trabalho surgiram, além de trazer mudanças significativas nas relações de trabalho. Em uma gestão de transportadora, nada melhor do que ficar por dentro dessas modificações e entender como isso pode afetar no controle da empresa.
O trabalho intermitente foi uma dessas mudanças. Pensando nisso, elaboramos este material para que você entenda um pouco mais sobre o tema, quais são as suas características, entre outros cuidados necessários no momento de adotar por essa modalidade. Continue a leitura e saiba mais!
Primeiro, vamos ao significado desse conceito. O trabalho intermitente trata-se de um regime de trabalho criado a partir da reforma trabalhista, conforme mencionado. Por meio dele, o profissional será convocado para realizar as atividades de uma empresa de forma esporádica, com intervalos de inatividade.
Nesse sentido, existe a possibilidade de contratar sob demanda. Entenda: determinados períodos sazonais de sua empresa contam com uma quantidade maior de despachos de mercadoria. Nessa época, será necessário um número maior de colaboradores para suportar os serviços e continuar atuando com qualidade no mercado, de acordo com os prazos previstos. Sendo assim, há a oportunidade de convocar sob o regime intermitente.
Antes de ser promulgada a reforma trabalhista em 2017, esse tipo de trabalho não estava previsto na CLT. De acordo com os favoráveis à lei, esse é um ponto importante para atender às novas demandas de mercado.
A seguir, selecionamos os principais tópicos sobre como funciona o trabalho intermitente. Veja!
Assim como em qualquer prestação de serviços, o contrato de trabalho é essencial para que ambas as partes sejam resguardadas quanto ao que foi acordado. Para elaborá-lo, existe a necessidade de colocar as principais informações importantes na relação trabalhista, como o salário combinado, as obrigações do profissional, dados de recolhimento de FGTS e Previdência, período que será o trabalho, entre outros pontos relevantes.
Além disso, é importante ressaltar quais são as ferramentas de comunicação utilizadas pela transportadora para que haja a convocação de trabalho.
Por falar em convocação, ela conta com algumas regras. Como o trabalhador intermitente pode exercer suas atividades em outras empresas no mesmo período, é preciso que ele seja chamado com certa antecedência.
Além disso, existe a possibilidade de ele recusar o chamado da empresa. Porém, não existem regras que determinam quantas recusas uma mesma pessoa pode efetuar.
Outro ponto importante: a partir do momento que ele aceitou o convite, perde o direito de recusar, sob a condição de pagar 50% de multa à transportadora como penalidade.
No caso do trabalho intermitente, não existe uma jornada de trabalho bem definida. Nesse sentido, vai depender do que foi acordado em contrato entre a empregadora e o profissional. Por essa razão, o ideal é manter o controle de ponto, assim como acontece com as outras modalidades de trabalho — dessa forma, além de garantir o cumprimento das atividades, vai evitar que haja problemas trabalhistas.
No caso do trabalho intermitente, há, sim, uma lei que regulamenta o profissional quanto à carga horária. As regras são basicamente as mesmas de quem trabalha sob regime CLT: até 44 horas semanais ou 220 horas mensais.
Conforme explicamos, o trabalhador intermitente nem sempre prestará serviços para a sua empresa. Em períodos com pouca demanda, há a possibilidade de ele se tornar inativo. Ou seja, quando a prestação de serviços não é condizente com as necessidades da empresa.
Quanto ao prazo para essa inatividade, não há nenhuma regra que estipule. No entanto, como há a possibilidade de ele optar por outras empresas nesse período, caso fique muito tempo inativo há maiores riscos de ele não aceitar o convite feito pela transportadora.
Sendo assim, cabe à transportadora estabelecer um bom senso para que esse prazo não se prolongue além do que seria viável para a rotina de trabalho da pessoa.
Apesar de o profissional ser chamado apenas sob demandas em períodos de maior atividade pela empresa, existe a necessidade de essa relação ser registrada na Carteira de Trabalho. Dessa forma, vai haver o registro dos direitos do colaborador, bem os deveres de ambas as partes. Porém, é essencial que se mantenha um contrato de trabalho, de modo que todos os pontos mais relevantes sejam registrados para essa parceria.
Assim como em qualquer outra relação trabalhista, há situações em que vai haver a necessidade de estabelecer uma quebra de contrato. Da mesma forma como ocorre na CLT, caso a demissão seja por justa causa, o profissional vai perder todos os direitos previstos em lei.
Quando há a necessidade de pagar verbas rescisórias e aviso prévio, o cálculo vai ser com base nos valores recebidos pela pessoa. Para que o cálculo seja feito da maneira correta, é preciso considerar apenas os meses nos quais o profissional tenham recebido parcelas remuneratórias no último ano.
O trabalho intermitente traz algumas vantagens para a transportadora. Os direitos trabalhistas precisam ser respeitados por parte do empregador. No entanto, há uma relativa redução de custos, uma vez que nem sempre seria necessário o trabalho de todo o quadro de profissionais.
Ou seja, naqueles períodos em que não houver muita demanda e que a empresa passar por um fluxo de atividades reduzido, não há necessidade de arcar com as despesas dos profissionais que não estiverem em atuação.
Outro ponto importante: a gestão de pessoas, na transportadora, muitas vezes pode ser um desafio para o negócio. No caso do trabalho intermitente, como há um controle melhor de quais são os trabalhadores em atividade, há também mais facilidade para a área gerenciar o seu quadro.
Neste material, você pôde entender o que é trabalho intermitente, os cuidados a serem considerados, além de conferir alguns benefícios por parte das empresas de contar com essa modalidade. Assim como em qualquer outra estratégia adotada pelo negócio, é necessário contar com um bom planejamento e ter o controle específico sobre períodos de maior demanda da empresa.
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6 Comments
Qual o prazo para a empresa assim a carteira do trabalhador intermitente
Bom dia, Ruby.
Na CLT há apenas o prazo geral de 5 dias para realizar a anotação na carteira de trabalho. No entanto, não identificamos algo específico ligado ao trabalho intermitente. Por isso, é importante contar com o auxílio da sua contabilidade para garantir que está fazendo o procedimento no prazo certo.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Qual ou quais as sansões previstas para empresa que recolhe do trabalhador e não repassa o FGTS para Caixa econômica Federal?
Olá, Djair!
Se a empresa não depositar o FGTS, pode arcar com uma multa de 0,5% ao mês sobre o valor inicial do FGTS, além de outras cobranças devido ao atraso do pagamento, que deve ocorrer até o dia 20 de cada mês.
Se a empresa não está depositando corretamente o FGTS, é tentar conversar com a empresa e contratar um advogado ou contador para ajudar, uma vez que o FGTS é um direito do trabalhador. Obrigada pelo comentário!
Quais as sansões prevista para a empresa que recolhe e não repassa o FGTS?
Olá, Djair!
Se a empresa não depositar o FGTS, pode levar;
multa de 0,5% ao mês sobre o valor inicial do FGTS;
multa de 5% no mês do vencimento do recolhimento ou;
multa de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento.
Se a empresa não está arrecadando o FGTS, sugiro tentar conversar com a empresa ou entrar em contato com um advogado para pedir ajuda. Espero ter ajudado, obrigada pelo comentário!