CT-e globalizado é um conhecimento de transporte eletrônico que tem a finalidade específica de cobrir diferentes operações de transporte, relativas ao mesmo remetente ou ao mesmo destinatário.
A diferença dele, em relação ao CT-e comum, é que é possível emitir somente um documento para mais de uma prestação de serviço, desde que sejam relacionadas ao mesmo cliente da empresa de transporte de cargas.
Trata-se de mais uma criação digital, com o intuito de otimizar os processos e reduzir burocracias. Veja mais sobre como funciona o conhecimento de transporte eletrônico e como é sua emissão.
Vamos começar falando sobre quais os tipos de CT-e existentes.
Essa é a versão comum, utilizada para o registro de todos os tipos de serviços de transporte entre municípios. Ele é emitido e armazenado eletronicamente. Serve para qualquer modal — seja rodoviário, ferroviário, aquaviário, dutoviário ou aéreo. A documentação vale em todos os Estados do país e no Distrito Federal. Tem validade jurídica com a assinatura digital do emitente e pode ser solicitado em qualquer fiscalização, para ser consultado nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado.
O CT-e globalizado, como já dissemos, permite emitir um único documento para mais de uma prestação de serviço relativa ao mesmo cliente. No entanto, ele só é aplicável quando a prestação de serviços envolve diferentes remetentes ou destinatários, e apenas um tomador.
Podem ser duas as finalidades desse tipo de CT-e:
Não se pode modificar nenhuma informação, além de datas e valores. O CT-e complementar não pode ser utilizado para adicionar dados a um documento que tenha sido anulado/cancelado.
O objetivo dele é a correção de valores, quando o responsável pelo pagamento do frete é contribuinte do ICMS. Aplica-se apenas quando o valor que é cobrado é mais alto que o valor que deveria ser cobrado. Há um prazo de 90 dias para emitir esse documento, começando a contagem, desde a data de emissão do documento que será substituído.
Tem a mesma finalidade do CT-e de substituição, mas sua emissão acontece somente em ocasiões nas quais o pagador do frete não é contribuinte do ICMS. A emissão do documento ocorre em um prazo que pode chegar a 60 dias — desde a data em que o CT-e anulado foi emitido.
Para emitir o CT-e globalizado, é necessário se credenciar na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do respectivo Estado. Para efetuar o credenciamento, a empresa precisa de:
Veja, abaixo, quais são os passos para a emissão.
No mínimo, devem ser informadas 5 NF-e’s de CNPJ’s diferentes. Podem ser anexadas notas fiscais de uma mesma coleta ou com destinação a um mesmo cliente.
Nessa etapa, há duas situações a considerar. Confira!
Se existem muitas coletas para um mesmo destino, o tomador — ou o pagador do frete —, será o destinatário da carga. É o caso, por exemplo, de uma empresa que recebe encomendas de fornecedores diferentes. Os dados sobre a empresa de transporte devem ser colocados nos dados do remetente e será usado o termo “Diversos” como razão social. Caso algum dos produtos apresente o remetente como tomador, ele não deve ser incluído no CT-e globalizado — deve ter um CT-e à parte.
Caso existam muitas entregas de apenas um remetente, o tomador e pagador do frete será o remetente. Isso acontece, por exemplo, quando um mesmo fornecedor enviar mercadorias para clientes diferentes. Os dados da transportadora devem ser registrados no destinatário, antes da emissão do documento. A razão social, como no caso anterior, deve ser “Diversos”. Se o tomador do CT-e for o destinatário de algum produto, é preciso elaborar um CT-e à parte para ele.
Depois da CT-e 3.0, surgiu o campo “CT-e globalizado”. Portanto, basta marcar esse campo para indicar o tipo de CT-e que está sendo usado.
Os Estados de origem e destino devem os mesmos. Ou seja, só é possível utilizar o CT-e globalizado em fretes estaduais.
Para a emissão sem erros do CT-e globalizado, vale a pena contar com um sistema eficaz, que ofereça um ambiente simples e prático. É fundamental tomar cuidado, para que todos os campos sejam devidamente preenchidos. No caso de aparecer a mensagem AUTORIZADO no sistema da SEFAZ, não se permite fazer nenhuma alteração no documento, porque essa mudança poderia tornar inválida a assinatura digital. Ficam disponíveis as seguintes soluções:
Quando o produto não estiver circulando, permite-se o cancelamento, em até sete dias.
Conforme o que explicamos logo no começo.
Conforme o que explicamos mais acima.
Depois da autorização do CT-e, é possível corrigir erros em determinados campos do documento, por meio da carta eletrônica de correção enviada à SEFAZ.
A carta de correção eletrônica, ou CC-e, permite retificar os seguintes dados:
A CC-e não pode alterar dados que interfiram nas variáveis que definem o valor do imposto.
O CT-e globalizado oferece algumas vantagens às atividades operacionais de uma empresa de transporte de carga. As principais são a maior rapidez na emissão do CT-e e a economia. Esses benefícios ficam evidentes quando consideramos que, nas operações de entrega, será emitido somente um documento na entrega — ainda que sejam muitos remetentes ou muitos destinatários. O CT-e globalizado é uma solução mais dinâmica para as transportadoras de carga. Ele ajuda a agilizar as operações e desburocratizar os processos.
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2 Comments
Faltou comentar que o CT-e globalizado é válido apenas para transporte exclusivamente dentro do estado, assim, quando há entregas fora do estado não é permitido a geração do mesmo.
Bom dia, Erivam! Tudo bem?
Exatamente! O CT-e Globalizado pode ser utilizado apenas para transportes dentro do estado. No ponto 4 do parágrafo “Como emitir CT-e Globalizado?” nós até citamos o seguinte:
Agradeço pelo comentário! 🙂