Você está familiarizado com todos os campos presentes em um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)? Pois bem, nesse post, nós vamos abordar um dos tópicos que tem relação com a emissão de documentos de frete em uma área chamada de CFOP.
Vale destacar que o seu uso não fica restrito aos serviços logísticos, pois as transações de compra e venda também devem ser registradas com base nesse código. Parece complicado, não é? Mas não se preocupe: este conteúdo foi elaborado para esclarecer as suas dúvidas. Confira!
O CFOP, cuja sigla representa Código Fiscal de Operações e Prestações, é um campo obrigatório nas transações de compra, venda e prestação de serviços dos contribuintes do ICMS e IPI. Por isso, o código de quatro dígitos está presente em notas fiscais e documentos de frete.
A primeira versão da tabela entrou em vigor no ano de 1970 e a sua atualização mais recente aconteceu no Ajuste SINIEF nº 05 no ano de 2016.
O preenchimento desse campo tem relação direta com o recolhimento de impostos das empresas. Porém, para compreender melhor o seu funcionamento, precisamos falar do campo de natureza da operação, cujas funções são complementares.
A natureza da operação indica qual é a finalidade da nota que entrará em circulação. Os tipos mais comuns são de compra, venda, importação ou exportação e devolução. Assim, o CFOP tem o papel de descrever, detalhadamente, qual é a transação que está sendo realizada para fins de apuração fiscal.
Dentro deste tema, temos um ponto importante que não pode deixar de ser conhecido por quem é responsável pela elaboração dos documentos tributários: a tabela CFOP. Ela contém os códigos que devem ser utilizados pelo contribuinte para caracterizar as compras, vendas e prestação de serviços nessa modalidade.
O código é composto por 6 grupos, que são identificados pelo seu dígito inicial e dividido entre os grupos de CFOP de entrada e de saída:
Dentro de cada um desses grupos há subgrupos que especificam o tipo de transação realizada. Por isso, é essencial acompanhar os códigos por grupo no site da Receita Federal e consultar sempre que tiver dúvidas.
Contudo, diante de tantos códigos, pode ser um pouco demorado encontrar os itens que você precisa para o preenchimento dos documentos fiscais, não é mesmo? Para agilizar, uma das formas é conhecer quais são os CFOPs mais utilizados no dia a dia de alguns tipos de negócios.
Os mais populares são:
Bom, vamos a um passo a passo para identificar qual o CFOP que deve ser utilizado nas suas documentações. Afinal, cada um dos dígitos do código cumpre uma função e conhecer mais sobre essas questões ajuda a encontrar mais facilmente dentro de cada grupo quais são os números que devem ser utilizados.
Não vamos nos delongar aqui, pois já falamos sobre o tema. Aqui você deverá identificar se a nota é de entrada ou saída e se a transação parte do mesmo estado, estados diferentes ou do exterior, orientado de acordo com a classificação que trouxemos anteriormente.
Identifica a operação ou grupo realizado, de acordo com a seguinte classificação:
Neste caso, eles devem ser analisados em conjunto, pois apontam quais são os tipos de operações e de produtos ou serviços. Por isso, aqui é mais prático consultar diretamente a tabela.
Caso deseje aprender mais sobre CFOP, assista o vídeo de nosso canal no YouTube logo abaixo:
Levando em consideração que a emissão de documentos fiscais pode ser uma fonte de problemas, devido a sua complexidade, nós queremos responder aos seus principais questionamentos. Confira!
Como explicamos, o CFOP tem uma numeração para cada tipo de transação. O primeiro dígito indica o local de recebimento do bem, que pode ser dentro do estado, com destino a outro estado ou para exportação.
Com isso, você consegue direcionar a sua pesquisa mais rapidamente e identificar em qual ponto deverá encontrar aquele que deverá ser utilizado. Por isso, siga a classificação da tabela que listamos acima e ficará mais fácil de encontrar.
Quem tem experiência na área, já sabe que os documentos a que chamamos de nota fiscal ou CTE são, na verdade, documentos auxiliares. Essa é uma versão impressa e resumida de todos os dados da transação. Já o registro eletrônico completo pode ser encontrado no arquivo XML, que é enviado para a Receita Federal.
Nesse arquivo, todos os dados de origem e destino são preenchidos, bem como as informações da mercadoria que está sendo comercializada. O CFOP será registrado na seção que inclui os dados da mercadoria, como o NCM, o peso e o preço de venda. Já na parte seguinte, serão destacados os tributos que devem ser recolhidos nessa transação.
Sim, a sua nota fiscal ou conhecimento de frete podem ser rejeitados por causa de erros relacionados ao CFOP. Por isso, é importante compreender a origem dos erros e como realizar a sua correção com agilidade.
Os problemas mais comuns ocorrem quando uma nota de entrada é registrada com um código de saída, e vice-versa. Todas as informações em um documento fiscal estão interligadas e devem ser compatíveis. No caso de uma NF, é preciso indicar o seu tipo. As duas opções são o número 0 para entrada e o número 1 para saída.
Portanto, se no momento da emissão for utilizado um CFOP 5.102 — venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros —, com o tipo 0, será registrada uma inconsistência que precisa ser corrigida para prosseguir com a emissão da nota fiscal.
Outro erro comum tem relação com a finalidade da nota que está sendo utilizada para a devolução de uma mercadoria. Os dois campos devem utilizar os respectivos códigos para indicar que se trata do retorno do pedido para a origem.
Já sabemos que a norma que criou o CFOP é bastante antiga, mas evoluiu no decorrer do tempo para incluir novas possibilidades. Uma das situações previstas é o lançamento de códigos distintos dentro da mesma nota fiscal.
Nesse exemplo, um fornecedor faturou os materiais solicitados, mas incluiu novos produtos, com o intuito de serem testados pelo comprador. Essa não é uma venda, mas sim, o envio de brindes.
No XML de uma nota desse tipo, cada item é lançado em uma linha com todas as suas informações. Assim, basta registrar as mercadorias vendidas normalmente e, nos itens de brinde, deve-se utilizar o respectivo código.
Quando consultamos a lista completa dos códigos, fica claro que a sua abrangência é bastante ampla e que passou por atualizações para cobrir o maior número de transações possíveis. Todos esses exemplos citados acima têm os respectivos códigos para registro. Com isso, percebe-se que essa é uma lista e que está em constante atualização:
Por fim, como muitos aspectos da legislação tributária brasileira, a complexidade da emissão de documentos fiscais é um dos grandes desafios das empresas. O CFOP é apenas um dos aspectos que gera dúvidas quanto a sua aplicação. Por esse motivo, é recomendado contar com sistemas desenvolvidos para esse fim.
As ferramentas modernas já são parametrizadas para lidar com exceções e casos especiais, o que garante a precisão das informações prestadas e evita penalidades em caso de erros.
Para isso, a Bsoft disponibiliza, em sua solução, módulo que permite identificar o CFOP mais rapidamente, inserindo-o de forma automatizada no documento. Isso ajuda a agilizar seus processos fiscais no transporte de cargas e minimiza falhas.
Quer saber mais? Entre em contato e veja como a Bsoft pode ajudá-lo nos processos de transporte de cargas da sua empresa.
2 Comments
Empresa exerce atividade industrial no estado do PR, a mesma é tomadora do serviço, ela contratou uma transportadora do mesmo munícipio para fazer a coleta da mercadoria destinada a industrialização no estado de SP. Gostaria de saber
qual CFOP correta para escrituração deste CT-e 1.352 ou 2352?
Obs: Tendo em vista que o ínicio da prestação foi estado de SP.
Bom dia, Raquel.
Mesmo sendo a transportadora do seu município, o importante é você observar qual foi a operação em questão que ela executou para a sua empresa. Pelo que é possível entender foi um frete interestadual de SPxPR, ou seja, uma operação interestadual e o transportador possivelmente deve ter usado no CTe um CFOP iniciado com “6”.
Ao dar entrada para escriturar o correto é utilizar um CFOP iniciado com “2” para mostrar que foi uma operação interestadual. Se fosse estadual, usaria o dígito “1”. No entanto, os dígitos finais do CFOP orientamos a sempre conferir com o contador o correto. Mas em resumo, 1.352 está relacionado a aquisição de um serviço de frete estadual e 2.352 a aquisição de frete interestadual.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂