Nos últimos anos, depois de longos debates e discussões, entrou em vigor no Brasil a Lei do Caminhoneiro. A referida alteração legislativa Lei 13.103/2015 trouxe mudanças importantes para esses profissionais — e, claro, para as empresas que têm motoristas em seu quadro de funcionários.
Como você sabe, para comandar uma empresa de transportes, o empresário precisa dominar uma série de conceitos e regras e, sem dúvidas, entender melhor as obrigações impostas Lei do Motorista é mais uma de suas grandes responsabilidades.
Diante das dúvidas que ainda existem sobre o tema, resolvemos trazer para o blog um conteúdo explicativo e didático sobre a lei dos caminhoneiros, em especial sobre suas regras envolvendo a jornada de trabalho do motorista profissional. Quer aprender? Confira!
A Lei do Caminhoneiro, também conhecida como a Lei do Motorista, é a Lei 13.103/2015. Ela se destina a motoristas do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
Ao longo do tempo, essa profissão mostrou o quanto é imprescindível para o funcionamento do país, chamando a atenção de todos os setores para as suas reivindicações. Afinal, é graças ao caminhoneiro que 70% de toda a produção do país chega a seu destino através do transporte de cargas.
No entanto, a vida desses profissionais sempre foi muito complicada e arriscada; para assegurar seus direitos trabalhistas e regular seus deveres é que essa lei foi editada, promovendo mudanças na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e no Código de Trânsito Brasileiro.
A Lei do Motorista apresenta diversos artigos e regras. Mas, sem dúvida, suas disposições mais importantes são aquelas relacionadas à jornada de trabalho e ao período de descanso dos caminhoneiros. Neste tópico vamos esclarecer esses pontos de maneira simples e didática. Acompanhe!
A lei foi clara ao dizer que a jornada máxima de trabalho dos motoristas profissionais será de 8 horas diárias. Porém, será admitida a realização de 2 horas extras ou, se houver acordo ou convenção coletiva, 4 horas extras por dia.
Em geral, não existe um horário fixo para início e término da jornada do motorista. Isso significa que, enquanto ele estiver à disposição da empresa, a jornada estará sendo computada.
Entende-se que a jornada de trabalho do motorista profissional é diferente. Assim sendo, o tempo em que ele exerce a sua função é a sua jornada de trabalho — excluindo-se os intervalos para descanso, refeições e pernoites.
Conforme mencionado, a jornada do motorista poderá chegar a até 12 horas de serviço.
A definição de quando ela se inicia e termina, bem como dos horários destinados ao lanche e descanso, é do próprio motorista. Ou seja, ele tem liberdade para gerir a sua jornada de trabalho sem afetar a segurança no transporte. Por isso, existem algumas regras:
Como o trabalho do motorista pode envolver elementos não previstos, em casos justificados, a lei do motorista estabelece que este período pode ser estendido até que o motorista encontre um local seguro e apropriado para a parada.
Em relação aos descansos, a nova Lei do Caminhoneiro informa que dentro de 24 horas trabalhadas, o motorista deve ter um descanso de 11 horas.
Além disso, quando as viagens tiverem uma duração de mais de 7 dias, o motorista pode repousar por até 24 horas. Mas como devem ser esses repousos? A lei é bem clara ao elencar os locais em que esse trabalhador pode repousar, a saber:
Também é considerado como repouso, aquele que é realizado dentro do caminhão quando o veículo está parado. Entretanto é importante garantir que o motorista tenha condições de descanso apropriadas para sua saúde e segurança.
As férias podem ser divididas em até três partes, mas um dos períodos não pode ser menor que 14 dias seguidos e nenhum ciclo pode ser menor que 5 dias consecutivos.
A remuneração não pode ser menor que um salário mínimo ou inferior ao piso salarial da categoria. As formas de pagamento, no entanto, podem ser combinadas entre o empregador e o funcionário.
A Lei Lei 13.103/2015 estabeleceu que o controle da jornada de trabalho do motorista deve ser realizado mediante um diário de bordo, que pode ser preenchido em uma ficha ou eletronicamente através de um sistema.
Caso ainda possua dúvidas sobre a Lei do Caminhoneiro, confira este vídeo do nosso canal no Youtube, onde explicamos as regras e detalhes da lei.
O tacógrafo é um dispositivo usado em veículos com a finalidade de monitorar o período de utilização do transporte, a distância que ele percorreu e a velocidade que alcançou.
Apesar de sua importância no cenário de transporte brasileiro, o entendimento da jurisprudência é de que o tacógrafo não serve como meio para controlar a jornada do motorista, por isso ele era considerado um trabalhador externo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou modificações na lei do caminhoneiro por considerar alguns pontos institucionais. Ou seja, que não estariam de acordo com a Constituição federal, que é a lei que garante os principais direitos dos cidadãos brasileiros. Confira abaixo as principais mudanças:
Talvez a maior polemica das alterações do STF seja a definição que o motorista não possa fracionar os períodos de descanso e nem acumular o descanso semanal como previa a lei. Fato que até tornou essa lei popularmente conhecida como lei do descanso do caminhoneiro.
Isso significa que mesmo estando em viagem, o motorista precisa descansar em um dia da semana, algo que desagradou alguns motoristas que preferiam acumular este tempo para usufruir em casa.
O tempo de espera para carga e descarga e paradas por fiscalização passou a ser contabilizado como horas de trabalho do motorista, embora o motorista possa receber uma remuneração menor por este tempo de trabalho.
É comum que mais de um motorista conduza o caminhão durante o trajeto, ou seja, eles se revezam ao volante para tornar a viagem menos cansativa. Nesses casos, naturalmente, a jornada de trabalho e os descansos são diferentes.
Os caminhoneiros poderão cumprir uma jornada, incluindo as pausas para almoço realizadas dentro do veículo. Além disso, eles precisam cumprir as 11 horas ininterruptas de descanso fora do caminhão ou na cabine leito com o veículo parado.
Mas detalhes sobre as alterações realizadas pelo Supremo Tribunal Federal na Lei do Motorista você encontra neste post.
Conforme visto ao longo do post, a Lei do Caminhoneiro foi uma importante alteração legislativa e trouxe regras que poderão contribuir para o aumento da segurança no transporte rodoviário de cargas.
Se você trabalha com transportes ou é dono de transportadora, é importante que você esteja sempre atualizado e se esforce para manter sua equipe de motoristas treinada e conscientizada sobre a importância de realizar o trabalho dentro da lei.
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36 Comments
O texto está muito bem feito! Parabéns a equipe.
Apenas uma correção sobre o prazo de 24 horas – está errada a informação.
Não é depois de 24 horas trabalhadas que o caminhoneiro tem direito a 11 horas de descanso. É dentro do prazo de 24 horas que ele tem essa possibilidade.
§ 3o Dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, são asseguradas 11 (onze) horas de descanso, sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 (dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período.
Obrigada
Boa tarde, Andreia!
É muito importante avaliar essas informações, logo que estamos falando de um dos setores mais influentes na economia brasileira e muitos motoristas acabam tendo pouco acesso a essas informações, seja pela dificuldade de acesso, afazeres do cotidiano, entre outros fatores que influenciam na rotina do trabalhador brasileiro.
Muito obrigado pela sua contribuição!
Abraços.
Como fica as viagem com mais de uma semana , como por exemplo, eu sair do Rio de janeiro pra Fortaleza, e descarregou fiquei mais de 15 dias esperando a carga de volta , totalizando mais de 30 dias na estrada , como fica isso.
Bom dia, Ronaldo.
No seu caso o ideal é contar com apoio jurídico para ter uma melhor interpretação da lei e como ela se aplicaria no seu caso.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Meu filho dirige caminhão fazendo carga de uma empresa em Betim para outra empresa em Contagem .
O problema que tem o horário das cinco horas da manhã e vai até às duas da madrugada e todos os dias ,só folga no Domingo ,dando um total de carga horária de 21 h ,só ná Sexta feira que larga as 23:00 ,assim só dorme duas horas por dia ,tendo leve cochilos no caminhão entre uma carga e outra , assim ele está destruindo a saúde ,um olho está ficando maior que o outro e três semanas atrás bateu em um cavalo disse que o sono atrapalhou e acertou o cavalo ,que quebrou o parabrisa do carro ,voltando para sua casa .
Essas longas horas trabalhadas são crime ,onde pode denunciar esse abuso trabalhista .
Olá, Ana Cristina!
Primeiramente, é bom tentar conversar de forma amigável com a empresa que o contratou, para tentar negociar condições de trabalho melhores.
É importante também, entender melhor alguns detalhes da situação, como se ele é contratado CLT ou é transportador autônomo, se ele tem contrato com essa transportadora e o que diz o contrato. O que você pode fazer para lhe ajudar é procurar um advogado ou contador, pois eles poderão analisar melhor esses detalhes e te dar uma resposta mais precisa.
Espero ter ajudado Ana, obrigada pelo seu comentário!
Caminhão parado em posto .no domingo e considerado como folga..ou e uma jornada por ele está a disposição da empresa.
Bom dia, Paulo! Tudo bem?
Segundo a Lei 13.103/2015, Artigo 235-D:
Então acredito que seja considerado como folga mesmo.
Espero ter auxiliado! 🙂
Caminhão parado no posto em domingo é folga ? Ou conta como jornada de trabalho vez em que o mesmo encontra-se a disposição da empresa ?
Boa tarde, Dieglison!
Considerando o trecho da LEI Nº 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015:
Nesse caso então podemos entender como descanso, se for obrigatório essa permanência junto ao veículo, aí então seria preciso apoio jurídico para verificar se esse tempo de espera seria válido visto o julgamento recente do STF. Você pode conferir detalhes sobre essas mudanças nesse post: Alterações na Lei do Motorista: confira o que mudou na jornada de trabalho.
Espero ter ajudado. Um abraço.
Eu viajo de boa vista para Manaus 800km, sempre fazemos essa viagem com 2 motorista,em 4 em 4 horas reservamos…só recebemos pelas horas horas quando estamos dirigindo,isto é o certo?? E tem vezes que quando chegamos em Manaus vindo de boa vista,só tomamos café e voltamos em seguida,chamado bate e pronto,isso é certo ???
Boa tarde, Raimundo! Tudo bom?
Acredito que essa situação é parecida com que explicamos neste vídeo do nosso canal no Youtube. Peço que assista, e se ainda tiver alguma dúvida, pode perguntar novamente, ok?
O video fica neste link: https://www.youtube.com/watch?v=L_97UX3VkJs
Obrigado!
Ninguem fala sobre diarias de alimentação, pernoite dentro da boleia qe e arriscado por causa de asaltos,motorista rodar 400 a 500 km chegar e ter que abrir e fechar grades de carretas depois pegar no volante de volta o mesmo percurso,as empresas nao tao nem ai para seguranca o motorista e que se lasque sao pouquissimas empresas que presam pelo descanso do motorista . BRACO CANSADO NAO SEGURA VOLANTE as empresas deveriam ter quem faz o serviço mas nao tem sao pouquissimas
Boa tarde, Wiliam!
Agradeço pelo comentário!
Realmente a profissão de caminhoneiro é uma das mais duras, a realidade é bem complexa, por isso tentamos sempre prestar o máximo de suporte com todas as informações que conseguimos. As leis vem sendo debatidas e criadas para auxiliar, porém sabemos que é um processo que leva muito tempo ainda.
Espero que nosso blog tenha auxiliado com as informações para sua rotina!
Qualquer dúvida, é só nos chamar! 🙂
Bom Dia!!
Caso o motorista tenha que fazer uma viagem para uma determinada localidade e ele já tenha trabalhado 6 horas corridas antes da parada do almoço, já conta como uma diária de trabalho?
Boa tarde, Edilene! Tudo bem?
Como a Lei do Caminhoneiro é um tema complexo e muito importante, preparamos um video explicando melhor diversos pontos dela, conforme nosso entendimento.
Pode assistir nosso video por este link: https://www.youtube.com/watch?v=L_97UX3VkJs
Obrigado! 🙂
Olá…
Sou motorista carreteiro…
Tenho uma duvida referente as folgas…
Se eu estiver 30 dias fora de casa viajando, e dentro desse período eu ficar parado em pátio de posto esperando sair carga, exemplo: 2 dias na semana, a empresa pode considerar isso como folga para o motorista ? Mesmo estado fora de casa longe da família e tendo que dormir dentro do caminhão???
Bom dia, Christiano! Tudo bem?
Por se tratar de uma questão específica, não saberemos te confirmar, com precisão, como seria o correto perante a Lei. Seguindo a Lei do Caminhoneiro 13.103 – 2015, no artigo 235-C, capítulos 1, 4 e 8, temos:
§ 1º Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera.
§ 4º Nas viagens de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista profissional empregado permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas, o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento do empregador, do contratante do transporte, do embarcador ou do destinatário ou em outro local que ofereça condições adequadas.
§ 8º São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.
Como se trata de uma interpretação da Lei, recomendo que confirme com um profissional da área, para que possa lhe assegurar qual o cumprimento correto dela, ok?
As empresas onde fazemos o carregamento ou descarga, podem proibir de consumir ou prepararmos nossa própria refeição?
Se proibirem, somos obrigados a pagar no restaurante delas?
Bom dia, Pedro! Tudo joia?
Pedro, imagino que seja uma situação complicada pra vocês. Realmente não encontrei nenhuma lei ou normativo que indicasse que seria permitido este tipo de proibição, mas o ideal é confirmar diretamente com o pessoal da empresa qual seria o motivo desta proibição, para saber se está embasada em algo legal.
Espero ter ajudado! Caso precise de algo, pode contar conosco!
Boa noite amigos estradeiros! Tudo bem? Sou motorista carreteiro também e tenho uma dúvida, sou morador do Rio de janeiro, e viajo para Pernambuco onde a empresa tem um alojamento e quando estou em viagem a empresa me paga diárias normais e quando chego no alojamento essas diárias caem para menos da metade. Minha dúvida é o seguinte a empresa pode cortar suas diárias porque vc está no alojamento.
Boa tarde, William! Por aqui está tudo bem, e por ai?
Nós temos um vídeo em nosso canal do Youtube que explica certinho como funciona a remuneração, jornada de trabalho e os períodos de descanso. Para assistir, basta clicar aqui.
Caso ainda tenha alguma dúvida, pode ficar a vontade para perguntar aqui mesmo, ou no próprio video, ok?
Olá! Me tira uma dúvida se possível, existe uma lei, se não me engano é 5 A, aqui na Europa, que diz que o motorista de pesado não assistiu o carregamento da carga, sabe especificar o artigo inteiro e onde vejo está informação na lei? Desde já agradeço a atenção dos senhores! Att, Alex • #acagostinho
Olá, Alex!
Seria necessário mais detalhes sobre o número da lei ou sobre a norma em si. Como aparentemente se trata de legislação da União Europeia você teria que contar com suporte de uma especialista neste sentido.
Agradecemos pelo seu comentário!🙂
Oi.
Tenho a seguinte dúvida.
No caso de viagens de longa distância, em que o empregador determina que o motorista, passe um dia parafo em um pátio de posto, para que seja cumprida a folga. A quem cabe a responsabilidade pelo veículo e principalmente pela carga?
Pois, ao carregar um veículo, é entregue a responsável ao motorista.
Neste dia de folga, ele não tem a responsabilidade de ficar no veículo?
Caso o mesmo sofra algum sinistro, o mesmo pode responder por não ter visto?
Caso ele saia do veículo, e o mesmo venha a ser furtado, quem responde a seguradora da carga? Pois o motorista está de folga, a empresa proprietária quem vai responder?
Pois as seguradoras vêem os motoristas como bandidos, e são os primeiros a serem precionados sobre o tal.
Mas estando de folga, como pode ter responsabilidade sobre o mesmo? Pode ser acusado de abandonar o veículo?
Ou a folga é apenas burocrática!
Assim como o “descanso” no periodo de carga e descarga?
Boa tarde, Antônio.
No parágrafo 3°, artigo 235-D da LEI Nº 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015 é descrito que:
Esse trecho dá a entender que se há obrigatoriedade expressa de permanecer junto ao veículo isso seria considerado como uma espera. No entanto, para ter mais segurança sobre isso e também sobre até que ponto vai a responsabilidadde do motorista caso algo ocorra durante o período de descanso, seria interessante o apoio de um profissional da área jurídica. Pois, esses pontos em específico não ficam esclarecidos nesta lei.
Agradecemos pelo seu comentário!🙂
Sou carreteiro,sempre fico fora de no minimo 3 dias,as viajem variam de 1200km ate 1900 km.Tenho direito apenas a 11h de descanso da inter jornada?As vezes fico 1 semana fora ou mais.
Boa tarde, Fernando.
Na “lei do Caminhoneiro” é descrito que esse tempo de 11 horas de descanso está relacionado ao período de 24 horas, ou seja, dentro de 24 horas, no mínimo 11 seriam de descanso. Já para as viagens de longa distância com duração superior a 7 dias, o artigo 235- D da lei menciona o repouso semanal de 24 horas que seria usufruído no retorno da viagem.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia sou motorista , quando não sai carga fico em casa esperando sair carga e não posso sair pra fazer nada sempre a espera da empresa mais a empresa quer ,que eu marque no diario de bordo que não trabalhei no dia isso esta certo ?
Bom dia, Andre.
O seu caso é algo bem específico e dependerá de apoio de um profissional jurídico de sua confiança para avaliar a interpretação da lei e se ela poderia se aplicar a essa situação.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂.
Olá, Boa tarde.
Quando o artigo diz “será admitida a realização de 2 horas extras ou, se houver acordo ou convenção coletiva, 4 horas extras por dia” o que seria esse acordo e onde está previsto? Imaginei que o maximo fossem de 2 horas extras apenas, por isso gostaria de saber qual é a fundamentação legal. Parabéns pelo artigo, está bastante claro!
Boa tarde, Thiago.
Que bom que nosso conteúdo lhe foi útil.
Essa questão da possibilidade de convenção coletiva está prevista na CLT no seu artigo 611.
Então ele é formalizado entre as empresas em diálogo com as representações sindicais dos motoristas. Se houver controvérsias na aplicação de acordos é Justiça do Trabalho o órgão a ser acionado.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá,
Em caso de morte sem ser acidente de trabalho em que o funcionário estava ativo e avulso na empresa. O empregador é obrigado a reconhecer o vínculo?
Olá, Marla!
Essa questão é bem específica e demandaria análise profissional jurídica. Para mais segurança sobre essa informação o ideal será contar com o apoio de um advogado especializado na área trabalhista.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Oi boa tarde! O motorista agregado tem algum direito de descanso? Se tiver qual? E o embasamento legal se possivel.
Aguardo.
Grata
Bom dia, Aline.
Essa questão do descanso de 11 horas e outros intervalos de descanso consta tanto como como direito envolvendo as normas da CLT, quanto o próprio Código Brasileiro de Trânsito no seu artigo Art. 67-C. Então os motoristas autônomos e agregados em tese também tem que seguir essas diretrizes. No entanto, nos seus casos em específico e sobre a quem cabe a responsabilidade de fato para controlar isso é importante verificar também essa questão com o seu jurídico.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂