A implementação dos documentos fiscais eletrônicos veio para trazer mais clareza na comunicação entre as esferas municipal, estadual e nacional, e tornar a fiscalização um processo mais rápido e eficiente.
Após um período de adaptação, aqueles que emitem NFe, CTe e MDFe puderam perceber as vantagens que estes documentos trazem, principalmente no que se refere à agilidade e precisão das informações.
Com esta modernização no setor, surgiram muitos outros termos que ainda trazem dúvidas sobre o seu significado, mesmo para aqueles que já estão habituados com os vocábulos e expressões do meio fiscal. Esse é o caso do termo ambiente de produção e homologação.
Você já ouviu ou leu em algum lugar essa expressão mas não tem conhecimento aprofundado sobre o que isso significa? Então continue lendo esse post, pois ele foi feito pra você. 🙂
Para que houvesse uma migração sem grandes problemas para o modelo eletrônico dos documentos fiscais, a SEFAZ disponibilizou dois ambientes virtuais para recebimento de documentos fiscais eletrônicos: produção e homologação.
O primeiro tipo de ambiente ficou dedicado exclusivamente à emissão real, com valor fiscal e jurídico dos documentos fiscais eletrônicos. Assim, ambiente de produção é onde o documento definitivo será emitido e utilizado depois nas operações de venda ou prestação de serviços.
Logo, o segundo ambiente é utilizado para gerar documentos fiscais apenas como testes, sem nenhuma validade fiscal ou jurídica.
Entenda melhor a diferença entre cada um deles a seguir.
É o ambiente de testes, onde pode ser emitido Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), entre outros documentos fiscais eletrônicos, sem nenhuma validade fiscal ou jurídica, podendo também usar dados reais ou fictícios no preenchimento do documento.
Esse ambiente também é utilizado para testar ajustes de sistemas, como em casos em que há alteração do tipo de regime ou tributação da empresa. Neste caso, o documento é emitido sem valor fiscal para verificar se, quando for gerado de verdade, sairá com as informações corretas.
O ambiente de homologação pode ser usado pelas empresas a qualquer momento. Entretanto, a empresa deve estar credenciada juntamente à SEFAZ do estado para realizar este tipo de emissão.
Vale lembrar que documentos fiscais emitidos em ambiente de homologação não podem ser consultados no portal da NFe ou CTe da SEFAZ. A consulta ao CTe ou NFe completa está disponível apenas para os documentos emitidos em ambiente de Produção, que vamos detalhar a seguir.
É o ambiente designado para documentos com valor fiscal, ou seja, são documentos válidos e reconhecidos fiscal e juridicamente.
A forma de emissão dos documentos fiscais eletrônicos são idênticos, tanto em produção quanto em homologação, possuindo as mesmas regras, diferenciando apenas a validade fiscal de cada um destes documentos.
Em alguns estados, é exigido uma quantidade mínima de emissão de documentos em ambiente de homologação, para que então seja liberada a emissão em Produção.
Existe um boato de que não é possível usar o mesmo certificado digital para emitir documentos fiscais eletrônicos nos dois ambientes. É importante frisar que essa informação não procede. Não há nenhum trecho em manuais ou na legislação que embase este rumor. Portanto, o emissor pode estar em ambiente de produção e realizar testes em homologação sem nenhum problema.
É importante ressaltar também que em hipótese alguma a mercadoria pode ser transportada com NFe, CTe, MDFe, ou demais documentos fiscais eletrônicos emitidos em ambiente de homologação.
O único ambiente aceito pela fiscalização é o de Produção, por isso, é necessário estar sempre atento na hora de emitir o documento. Alguns sistemas, como os desenvolvidos pela Bsoft, geram um alerta para o usuário, a fim de comunicá-lo sobre o ambiente em que o documento está sendo emitido. Isso evita o retrabalho de realizar a emissão em outro ambiente, ou ainda que a empresa seja multada por circular com documento irregular.
Outro recurso utilizado para orientar o emissor sobre o ambiente em que o documento foi emitido, é a impressão do CTe (DACTE), NFe (DANFE) ou MDFe (DAMDFE). Documentos emitidos em ambiente de homologação saem com uma espécie de “marca d’água”, e alguns campos têm as informações substituídas. Conforme no exemplo a seguir:
Para entender e visualizar melhor as diferenças entre esses dois ambientes de emissão de documentos fiscais, preparamos um vídeo em nosso canal do YouTube, confira:
Embora a SEFAZ tenha descontinuado o emissor gratuito, ainda existem soluções no mercado para quem precisa emitir seus documentos fiscais eletrônicos, com pouco custo.
A Bsoft oferece o CT-e Prático , NF-e Prático e MDF-e Prático para aqueles que ainda não dispõem de capital para investimento em softwares. Através destas soluções de baixo custo, sua empresa poderá cumprir com as obrigatoriedades do fisco de forma simples. Além disso, a empresa contará com suporte técnico ilimitado.
O suporte é um grande diferencial para sanar dúvidas ou problemas durante os envios, visto que há centenas de validações a cada documento e nem sempre as rejeições dos portais estaduais são simples de interpretar. As ferramentas oferecem também a possibilidade de teste gratuito, assim é possível conhecer o sistema e conferir se ele lhe atende.
Ficou com alguma dúvida sobre o que é ambiente de produção e homologação? Deixe o seu comentário abaixo para que possamos te ajudar!
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4 Comments
Enviei sem querer uma nota fiscal em formato homologação dia 28/01/2021. A empresa me contatou e enviei a correta no mesmo valor no formato produção.em 01/02/2021. É necessário cancelar a formato homologação? Não consigo acessá-la.
Bom dia, Mary! Tudo bem?
O documento emitido em homologação não possui nenhum valor fiscal e não pode ser usado para nenhum fim.
O primeiro passo seria emitir o documento no ambiente de Produção, então você fez o procedimento correto.
Não há a necessidade de cancelar o documento gerado no ambiente de homologação, pois como ele não tem nenhum valor fiscal, nem ligação com nenhum outro documento, ele não irá interferir.
Espero ter ajudado! 🙂
Fiz uma NFe no ambiente de homologação para testar com o numero 00000001, agora vou usar o ambiente de produção pra valer. Posso usar o numero da NF 00000001 para iniciar a produção, ou não posso repetir o que usei em ambiente de homologação?
Bom dia, Carlos! Tudo bem?
Interessante a sua questão! Os dois ambientes são independentes entre si e a numeração e série usada em homologação não interfere nas emissões em produção. Neste vídeo do nosso canal do youtube tratamos também sobre esses ambientes.
Em resumo, pode sim usar a numeração 01 em ambiente de produção. Neste caso é importante também observar a série que irá utilizar nestas emissões.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂