Você já conhece a carta frete eletrônica? Desde maio de 2012, a ANTT já aplica multas para empresas que realizam o pagamento a autônomo, ou possuem até três veículos próprios, e que não se adequaram à lei. Estas multas variam de R$ 500,00 a até R$ 10.500,00. Neste post vamos falar sobre o PEF, também conhecido por Pagamento Eletrônico de Frete, ou simplesmente, Carta Frete Eletrônica.
A carta frete eletrônica surgiu para substituir a tradicional carta frete, prática adotada há mais de 50 anos. Neste modo, as empresas efetuavam o pagamento ao motorista através da carta frete, que por sua vez, era obrigado a trocar parte do valor deste documento (70% do valor, no máximo) por dinheiro em postos de combustível. O problema é que geralmente, os postos cobravam o valor do diesel a prazo, visto que a carta frete era paga pela empresa em um prazo de até 30 dias, e exigiam também uma quantidade mínima de abastecimento para realizar a troca. Desta forma, o motorista era obrigado a realizar um abastecimento mais caro em postos específicos, pois não eram todos que realizavam a troca da carta frete. Além desta desvantagem, o empregador não recolhia o Imposto de Renda, ao mesmo tempo em que o condutor não pagava o INSS e a contribuição sindical (SEST/SENAT), impostos estes que são obrigatoriamente informados ao gerar a carta frete eletrônica. Além do fato de que o motorista não tinha como comprovar renda, dificultando assim o financiamento de novos veículos.
O pagamento eletrônico de frete surgiu por três motivos: garantir o justo pagamento ao motorista, retirar os trabalhadores da informalidade e elevar a arrecadação tributárias, pois o método utilizado anteriormente era defasado e passível de sonegação de impostos. Com a implantação do pagamento eletrônico de frete, o contratante do serviço de transporte deverá contratar uma administradora de cartão eletrônico, e através de uma operação gerada pelo sistema, prestará informações à esta sobre dados de origem e destino da carga, a natureza e quantidade de mercadoria, o valor do frete e dos tributos incidentes, etc. A partir desses dados, será gerado um Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, que deverá constar no CT-e ou no contrato de transporte.
A Bsoft possui o módulo para a geração de Carta Frete Eletrônica, que é de extrema eficiência e praticidade, e hoje dispomos de integração com quatro administradoras, sendo elas: Pamcard (Roadcard), Repom, NDD Cargo (NDDigital) e Target (Vectio). Ao gerar o Contrato de Transporte, o sistema envia as informações para a administradora, informando se o adiantamento e saldo serão pagos ao motorista ou ao proprietário do veículo, podendo escolher também se será pago em cartão ou depósito em conta bancária. Já tem nossos sistema e deseja gerar a carta frete eletrônica pelo Controle de Transportadoras? Entre em contato conosco e saiba como. Ainda não é nosso cliente? Baixe o Controle de Transportadoras gratuitamente e teste!