Neste ano de 2016, entrou em vigor a partilha do ICMS determinada na nota técnica 2015/003, que atende à Emenda Constitucional 87/2015. Esta partilha determina que, em toda venda ou prestação de serviço para consumidor final não contribuinte de ICMS, a alíquota de destaque no documento fiscal será a alíquota interestadual, e a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino deverá ser partilhada entre os estados de origem e destino da mercadoria na seguinte proporção:
Como funcionará a Partilha do ICMS e o cálculo e pagamento do DIFAL (Diferencial de Alíquota):
Sempre que uma nota fiscal for emitida para outro estado e o destinatário seja consumidor final, o emissor deverá informar a alíquota interna do estado de destino, além da alíquota de venda interestadual. Esta diferença de alíquota é que entrará na partilha. Sigamos o exemplo:
Venda de SP (Lucro Real/Lucro Presumido) para não contribuinte de ICMS do RJ
Valor da compra: R$ 1.000,00
Alíquota interestadual: 12%
Alíquota interna RJ: 19%
Valor do ICMS na operação (Devido ao estado de Origem na apuração do mês): R$ 1.000,00*12% = R$ 120,00
ICMS partilhado: R$ 1.000,00*7% (19%-12%= 7%) = R$ 70,00 Sendo:
R$ 70,00*40% = R$ 28,00 ao estado de Destino RJ
R$ 70,00*60% = R$ 42,00 ao estado de Origem SP
O pagamento do DIFAL deverá ser feito através do GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), que deverá ser gerado pelo emissor da NF-e, no site nacional da GNRE ou das Fazendas Estaduais (no caso de SP, RJ, ES e GO), e emitir a(s) guia(s) correspondente(s) ao DIFAL/ ICMS da UF de destino (em 2016, equivalente a 40% do DIFAL apurado) e do FCEP (Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza), quando o estado de destino for São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. O GNRE deverá acompanhar o DANFE para ser entregue ao destinatário.
No caso do transportador, este é quem deverá realizar o recolhimento do GNRE, cuja cobrança será calculada da mesma maneira sobre o valor do transporte, e utilizando como base as alíquotas interestaduais e a alíquota interna da UF de destino.
Lembramos que esta partilha é obrigatória para emissão de NF-e e CT-e. Se você é nosso cliente, e seu sistema está em uma versão inferior a 611, entre em contato conosco e faça a atualização gratuita para se adequar à estas novas regras. Não sabe qual é a versão do seu software? Entre em contato com nossa equipe de suporte que poderemos lhe ajudar!