A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 8022/14, que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve.
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
As autoras do projeto argumentam que não faz sentido punir o condutor de veículo pelo simples fato de esquecer o documento de habilitação ou licenciamento anual, quando essas informações estiverem disponíveis em banco de dados informatizado.
O parecer do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), foi pela aprovação da matéria, com emenda exigindo a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, para ser beneficiado pela medida.
“É necessário que o condutor apresente carteira de identidade, documento funcional, ou outro documento legalmente reconhecido para ser beneficiado com a flexibilidade desse projeto”, disse. “Assim, a proposta não será um estímulo para não se portar documento de habilitação e certificado de licenciamento anual, mas sim um projeto que busca respeitar o cidadão de boa-fé”, completou.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara Notícias