Muito se fala, mas pouco se sabe sobre a utilidade da NFS-e no meio de transporte de cargas. Sabemos que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento fiscal digital que substitui a tradicional nota fiscal de serviço impressa, porém, para transportes de cargas ela possui mais utilidades.
É muito comum que empresas emitam NFS-e para transportes dentro de regiões metropolitanas, emitindo por exemplo, uma nota fiscal de origem Curitiba e destino São José dos Pinhas. Sabe-se que em alguns estados, os CT-es que acobertam as operações de transportes intermunicipais são isentos de impostos (leia o Convênio na íntegra clicando aqui), enquanto a emissão de NFS-e é tributada de ISS, imposto este que será devido ao município e varia entre 2% a 5%. Então, emitir NFS-e para transportes intermunicipais pode significar gastos desnecessários. No meio de transportes, a NFS-e serve para substituir o CT-e em casos de fretes municipais, visto que o conhecimento de transporte eletrônico deve ser emitido apenas em casos de frete intermunicipal ou interestadual.
Ao contrário do CTe, na NFS-e de Transporte Municipal não é inserido CFOP, e sim o CFPS (Código Fiscal de Prestação de Serviço), código este que pode variar em cada município. Além disso, a validação deste documento não é feito via SEFAZ como no caso da NF-e e CT-e e MDF-e, pois ela é gerada na própria esfera municipal, sendo assim, a validação da NFS-e depende apenas da prefeitura da cidade, cuja empresa deve estar devidamente cadastrada e credenciada.
Fique atento às exigências do fisco, e lembre-se de que não seguir as normas estabelecidas por este, pode ocasionar multas, processos judiciais e prejuízo financeiro pelo pagamento indevido de impostos.
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