Muitas são as expressões utilizadas no setor de transportes de cargas, e para quem entrou agora no ramo, talvez seja difícil de identificar do que se trata cada uma delas. Por este motivo, geramos um pequeno explicativo dos termos mais usados no transporte de cargas. Acreditamos que este dicionário do transporte e logística possa lhe ajudar.
Você sabe o que CTe Multimodal e Vinculado a Multimodal?
ADEME: A taxa de Adicional de Emergência é utilizada para auxiliar nos custos relacionados com o seguro da carga/operação. Geralmente é calculada através de um percentual sobre o valor da mercadoria transportada.
Ambiente de Homologação: É o ambiente liberado pela SEFAZ para que testes de validação sejam feitos. Todo e qualquer documento emitido no ambiente de homologação não tem valor fiscal. Em hipótese alguma, documentos emitidos em ambiente de homologação devem acompanhar o transporte como um documento fiscal. Alguns estados exigem uma quantidade mínima de documentos emitidos em ambiente de homologação, para que então o ambiente de produção seja liberado.
Ambiente de Produção: É o ambiente cujo documento fiscal eletrônico deve ser gerado, para que tenha valor fiscal. Somente documentos emitidos em ambiente de produção, são válidos fiscalmente.
Averbação de Transporte: É a operação que visa realizar o seguro da carga transportada. Fazer a averbação do transporte garante que a mercadoria seja transportada até o destino final com a garantia de que caso algum imprevisto ocorra, sua transportadora não sairá no prejuízo, e também garante que o veículo esteja protegido pelo seguro para qualquer situação.
Carta de correção: É o documento gerado para corrigir informações básicas, que foram informados de maneira incorreta no documento original. A carta de correção não altera o XML original, ela apenas fica vinculada ao documento na SEFAZ, como um evento.
CFOP: Código fiscal de operações e prestações. É o código utilizado para definir o tipo de operação ou prestação de serviço que está sendo realizado. Este código é obrigatório, e caso não seja informado, não será possível validar o CT-e ou NF-e.
Contingência: É a situação utilizada para emitir documentos fiscais eletrônicos (CTe, MDFe, NFe) sem que o ambiente de validação da SEFAZ esteja disponível. Este modo de emissão é utilizado quando a SEFAZ validadora, estadual ou nacional, encontra-se inoperante. Após estabilizado o ambiente de validação, o documento emitido em contingência deve ser transmitido para a SEFAZ, para registro.
CTe: Conhecimento de transporte eletrônico. Documento obrigatório, emitido para registrar o transporte de cargas entre um local e outro.
CTe de Anulação: Documento emitido para anular um CTe emitido anteriormente, cujo prazo para cancelamento já tenha expirado. Gerado apenas em casos onde o tomador do serviço não é contribuinte de ICMS
CTe de complemento de valores: Documento emitido com o objetivo de complementar os valores, seja de imposto ou valor a receber, de um CTe emitido anteriormente.
CTe de Substituição: Documento emitido para substituir um CTe emitido anteriormente, cujo prazo para cancelamento já tenha expirado. Gerado em casos onde o tomador do serviço é contribuinte de ICMS
DACTE: Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. É a impressão do CTe, que tornam legíveis as informações que constam no XML. O DACTE não é um documento fiscal. O único documento aceito pelo fisco é o XML.
DANFE: Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica. É a impressão da NFe, que tornam legíveis as informações que constam no XML. O DANFE não é um documento fiscal. O único documento aceito pelo fisco é o XML.
Embarcador: É a pessoa física ou jurídica que contrata transporte de mercadoria. O embarcador é normalmente o dono das mercadorias; é a empresa que necessita do deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos.
Expedidor: Usado em CTe de Subcontratação e CTe de Redespacho. O expedidor é aquele que fez o primeiro transporte da mercadoria, e entrega o material para que a sua transportadora realize o próximo trajeto. Diferente do remetente, o expedidor não é o emissor da nota. O expedidor é a transportadora que se responsabiliza em entregar a carga do remetente ao segundo transportador.
Recebedor: É o oposto do expedidor. Neste caso, a transportadora que coletará o material e não o entregará em seu destino final, deverá informar quem o receberá, antes do destinatário. Este será o recebedor.
Redespacho: Situação onde uma transportadora não realiza todos os trajetos necessários até o destino final da mercadoria, e é preciso que outra o faça, para que a entrega seja realizada em seu destino.
RPA: Recibo de pagamento a autônomo. É o documento gerado com o valor a ser pago ao motorista, ou qualquer outro autônomo, referente aos serviços prestados. Neste documento deve conter os descontos de impostos aplicados sobre a prestação de serviço. Leia mais sobre o RPA clicando aqui.
Subcontratação: Ocorre quando uma transportadora é contratada por outra, para realizar o transporte em determinado trajeto de forma terceirizada.
Tomador do serviço: É aquele que se responsabiliza pelo pagamento do frete
Transportador: É aquele responsável pelo transporte da carga, ou seja, empresas ou autônomos que possuem transporte a oferecer.
Transporte Intermodal: Define-se como transporte intermodal a situação cujo transporte envolve mais de uma modalidade de transporte, e para cada trecho/modal, é realizado novo contrato.
Transporte Multimodal: Define-se como transporte multimodal a situação cujo transporte envolve mais de uma modalidade de transporte, porém é regido por um único contrato entre embarcador OTM e pagador do frete/serviço.
XML: É um arquivo digital com informações estruturadas em tags. O XML de CTe e XML de NFe, contém as informações da operação, e este é o documento fiscal solicitado pela Receita Federal nas fiscalizações.
Ficou com alguma dúvida, ou esquecemos de descrever alguma expressão? Deixe seu comentário abaixo! Será um prazer esclarecer as suas dúvidas.
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