O CTe OS, que significa Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, no modelo 67 surgiu a partir da versão 3.0 do CTe em 2017. Esse modelo foi criado para abarcar as operações que vão além do transporte remunerado de cargas.
Com este novo modelo, empresas de transporte de valores, pessoas e excesso de bagagem, devem aderir ao documento, o que torna obrigatória a emissão de CT-e para este grupo de prestadores de serviço. O modelo 67 vem como um documento que expande as possibilidades de operações que podem ser registradas com o CT-e, e deu início ao processo de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7.
Um dos principais motivos do desenvolvimento do modelo 67 é a necessidade de atender as prestações de serviço de Transporte de Pessoas. Isso significa que qualquer transporte de pessoas realizado por agência de viagem ou por transportador, seja intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS.
Para que o CTe OS no modal rodoviário seja gerado, além as condições aplicadas para o CTe modelo 57, utilizado no transportes de cargas, o emissor precisará de algumas informações obrigatórias para que o CTe OS seja validado, sendo elas o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) e o Número de Registro Estadual.
Além do transporte de pessoas, o CTe OS deve ser gerado também em casos de transporte de valores e excesso de bagagem, neste último caso, o CT-e OS deve ser emitido no final do período de apuração do imposto, com os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Todos os contribuintes que utilizavam a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, nas situações descritas acima, ficaram obrigados ao uso do CT-eOS, Modelo 67, a partir de 2017.
Confira como corrigir erros de emissão em nosso “Assistente de Correção de CTe”:
Os sistemas Bsoft para emissão de CTe estão aptos a emitir o CTe OS, tanto para transporte de pessoas, quanto para transporte de valores e excesso de bagagem. Através de uma tela semelhante à de emissão do CTe para transporte de cargas, em poucos minutos é possível validar o CTe OS.
Apesar de ser um documento semelhante ao CT-e para transporte de cargas, o CT-eOS, sendo o modelo 67, é identificado pela SEFAZ como um documento independente do conhecimento de transporte eletrônico, modelo 57. Sendo assim, o contribuinte que necessitar emiti-lo, deverá fazer o credenciamento na SEFAZ para emissão de CT-e OS e seguir os mesmos requisitos para emissão de CTe, sendo eles:
– ser contribuinte do ICMS;
– estar com a inscrição estadual ativa;
– possuir certificado digital do tipo A1 ou A3, no padrão ICP-Brasil;
– possuir programa emissor de CTe OS;
– ter conexão com a internet.
É importante ressaltar que o governo não ofereceu, ou oferecerá a ferramenta gratuita para a emissão deste documento, portanto, aqueles que precisam se adequar à regra, precisarão buscar por soluções alternativas, de sistemas específicos para a emissão de CTe OS.
A Bsoft, através do seu sistema CT-e Prático, oferece a emissão de CT-e OS. Além de emitir CTe OS, o sistema oferece várias outras funções, como geração de arquivo SPED, exportação em lote de arquivos XML e PDF, listas e relatórios gerenciais, e muitas outras funcionalidades. Também disponibilizamos uma equipe de suporte altamente capacitada para esclarecer todas as suas dúvidas, e ajudá-lo com o sistema.
Assim como quaisquer obrigatoriedades exigidas pelo fisco, o não cumprimento da regra está sujeito a multa e apreensão do veículo. Por isso, se você já possui um dos nossos softwares emissores de CT-e, entre em contato com o nosso suporte e saiba como acessar a opção de CTe OS. Se você ainda não é nosso cliente e precisa de um software emissor de CTe OS, entre em contato com o nosso departamento comercial e solicite uma demonstração.
4 Comments
GOSTARIQ DE RECEBER LICENÇA PLANOP GRATUITO EMISSOR CT-e OS
Olá José!
Já estamos repassando seu contato ao nosso departamento comercial, logo você receberá a sua licença para o plano gratuito. 🙂
Bom dia!
Gostaria de saber se o seu sistema emitir CT-e modelo 67 para transporte de passageiro ?
Att.
Wenderson
Bom dia, Wenderson!
Nossos sistemas têm sim essa possibilidade, o modelo 67 é o mesmo CTe OS. Temos inclusive um sistema otimizado para emissão desse tipo de documento. Você pode conferir mais detalhes sobre ele nesse link:
Conhecer emissor CTe Prático
Com ele é possível emitir de forma simples e há sempre o apoio do nosso suporte em caso de dúvidas durante o envio.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂.