No universo logístico brasileiro, a emissão de CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) tornou-se uma tarefa rotineira. Mas, embora esses documentos sejam de uso comum, muitos ainda têm dúvidas sobre como emiti-los corretamente. Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas questões sobre como emitir CTe e Manifesto, de forma eficiente e sem complicações.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento digital, que é obrigatório por lei e deve ser emitido para todas as prestações de serviço de transporte intermunicipais ou interestaduais.
O CTe passou a ser emitido no lugar do CTRC, formulário em papel que era utilizado como documento nos transportes de carga. Entretanto, por não ser registrado eletronicamente, não havia como regulamentá-lo, surgindo a necessidade do CTe.
Além de facilitar o processo de fiscalização e reduzir a burocracia, o CTe ainda possibilita o acompanhamento em tempo real das informações, garantindo mais segurança e eficiência para as empresas de transporte.
Para realizar a emissão de CTe é necessário verificar os seguintes requisitos:
Além destas informações, também é necessário verificar alguns dados com a contabilidade:
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento digital que serve para agrupar os outros documentos do transporte.
Para a maioria dos transportes que ocorrem no Brasil, é emitido mais de um CT-e, sem falar de outras informações obrigatórias que são fiscalizadas, como CIOT, VPO e seguro obrigatório de cargas. Sendo assim, houve a necessidade de ter apenas um documento que centralizasse todas as informações, onde foi criada a emissão do MDFe.
Ou seja, sua principal finalidade é agilizar a fiscalização nas estradas, simplificando a conferência dos documentos fiscais e diminuindo o tempo de parada dos veículos. Além disso, promove a integração de informações, proporcionando um maior controle fiscal, diminuição de papel e redução de custos.
O MDF-e pode ser emitido a partir de CT-es, para o caso de transportes remunerados de carga realizados por transportadoras ou então a partir de NF-es, para o caso de transporte de mercadoria própria.
Assim como no CT-e, é necessário ter certificado digital e um software emissor. Já com relação ao credenciamento, na maioria dos estados, ao realizar o cadastro para emissão de CT-e, a empresa fica automaticamente habilitada para a emissão de MDF-e também, mas se ficar na dúvida, consulte seu contador.
Empresas transportadoras precisam ter RNTRC para conseguir emitir, enquanto empresas que não fazem transporte remunerado podem emitir sem o registro, desde que o veículo esteja em nome da própria empresa.
Para emitir manifesto, também são necessárias as seguintes informações:
Embora o CT-e e o manifesto estejam relacionados ao transporte de mercadorias, eles têm funções e fins diferentes.
Como falamos anteriormente, o CT-e é um documento fiscal eletrônico que registra a prestação de um serviço de transporte de cargas. Ele documenta, para fins fiscais, a prestação do serviço e serve como um recibo que comprova que a empresa transportadora coletou a mercadoria e se comprometeu em entregá-la no destino estipulado.
Já o MDF-e é um documento fiscal eletrônico que agiliza a fiscalização dos transportes de carga, unificando os documentos fiscais relacionados à operação e à carga em si. Ele deve ser emitido nas operações de transporte intermunicipal e interestadual para agrupar os CT-es e NF-es de um mesmo transporte.
Resumindo, enquanto o CT-e é relacionado especificamente a uma carga individual e o serviço de transporte realizado, o MDF-e é mais amplo, agrupando várias cargas, de diferentes CT-es ou NF-es, em um único transporte.
Conforme mencionado anteriormente, ambos os documentos, CT-e e MDF-e, precisam ser emitidos através de um programa ou software habilitado.
Basicamente, você realiza o preenchimento das informações no sistema, ele assina o documento com o certificado digital da empresa e envia as informações para a SEFAZ. Se a Secretária da Fazenda validar as informações e estiver tudo certo, os documentos são emitidos, e podem ter os documentos auxiliares impressos ou os arquivos XMLs salvos na máquina.
Mas a emissão destes documentos ocorre de forma separada, uma vez que primeiramente é necessário emitir o CT-e, para posteriormente emitir o MDF-e, o que pode ser um pouco trabalhoso dependendo do sistema que estiver utilizando.
Com o CT-e Prático, solução da Bsoft, você consegue importar as informações do CT-e para a emissão do MDF-e, além de poder deixar configurado o preenchimento dos dados do seguro, cadastrado o veículo e motorista, e ainda parametrizar outros dados importantes, como o RNTRC.
Agora que você já sabe como emitir CTe e Manifesto, não perca mais tempo lançando informações manualmente, fale com um de nossos consultores e conheça o CT-e Prático.