O CFOP (código fiscal de operações e prestações) é um código que foi instituído pelo artigo 5º e Anexo do Convênio Sinief s/nº, de 15 de dezembro de 1970, para identificar a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes. Em toda emissão de NF-e e CT-e, ou em livros fiscais, é obrigatória a sua utilização. Então, já que a utilização do CFOP é obrigatória, a Bsoft torna as coisas mais fáceis para você, tornando o CFOP automático para emissão de CT-e.
Antes de mais nada, é preciso entender a lógica de como o CFOP funciona. O primeiro dos 4 dígitos é utilizado para definir se a operação é entrada ou saída, e ainda se é intermunicipal ou interestadual, segue abaixo o explicativo:
Entradas
1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado.
2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados.
3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior.
Saídas
5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado.
6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados.
7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior.
Os três dígitos inseridos após o primeiro, servem para identificar qual o tipo de venda ou prestação de serviço está sendo realizada, e em alguns casos, o tipo de tributação que precisará ser utilizada. Nas operações de transporte, os CFOPs mais comuns são:
Código CFOP | Descrição |
5.351 ou 6.351 | Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
5.352 ou 6.352 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial |
5.353 ou 6.353 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial |
5.354 ou 6.354 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
5.355 ou 6.355 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
5.356 ou 6.356 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural |
5.357 ou 6.357 | Prestação de serviço de transporte a não contribuinte |
5.359 ou 6.359 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal |
5.360 ou 6.360 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte |
5.932 ou 6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
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Nos sistemas emissores de CT-e da Bsoft, existe uma função que automatiza o preenchimento do CFOP, sem que precise informá-lo manualmente a cada emissão. Com esta função, basta informar os últimos 3 dígitos do CFOP mais utilizado, e o sistema preencherá automaticamente, informando o primeiro dígito – que identifica se a operação é intermunicipal ou interestadual – com base na origem e no destino informado no conhecimento de transporte. Em casos onde a operação de transporte é iniciado em UF diferente do emissor do CTe, o sistema também preenche automaticamente com o CFOP 6.932 ou 5.932.
Em alguns clientes, há exceção de CFOP? Sem problemas! Nossos sistemas possibilitam configurar cada cliente com a sua particularidade. Caso o CFOP de determinado cliente seja diferente do padrão, você poderá personalizar diretamente no cadastro. Assim, quando detectado como destinatário, o sistema informará o CFOP cujo cliente está enquadrado.
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