No próximo dia 02 de maio de 2021, a Nota Técnica 2021.001 para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) entrará em vigor, promovendo alterações no layout, incluindo novas regras de validação, principalmente no que se refere ao vale-pedágio.
Porém, você sabe quais são todas as mudanças que envolvem essa nota técnica? Confira a seguir o cronograma de quais serão as principais alterações no documento.
Para entender melhor sobre o cronograma, é importante entender a diferença entre ambiente de produção e de homologação.
Enquanto o ambiente de homologação é utilizado para a validação de testes, antes de colocar as mudanças em prática, o ambiente de produção é aquele que tem valor fiscal, ou seja, é o ambiente onde os documentos oficiais devem ser emitidos.
Isso significa que, embora esta nota técnica já esteja em uso para testes desde o dia 05 de abril, será apenas a partir do dia 02 de maio que algumas das novas regras passarão a valer definitivamente, pois a NT traz cronogramas diferentes para certas determinações impostas nela.
Continue com a leitura para saber quais serão as principais mudanças da NT 2021.001.
A principal mudança é a validação de novas regras referente ao vale-pedágio. A partir da vigência da Nota Técnica 2021.001 do MDF-e, serão validadas as seguintes rejeições:
Estas regras de validação, referente ao vale-pedágio, ficaram programadas para entrar em produção apenas a partir do dia 07/06/2021.
A Nota Técnica do MDF-e traz uma atualização que permite inserir informações de recebimento via PIX, um recurso ainda novo, implementado em novembro de 2020, pelo Banco Central.
Com este recurso, o pagamento entre contratante e contratado pode ser realizado por uma transferência eletrônica, diretamente pelo aplicativo do banco, e o dinheiro cai na hora, mesmo que a transação ocorra em feriados ou finais de semana.
Por meio da nova NT, será possível informar a chave PIX para recebimento do frete, podendo ser o CPF ou CNPJ, telefone, e-mail, ou a chave aleatória, que é gerada pelo banco onde o recebedor tem conta.
Com isso, o PIX torna-se, oficialmente, uma alternativa de pagamento de serviços autorizada pela ANTT.
Embora o MDF-e já esteja adaptado há algum tempo ao padrão de placas Mercosul, por meio da Nota Técnica 2021.001 do MDF-e, o preenchimento do campo sobre a UF de emplacamento torna-se facultativo, pois o modelo não traz mais esta informação.
No cenário atual, a autorização do MDF-e se dá em um ambiente único e centralizado, hospedado na SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul (SVRS), e com isso, um mesmo CNPJ/CPF, Modelo, Série e Número de documentos não podem ser autorizados duas vezes.
A NT 2021.001 do MDF-e prevê a futura possibilidade de existirem múltiplos ambientes de autorização, e com isso, abre a possibilidade para validação da mesma chave de acesso emitida anteriormente, porém em ambientes diferentes.
Isso se dá pelo fato de que quando há queda do serviço da SVRS, toda a operação de transporte fica paralisada, impossibilitando a continuidade dos serviços. Com isso, pelos links redundantes de autorização, as operações rodariam normalmente.
No entanto, em caso de autorização da mesma numeração em ambientes distintos, cabe ao emitente tomar as providências necessárias em relação à duplicidade.
Nossos sistemas já estão preparados para a Nota Técnica 2021.001 e as novas regras de validação do MDF-e, a partir da versão 750.
Se você utiliza o sistema na sua forma web, não se preocupe. Seu sistema será automaticamente atualizado. Mas se o seu sistema é local e a versão é inferior à 750, entre em contato com a nossa equipe de suporte, e realize a atualização gratuita.
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2 Comments
Bom dia!
Tenho uma madeireira em MG e os meus clientes retiram a madeira na minha empresa com caminhão próprio. Normalmente a madeira é para uso do cliente, ou seja, não é para revenda.
O cliente é pessoa física e não possui Inscrição Estadual. Portanto, não está apto para emissão de NF-e, nem MDF-e.
O cliente utiliza o caminhão somente para uso próprio e não faz fretes remunerados, portanto ele é dispensado do Registro na ANTT (RNTRC).
Já tentei emitir o MDF-e para ele através da minha empresa, porém não consigo, pois o sistema obriga o preenchimento do RNTRC, por se tratar de um transporte realizado por terceiros (Veículo “Tipo = Terceiro”).
Eu até conseguiria emitir o MDF-e informando no Cadastro do Veículo que o caminhão é “próprio”, porém o caminhão não é da nossa empresa (é de propriedade do cliente).
Neste caso, como devemos proceder?
Bom dia, André! Tudo bem?
Nós temos um vídeo em nosso canal no Youtube, que fala exatamente sobre esta situação, explicando como você e seus clientes devem proceder neste caso. Para assistir o vídeo, basta clicar neste link: https://www.youtube.com/watch?v=GNeFAhprjDI
Espero ter ajudado! 🙂