Quem trabalha com o transporte de cargas possivelmente já ouviu falar sobre o Vale-Pedágio, mas muitos ainda têm dúvidas sobre sua obrigatoriedade e como ele funciona exatamente.
A falta de conhecimento sobre a lei que instituiu esse benefício e as mudanças que ela propõe pode trazer riscos para as empresas, uma vez que existem punições caso as regras não sejam cumpridas na íntegra.
No post de hoje, vamos apresentar um apanhado geral do assunto para que você fique muito bem informado e saiba agir de acordo com as novas regras. Então, continue lendo o artigo e fique por dentro da lei do Vale-Pedágio agora mesmo. Acompanhe!
É sabido que, no ramo da logística, o transporte de cargas é uma das atividades que geram mais custos. As despesas são variadas, o que inclui gastos com combustível, manutenção dos veículos e os quase sempre inevitáveis pedágios.
Antes do período em que a lei foi aprovada, uma prática corriqueira era embutir o valor médio dos pedágios no custo total do frete no momento do fechamento de um contrato de transporte.
No entanto, essa tarifa é paga em dinheiro nas estradas pelos condutores. No fim das contas, o peso dessa despesa acabava recaindo sobre a transportadora ou o motorista autônomo — apesar das promessas de ressarcimento posterior.
Depois de constantes queixas, e até mesmo paralisações por parte da classe autônoma, em março de 2001, foi sancionada a lei nº 10.209, que apresenta o Vale-Pedágio como solução para os atritos entre transportadoras, motoristas e embarcadores.
De acordo com a lei, o embarcador — ou seja, empresa que contrata um serviço de transporte de mercadorias por meio de um autônomo ou transportadora — tem a responsabilidade de pagar antecipadamente o pedágio. A instituição contratante também precisa providenciar os respectivos comprovantes de pagamento para seu transportador rodoviário.
A ideia é que o Vale-Pedágio faça, inclusive, parte do planejamento financeiro da empresa na hora de coordenar sua logística. Além de considerar outros custos da operação, essa cobrança também deve ser levantada para descobrir o valor de um transporte.
Afinal, a lei determina que transportadoras e motoristas tenham direito a esse benefício e ele não pode, salvo em exceções, ser incluído no preço do frete.
A empresa pode, no entanto, trabalhar junto com a transportadora e preestabelecer todo o percurso que será feito pelo condutor, a fim de calcular todos os pedágios que fazem parte do caminho, para ter mais controle.
As transportadoras precisam garantir que o pagamento antecipado foi feito pelo cliente e fornecer os comprovantes para seus motoristas.
A ação do Vale-Pedágio é vantajosa para todos os envolvidos. Por isso, caso algum contratante tente infringir a lei e encaixar as tarifas na contratação de um frete, obrigando a transportadora a arcar com esse gasto, ela pode reivindicar seu direito junto à ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização dessa norma.
Tanto as transportadoras como os motoristas autônomos se beneficiam com a desobrigação de pagar o pedágio. Além disso, como o Vale-Pedágio não é feito em espécie, isso evita que o condutor tenha que andar com dinheiro para quitar as tarifas na estrada, passando por situações de risco.
Para os embarcadores, o Vale-Pedágio obrigatório também vale a pena, pois, além de cumprir a lei, ele garante que o motorista seguirá o caminho definido previamente — uma vez que o vale segue o preço praticado por praça de pedágio.
Desse jeito, a empresa pode optar por rotas que sejam mais seguras, evitando desvios ou trajetos por vias perigosas nas quais existem maiores chances de roubos de carga e acidentes.
Ademais, a instituição contratante faz um controle mais rigoroso e se planeja para arcar com os custos de suas viagens e ainda obtém o benefício fiscal, graças à isenção de impostos sobre o Vale-Pedágio.
Existem várias formas de pagar o Vale-Pedágio. Veja!
O embarcador pode simplificar o pagamento das tarifas por meio de um cartão especial para cobranças de pedágio. Basta carregar o cartão com o valor total do percurso e entregá-lo ao motorista. Além disso, é importante emitir um comprovante desse carregamento e juntá-lo com o documento de carga, sem se esquecer de incluir, no comprovante, dados sobre o responsável pelo carregamento do cartão.
A empresa contratante também pode fornecer cupons — que são únicos para cada utilização e têm prazo de validade — que serão usados para o pagamento da tarifa diretamente na cabine. Mais uma vez, é essencial que o motorista leve o comprovante de compra desses cupons e um comprovante no qual conste o valor do Vale-Pedágio.
Por fim, é possível entrar em contato e se cadastrar em empresas habilitadas pela ANTT e comprar o Vale-Pedágio de todo o trajeto contratado com elas. Vale lembrar que o comprovante de pagamento é, também nesse caso, indispensável.
Diferentemente de cargas completas, nas quais um caminhão cumpre uma rota para entregar as mercadorias de um só embarcador, nas cargas fracionadas, um mesmo veículo pode carregar diversas encomendas de diferentes clientes — e com múltiplos destinos. Nesse caso, o pagamento do Vale-Pedágio funciona da seguinte forma:
Pegando um gancho com o tópico anterior, existem algumas situações nas quais o embarcador é isento de prover o Vale-Pedágio. Elas são:
Como falamos, a ANTT é responsável por fiscalizar o cumprimento dessa lei. A multa para um contratante que não conseguiu comprovar o pagamento antecipado do Vale-Pedágio obrigatório é de R$ 550 por veículo e por viagem.
O Vale-Pedágio é uma importante medida, regularizada pela lei n° 10.209, que assegura que o pagamento das tarifas cobradas nas rodovias seja feito de forma justa, reforçando a obrigação das empresas contratantes a assumir esse custo.
Gostou de saber como funciona o Vale-Pedágio? Então, compartilhe este post nas suas redes sociais e ajude seus amigos a ficarem bem informados sobre essa norma também!
8 Comments
Muito instrutivo. gostaria de saber se alguém poderia me esclarecer o seguinte: se a empresa que é dona do veículo for diferente da empresa que se apresenta na nota fiscal dos produtos contidos dentro do veículo, existe alguma possibilidade de conseguir um meio de comprovação para valores pagos em espécie afim de atender esse fim? (vale pedágio)
trabalho numa empresa onde ha mais de um CNPJ e em muitas situações a CNPJ da nota fiscal não corresponde ao CNPJ do veículo. Como posso proceder?
Bom dia, Vandir! Tudo bem?
Para que o Vale-pedágio seja válido, é necessário que ele seja gerado a partir de uma gerenciadora, e seu pagamento é feito pelos meios homologados por ela, como cartão, tag, ou ticket de pagamento. Somente gerando o Vale-pedágio por uma gerenciadora, é possível gerar o número que comprove este pagamento.
Recomendo que busque uma dessas gerenciadoras para verificar como poderá gerar o Vale-pedágio.
Esperto ter ajudado! 🙂
Boa tarde, onde eu informo ou como comprovo que o motorista é contratado por clt, veículo é próprio e carga é própria? já que as fiscalizações são eletrônicas….?
Boa tarde, Diana!
Ótima a sua questão! Sobre o motorista e a questão de CLT não há mesmo campo para informar isso nos documentos de transporte. Já sobre o veículo é verificado se ele é próprio ou não comparando eletrônicamente o CNPJ do emitente do MDFe com o CNPJ do proprietário do veículo, se for igual é próprio, senão terceiro. Sobre ser carga própria, aí entende-se que ao se inserir NFe diretamente em MDFe seria um transporte de mercadoria própria, mas é importante ter em mente que o emitente do MDFe precisa ser o emitente ou o destinatário da NFe vinculada.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa tarde, gostaria de verificar se é valida a cobrança de vale pedágio nos casos em que uma empresa brasileira contrata a transportadora para levar por exemplo: grãos de Santa Catarina para a Argentina.. é válido efetuar a cobrança do vale pedágio equivalente aos valores pagos em território brasileiro?
Boa tarde, Tanise!
No artigo 5° da resolução Nº 2.885, de 09 de setembro de 2008 da ANTT, é definido que:
Nesse caso é importante conferir como a ANTT considera essa questão do “ser habilitada ao transporte internacional” e se o veículo consta como cadastrado na frota da empresa. Em linhas gerais se tem então que o Vale Pedágio não é obrigatório em frete internacional, mas é importante que você conte com o apoio da sua contabilidade para ter segurança sobre a interpretação da lei e se tem alguma outra norma que se sobreponha a esta citada.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Boa tarde.Gostaria de saber onde posso denunciar agumas empresas em nossa região que não pagam os pedagios.
Bom dia, Ivanildo.
Quem faz a fiscalização desse tema do vale pedágio é a ANTT. Ela tem diversos canais de comunicação. Você pode conferir mais detalhes nesse link.
Espero ter ajudado. Um grande abraço 🙂