Em uma outra postagem, abordamos o tema Substituição Tributária. Porém, este é um assunto que ainda está longe de ser totalmente compreendido, pelo menos para quem não é profissional de ciências contábeis. Hoje vamos falar sobre substituição tributária em notas fiscais de devolução.
Sabemos que a substituição tributária é a situação onde a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é atribuída a outro contribuinte, diferente daquele que realizou a venda ou a prestação de serviço, porém, há muitas dúvidas em como esta situação tributária deve ser utilizada em caso de nota de devolução. A resposta para esta questão não é simples, então a seguir, vamos explicar como proceder conforme o regime da sua empresa.
Simples Nacional
Empresas optantes pelo regime simplificado, não podem destacar os tributos nos campos específicos da nota fiscal em operações de devolução. De acordo com a Resolução CGSN nº 10/07, as informações relativas ao ICMS e ao IPI, deverão ser destacadas nos Dados Adicionais da devolução emitida. Por essa razão você deverá efetuar a devolução com IPI e ICMS-ST, com o montante do mesmos apenas mencionado no campo de “Informações Complementares”.
Regime Normal (Lucro Real ou Presumido)
Ainda há muita divergência entre a SEFAZ de diferentes estados. Em alguns há a recomendação de que os valores de ICMS ST sejam informados nos campos próprios, em outros há a informação de que os valores devem ser informados nos campo “outras despesas” e o valor do IPI e ICMS-ST informando no campos de Informações Complementares (observações do sistema), sendo assim, cabe à contabilidade da empresa do cliente decidir qual das opções escolher.
É importante lembrar que todo procedimento que envolve impostos, deve primeiramente ser aprovado pela empresa que presta serviços contábeis para a sua, a fim de que não haja nenhum contratempo ao gerar os arquivos fiscais. Ambas as situações mencionadas anteriormente podem ser reproduzidas no sistema Controle de Transportadoras. Este software, além da emissão de CT-e e MDF-e, oferece também a emissão de NF-e, e você ainda conta com um equipe de suporte altamente qualificada para lhe auxiliar em tempo real, seja via telefone ou chat online.