Na emissão de MDF-e, é comum depararmos com a seguinte mensagem: “Rejeição: percurso informado inválido ”. Isso não significa que o seu veículo não possa seguir até o destino correto. Significa apenas que o trajeto que o veículo passará, não foi informado no MDFe, ou não está correto. Vamos explicar a lógica de como isso funciona.
O MDFe é o documento onde deve conter um resumo da operação de transporte, contendo nele: a origem e destino do transporte, o veículo que o fará, o motorista, trajeto que será percorrido, documentos vinculados (CTe ou NFe), e em alguns casos, o CIOT. Caso a informação referente ao percurso esteja incorreta, será retornado com a rejeição “Percurso informado inválido”.
Esta rejeição ocorre quando o estado de origem e destino são separados por ao menos um estado. Por exemplo: se a origem de determinada mercadoria é São Paulo e a entrega será feita na Bahia, a UF de percurso então será MG, pois o veículo precisa passar por Minas Gerais antes de chegar no destino.
Se há mais de um estado neste trajeto, então deverá ser informado exatamente na ordem em que o veículo seguirá, por exemplo: Origem RS e Destino RJ, logo, as UFs de percurso deverão ser SC, PR, SP. Exatamente nesta ordem.
Evidentemente, não serão em todos os casos em que esta condição se aplicará. A UF de percurso NÃO precisará ser informada em duas situações:
1ª – Carga transportada dentro do próprio estado: Neste caso, os campos UF de carregamento da carga e UF de descarregamento da carga, receberão a mesma informação, que deve ser a sigla do estado em que a carga/descarga será feita. Portanto, a UF de percurso não precisa ser preenchida.
2ª – Carga transportada entre estados vizinhos: Em casos onde o estado de destino é vizinho do estado de origem, não há informação para que a UF de percurso seja preenchida, portanto, a SEFAZ permite a validação do MDFe sem que seja informado algum dado neste campo.
Lembrando que, dentro de um mesmo MDF-e, não pode conter documentos que não sejam do mesmo par de UF de destino e origem, ou seja, em um MDFe, pode constar apenas os documentos que saiam do mesmo estado de origem, e sejam entregues no mesmo estado de destino. Para qualquer situação que não se encaixe nesse padrão, deve ser gerado outro MDF-e. Quer saber mais sobre o MDF-e? Clique aqui e tire todas as suas dúvidas, ou deixe a sua pergunta abaixo. Será um prazer lhe ajudar.
18 Comments
Prezados
Temos frota própria e distribuímos carga diariamente de acordo com a linha de roteirização de cada filial. Temos 50 feitas próprias para fazer essa logística.
Pergunto? Posso emitir mais de um MDFe de origem para a mesma placa e motorista sendo meus destinatários UF do próprio estado ou Estados vizinhos?
Att
Elieser
Olá Eliser!
A SEFAZ autoriza o uso do MDFe de acordo com o conjunto placa do veículo + UF de destino. Isso significa que não pode ser emitido mais de um MDFe com o mesmo veículo e mesmo estado de destino. Você então precisará agrupar todas as entregas realizadas dentro de um mesmo estado e que sejam feitas pelo mesmo veículo. Caso você tenha entregas para serem realizadas em outros estados com o mesmo veículo, você pode gerar um novo MDFe, pois o conjunto placa do veículo + UF de destino serão diferentes do primeiro MDFe emitido.
Espero ter ajudado. Qualquer dúvida fique a vontade para voltar a comentar aqui. 🙂
Boa noite tenho seguinte dúvida:
Origem ao destino Go para 1 veículo sendo que preciso realizar uma coleta em mg para o mesmo destino em Go
Como devo proceder, emitir um MDF com origem ao destino Go e já incluir o cte de MG para GO.
Ou
Emitir manifesto origem SP destino Mg com o cte de Sp para GO e depois chegando em mg encerro e incluo o cte de MG para Go junto com o de SP para Go?????
Olá Willian!
Para validar o MDFe, a SEFAZ sempre usa como base o tipo do emitente, a placa do veículo e a UF de destino. Com isso, você não conseguirá gerar dois MDFes com o mesmo veículo descarregando em GO. Será preciso fazer apenas um, contendo os dois CTes, ou então gerar o MDFe contendo o CTe que carrega em SP e em MG encerrar e fazer outro manifesto eletrônico com o CTe restante.
Espero ter ajudado! 🙂
BOM DIA,
ESTOU TIRANDO UMA CARGA GUARUJA SP X ARRAIAS TO E ESTA APARECENDO O ERRO “PERCURSO INFORMADO INVALIDO” COMO RESOLVER???
Bom dia, Leandro!
Essa rejeição ocorre quando você não insere, ou insere incorretamente as UFs que o seu veículo passará até chegar no destino final.
Como seu veículo está saindo de SP e indo para TO, você precisará informar a sigla dos estados que o seu veículo passará antes de chegar ao destino. Após inserir estas informações, seu MDF-e será validado normalmente.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida fique a vontade para voltar a comentar aqui. 🙂
Bom dia,
Tenho duas entregas em Uf diferentes uma em PE e outra em RN, porém tenho que entregar em RN primeiro por causa do prazo e a de PE entregaria na volta, consigo fazer essa rota no MDFe tendo em vista eu ter que passar por PE para chegar a RN?
Olá Amanda!
De qualquer forma, estas duas entregas não podem ser incluídas no mesmo MDF-e, visto que em um mesmo manifesto eletrônico, só podem ser incluídos CT-es que tenham em comum o mesmo estado de destino. Sendo assim, você pode gerar dois MDF-es, um para cada estado de destino, e fazer a entrega conforme a sua prioridade. 😉
Espero ter ajudado, um abraço!
Bom dia, tenho como emitir um manisfesto com o mesmo veículo e motorista , com saida RS em 28/08 e entrega primeiro em MG, entrega em 30/08 ( um manifesto) e apos SP, entrega em 31/08( outro manifesto) ?
Bom dia, Lediane! Tudo bem?
É possível fazer a emissão da forma que comentou, a única questão é que vai precisar primeiro encerrar um manifesto para poder gerar o próximo.
Espero ter ajudado! 🙂
Tenho carro saindo de são Paulo passando por MG, BA, SE, AL, PE, PB, RN com destino ceará.
A SEFAZ está rejeitando este percurso. Só aceita se eu informar as ufs MG, BA, SE, AL, PE no percurso
Bom dia, Alano! Tudo bem?
Fiz o teste internamente, pelo sistema da Bsoft e esta rota saindo de São Paulo passando pelos estados de MG, BA, SE, AL, PE, PB, RN com destino Ceará aceitou normalmente. Pode acontecer que tenha informado algum estado fora da ordem, por exemplo. Caso não tenha consigo informar esta rota ainda, pelo que entre em contato conosco, iremos lhe auxiliar neste processo também!
Agradeço pelo comentário!
Olá, boa tarde.
Em casos que a entrega e no estado do GO, Ex: carga saiu do PA, passou pelo TO, com destino a GO, caso o veiculo passe por Brasília – DF o MDF da erro de percurso e temos que colocar apenas os estado do PA, TO e GO, alguém já teve este erro?
Boa tarde, Alexandre.
Seria necessário mais detalhes sobre a rejeição em específico. Mas em nossa experiência, acompanhamos que devido ao fato de DF estar contido dentro de GO, não se consegue inserir DF como percurso sem marcar também o estado de GO antes. Mas no seu caso seria mesmo preciso ter mais detalhes para verificar se seria essa a questão.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa tarde,
Tenho um manifesto CE x CE,
E para fazer o trajeto será necessário passar pelo estado do PI.
Porem o SEFAZ não me deixa informar no percurso o estado do PI. (aparece rejeição de percurso)
Mas os fiscais do posto fiscal, estão cobrando que tem que ter essa informação no percurso.
Procede esse cobrança deles?
Como faço nesses casos?
Bom dia, Cristian!
Há de fato a necessidade de se informar no MDF-e as UFs de percurso de acordo como será a viagem. Em teste de validação interna em nosso sistema (sem envio real a um portal sefaz) tanto inserindo como UF de percurso “CE,PI,CE” ou apenas inserindo a UF de percurso “PI” é validado como percurso válido tendo em mente o destino CExCE. No seu caso teria que conferir com mais detalhes como está fazendo a inserção do percurso e caso tenha tentado esse mesmo tipo de preenchimento e obtido retorno de erro, teria que acionar a Sefaz do seu estado para confirmar como proceder nesse caso. Geralmente cada portal estadual disponibiliza um canal de consulta para que o contribuinte possa fazer contato e esclarecer dúvidas.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Boa tarde!
Estou fazendo MDFe e ao colocar o percurso da como invalido
Inciando TO e terminando no MS
Percurso BA GO DF
Da percurso da como invalido
Se eu tirar DF sistema aceita
Boa tarde, Vanda.
Fizemos alguns testes internos e chegamos a seguinte interpretação. Saindo de BA você chega a GO, depois adentra DF(também tem status de UF/estado). De DF você não passa direto para MS, mas sim entra novamente em GO para então por fim chegar a MS. Por isso, uma possibilidade de UFs de percurso válida é: BA,GO,DF,GO.
Para ter mais segurança sobre essa informação é sempre importante conferir esse dado junto a sua contabilidade.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂