A partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação. Serão rejeitados os arquivos da NFe que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.
A seguir alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias:
Operação interestadual – Alíquota de 4%
Operação interestadual – Alíquota de 7% e 12%
Com as novas regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria.
Estas regras de validação dos arquivos da NF-e constam da NT 2015.003 (Versão 1.80) e serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2016.
A seguir exemplos de arquivos válidos e rejeitados.
Quando se tratar de operação interestadual com mercadorias estrangeiras, a alíquota do ICMS será de 4% e se a mercadoria for nacional será de 7% ou 12% (observadas às exceções).
Para evitar rejeição do arquivo da NFe é necessário analisar e sanear possíveis inconsistências existentes nos parâmetros até 30 de junho.
Lembramos que estas regras se aplicam apenas na emissão da NFe, sendo assim, não haverão alterações ou atualizações no sistema Controle de Transportadoras referente à estas novas regras de validação.
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Fonte: Siga o Fisco (modificado)