NCM é a sigla de Nomenclatura Comum do Mercosul, onde originalmente apenas Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai faziam parte do tratado, entretanto, hoje todos os países da América do Sul fazem parte do Mercosul . Com o uso de ferramentas digitais, as atividades em diversos segmentos de mercado estão se modificando bastante e inegavelmente melhorando sua gestão e controle. Na área fiscal existe o tão comentado SPED, que nada mais é que um tipo de Escrituração Fiscal Digital – EFD, que veio em substituição à escrituração em papel. Como isso acontece? Trata-se de transmitir, em versão digital, todos os livros fiscais, como os livros de registro de entrada, registro de saída e apurações do ICMS, IPI e o PIS/COFINS. Em todo esse processo de escrituração digital, é importante o cadastramento correto de NCM.
Para quem negocia, seja comprando ou vendendo, a classificação é fundamental por diferentes razões:
Os pilares do SPED
O SPED deve estar à disposição da fiscalização e se fundamenta sobre premissas como:
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a validação do NCM da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Alguns têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do preenchimento do NCM de todos os produtos. O Portal da Nota Fiscal Eletrônica, em sua Nota Técnica 2010.004, esclarece que todos os produtos devem conter informações conforme o NCM. As notas fiscais modelos 1 e 1-A, bem como a NF-e modelo 55, devem ser preenchidas com o NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado).
Obrigatoriedade do NCM
Conforme a legislação federal, a utilização do código NCM completo (com 8 dígitos) é obrigatória nas operações feitas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado e nas operações de comércio exterior. Em operações praticadas por outros estabelecimentos, é obrigatório o preenchimento com o Capítulo (formado por 2 dígitos), como no caso de comércio varejista ou atacadista não contribuinte do IPI.
As penalidades sobre os equívocos causados pelo preenchimento errado do NCM visam coibir a displicência dos contribuintes para evitar prejuízos diversos. Como exemplo pode-se citar um equipamento que, indevidamente, foi classificado como isento de certos impostos – o que implica em ônus para os cofres públicos de determinados valores. Se por causa da classificação errada de NCM a máquina, ao contrário, for tributada mais que o devido, isso resultará em ônus para o remetente, o qual o cobrará do destinatário da mercadoria.
É bom lembrar que o destinatário poderá se comprometer com o fisco caso aceite uma situação irregular do produto (classificação errada), ainda que não tenha participado dela diretamente. Chamamos isso de responsabilidade solidária. Por isso, é importante que ele confira sempre o documento fiscal.
Fonte: Portal Contábeis