Tem dúvidas sobre o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)? Quem trabalha no ramo de transportes não pode deixar de dominar essas regras e, por isso, preparamos este post com tudo o que você precisa saber sobre o tema!
A seguir, falaremos sobre o conceito, a origem, os benefícios e as consequências para quem descumpre com essa exigência legal. Enfim, trata-se de um material completo e bem simples de compreender — perfeito para você que busca se informar de maneira rápida e eficiente!
Podemos começar? Continue a leitura!
O PEF é uma forma de pagamento para transportadores autônomos. Quando você contrata um empregado para sua empresa, o pagamento é feito com base nas normas da CLT. Porém, quando se contrata um transportador autônomo, deve-se, necessariamente, realizar o pagamento por meio do PEF.
Portanto, estamos diante de um sistema de remuneração exclusivo para esses profissionais e, sempre que você os contratar, deverá seguir essa norma. Aliás, ela está em vigor desde 2012, mas nos últimos anos houve maior fiscalização, o que demonstra a necessidade de atuar regularmente.
É interessante entender as razões para que o governo criasse o PEF. Antes dele, os transportadores autônomos recebiam por meio da Carta Frete e, frequentemente, eram prejudicados.
Em resumo, a carta continha o valor a ser recebido, mas só podia ser trocada em postos de combustíveis. Para piorar, a maioria desses pontos de troca cobravam taxas ou exigiam que o motorista fizesse algum abastecimento. Enfim, era uma maneira injusta e burocrática de remunerar a classe.
A razão para a criação do Pagamento Eletrônico de Frete é, portanto, possibilitar mais justiça na remuneração e ainda evitar fraudes. E não fica só nisso: ela tira os motoristas da informalidade, permitindo que eles contribuam para o INSS e possam desfrutar de uma aposentadoria.
Já passamos muitas informações importantes sobre o assunto. Mas, afinal, como funciona o Pagamento Eletrônico de Frete na prática?
Explicando de maneira bem simples, a primeira providência é contratar uma administradora eletrônica de pagamento — no site da ANTT você encontra a lista com todas as empresas credenciadas — ou um bom software de gestão que tenha essa função.
Feito isso, você poderá optar por duas formas de pagamento: via transferência bancária ou por meio de um cartão que permita que o motorista faça o saque direto nos caixas eletrônicos. Desse modo, a operação é fiscalizada, segue as regras e o motorista não fica prejudicado.
Após compreender o conceito e o contexto em que o PEF foi criado, é interessante falarmos um pouco mais sobre os benefícios que ele traz tanto ao transportador autônomo quanto à transportadora que o contrata. Acompanhe:
Uma das maiores dificuldades dos trabalhadores autônomos é a comprovação de renda. Porém, quando o motorista recebe por meio do PEF, isso deixa de ser um problema.
Como os dados ficam registrados, caso ele precise comprovar sua renda para, por exemplo, financiar a compra de um novo caminhão, não terá dificuldades. Esse, sem dúvidas, é um benefício importante para a categoria.
Conforme dissemos, uma das razões para a criação do PEF foi a regularização de uma grande parcela de motoristas que trabalhavam na informalidade. A partir de agora, eles são trabalhadores formais e contribuem para o INSS.
Trata-se de um benefício com duas faces. Para o governo, há uma arrecadação maior de impostos, já para o motorista, há a segurança de contar com a proteção da Previdência Social em caso de doenças, acidentes e aposentadoria.
É interessante destacar que o PEF promove maior transparência na relação entre as partes. Como todas as informações são registradas e homologadas, há menos chances de ocorrer erros, fraudes e problemas que comprometam a confiança e o trabalho desempenhado.
O Pagamento Eletrônico de Frete é uma norma da ANTT (Agência Nacional dos Transportadores Terrestres) e, portanto, obrigatório em todo o Brasil.
Em outras palavras, sempre que uma transportadora contrata um motorista autônomo deverá utilizar essa forma de pagamento, caso contrário, correrá o risco de ser penalizada. A multa aplicada nesses casos pode variar de R$ 500 a R$ 10.500 e, com certeza, prejudica as finanças do negócio.
Outro detalhe: não é só a empresa que sofre sanções. Caso fique comprovado que o motorista permitiu ou sugeriu que o contrato fosse executado sem o PEF, ele também será penalizado. Nesse caso, arcará com uma multa de R$ 550 e pode ter seu RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) cancelado.
Como você viu, descumprir com essa regra não é uma atitude inteligente. Mas o que fazer para se manter atualizado sobre as novidades do assunto e atuar de maneira regular?
De modo geral, é importante que você sempre consulte o site da ANTT e acesse com frequência blogs que tratam do universo do transporte rodoviário. Afinal, a informação é uma das suas maiores aliadas.
Além disso, contar com o auxílio de contadores e de um software que ofereça a opção de pagamento eletrônico é mais uma grande dica. O software Bsoft, por exemplo, além de inúmeras funções úteis ao seu dia a dia, conta com essa facilidade, reduzindo o tempo e os erros no processo.
Por último, você pode tentar buscar mais informações com as empresas que administram o pagamento eletrônico de frete. Mas, nesse caso, é preciso ser cliente de alguma delas.
Conseguiu entender melhor o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)? Neste post, nós reunimos as principais dúvidas sobre o tema e procuramos esclarecê-las de maneira simples e didática. É importante ressaltar que esse tipo de conhecimento é essencial para o sucesso de seu negócio, principalmente porque a fiscalização é intensa e as penalidades para quem descumpre a norma são pesadas.
Por isso, se você tem o hábito de contratar motoristas autônomos, aproveite tudo o que aprendeu aqui e procure regularizar agora mesmo sua forma de pagamento!
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