A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) encerrou no dia 08/10/2015 a Tomada de Subsídio nº 007/2015, onde foram enviadas sugestões sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circulam vazio. A norma foi estabelecida pela Lei nº 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros).
A resolução 4.898, de 13 de outubro de 2015 está publicada no Diário Oficial da União, e prevê que a condição de “veículo vazio” poderá ser verificada a partir da avaliação visual, da documentação fiscal associada à viagem e do peso bruto total do caminhão. Além disso, sugere que as concessionárias de rodovias terão 90 dias, a contar da publicação, para apresentar uma proposta operacional para fazer a verificação e garantir a isenção do pedágio para os eixos suspensos.
Esta medida se fez necessária pelo fato de as concessionárias de rodovias enfrentarem problemas jurídicos, técnicos e operacionais para aplicar artigo da Lei dos Caminhoneiros, tendo em vista que por força da lei, estas não poderiam realizar tal fiscalização pelo fato de não possuírem poder policial. Logo, não estavam autorizadas a isentar pedágio para eixo suspenso de caminhão vazio sem medida provisória ou decreto adequado.