O que você sabe sobre a manifestação do destinatário eletrônica? Na rotina de uma transportadora, muitos obstáculos precisam ser superados. Para isso, estudo e dedicação são ingredientes que não podem faltar.
Você já recebeu uma Nota Fiscal de uma operação desconhecida ou que não foi realizada? Isso pode prejudicar seu negócio e gerar muitos transtornos. Por isso, é fundamental aprender como agir nessas situações.
Continue a leitura e entenda, de forma rápida e simples, como funciona a manifestação do destinatário eletrônica!
A manifestação de destinatário eletrônica nada mais é que a confirmação da existência de eventos por parte da empresa que recebeu uma NF-e (Nota Fiscal eletrônica).
Quando uma empresa emite uma Nota Fiscal informando a prestação de serviços pela sua transportadora, é possível informar ao Fisco diferentes situações:
Esse registro, como o nome sugere, é feito pela internet, por meio de um software que atenda aos requisitos.
A manifestação do destinatário eletrônica é uma atitude voluntária na maioria dos casos. No entanto, ela é obrigatória quando o negócio recebe uma NF-e contra o seu CNPJ nas seguintes situações:
É válido destacar que o procedimento costuma variar em cada estado, seguindo as regras das Secretarias de Fazendas. Sendo assim, é importante verificar as normas em vigor na localidade em que seu negócio está localizado.
Como vimos, a manifestação de destinatário eletrônica é uma atitude da empresa em relação à emissão de uma NF-e contra o seu CNPJ ou CPF. Por isso, é importante que você conheça os tipos de manifestações possíveis quando isso acontece.
Para ajudá-lo, preparamos um breve resumo. Confira!
Nesse caso, o negócio informa que está ciente da emissão da NF-e. Observe que a confirmação é apenas em relação à existência da Nota Fiscal e não se estende à realização da operação comercial informada.
Somente depois de informar ciência da emissão é que a empresa pode baixar o arquivo XML e prosseguir com a manifestação conclusiva, conforme as demais informações possíveis.
Depois de dar ciência do evento, a empresa pode afirmar que a mercadoria informada na Nota Fiscal foi recebida.
Destaca-se que essa opção também pode ser adotada nos casos em que a mercadoria ainda não foi recebida. Porém, nesse caso, não será possível fazer o cancelamento da NF-e.
Essa opção é adotada quando a empresa reconhece a operação informada na NF-e, porém, não recebeu o produto conforme o contrato. Ela também pode ser usada quando, durante o transporte, ocorre algum sinistro com a carga ou a mercadoria errada é entregue.
Quando a operação foi realizada, mas o conteúdo da Nota Fiscal não condiz com a realidade ou a carga precisa ser devolvida, é preciso confirmar a operação.
Essa manifestação é usada para informar que a empresa desconhece a operação. Ou seja, ela não solicitou a operação informada na NF-e.
Essa situação é comum em caso de fraudes, em que o CNPJ ou CPF do destinatário é utilizado de forma indevida. Ao fazer isso, a empresa está se protegendo de possíveis passivos tributários relacionados a essas operações.
Conforme mencionado, nem sempre é preciso realizar esse procedimento. Ainda assim, é válido destacar que realizar a manifestação do destinatário eletrônica é uma atitude que pode beneficiar sua empresa de diversas maneiras. Confira:
Agora que você já entendeu o que é manifestação de destinatário eletrônica e seus benefícios, é importante aprender a fazer esse procedimento. Afinal, ele pode evitar prejuízos e muitos transtornos para o seu negócio.
Em primeiro lugar, é preciso relembrar que essa operação é feita online. Portanto, será preciso providenciar um computador ou dispositivo com acesso à internet.
Além disso, para realizar a manifestação, será preciso um software com essa funcionalidade. Isso é extremamente importante para empresas que realizam operações que estão enquadradas nas situações de obrigatoriedade.
A tecnologia é sua grande aliada, tornando o processo mais rápido, simples e seguro. Por esse motivo, é importante investir em um sistema completo e de qualidade.
Para realizar o procedimento, seu negócio deve ter um certificado digital. Ele pode ser adquirido em uma Autoridade Certificadora autorizada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras).
A manifestação do destinatário não é um procedimento obrigatório em todas as situações e por todas as empresas. Entretanto, é válido destacar que os benefícios de maior controle e segurança para o negócio são fatores que reforçam a sua importância.
Investir na aquisição de um software e se dedicar a essa operação pode livrar seu negócio de grandes transtornos. Além disso, a tecnologia certa pode reduzir o tempo e o esforço necessário para a conclusão da tarefa.
O nsdocs é um sistema criado para simplificar seu dia a dia, tornando a manifestação do destinatário mais prática e rápida. Com poucos cliques, você confirma ou recusa as operações e protege sua empresa. Por isso, não deixe de contar com o auxílio dessa tecnologia!
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