Já está sabendo da nova regra da Nota Fiscal nos Correios? A norma é recente e ainda desconhecida por muitos que utilizam essa modalidade de envio de mercadorias e, por isso, é sempre bom se informar melhor.
E o que diz essa nova regra? Desde quando ela está em vigor? Como ela poderá mudar os processos internos em sua empresa?
Neste post, você terá as respostas para todas essas questões. Preparamos o conteúdo para lhe ajudar a se atualizar e adaptar seu negócio às exigências que já estão valendo. Portanto, continue a leitura e fique por dentro!
A nova regra dos Correios, apesar de trazer algumas mudanças para os usuários desse serviço, não é complexa nem difícil de ser cumprida. Na verdade, o que ela determina é que toda mercadoria despachada deverá estar acompanhada da Nota Fiscal.
Mas não é só isso! O documento deve vir anexado no lado externo da embalagem, ou seja, a Nota Fiscal deve ficar do lado de fora do pacote, facilitando que a visualização e a conferência.
E em relação aos produtos que não são tributados? Nesse caso, o remetente deverá preencher um documento que informe o conteúdo do pacote e anexá-lo no lado externo da embalagem.
Caso você ainda não tenha enviado encomendas este ano, é possível que ainda não tenha se deparado com essa nova exigência. No entanto, é preciso saber que ela está em vigor desde o 2 de janeiro de 2018.
Portanto, desde a data, todo usuário que enviar um produto que esteja sujeito à tributação deve providenciar a Nota Fiscal e afixá-la do lado de fora da embalagem.
Os Correios são uma empresa estatal que exerce o monopólio da atividade de entrega de correspondências pessoais e comerciais e da emissão de selos. Por essa razão, quase todo brasileiro já fez uso de seus serviços em algum momento da vida.
Além de sua grande utilização pelas pessoas físicas, é importante observar que muitas empresas ainda utilizam seus serviços, seja pela segurança, seja pelos preços, seja pela facilidade de poder postar suas mercadorias na agência mais próxima.
Por isso, a nova regra da Nota Fiscal acaba afetando um bom número de usuários. No entanto, como você sabe, existem inúmeras encomendas que não se sujeitam à tributação, assim como pessoas que não são consideradas contribuintes.
Ou seja, as pessoas que não realizam a circulação de mercadorias com habitualidade ou em volume que possa caracterizar a atividade comercial não precisam apresentar a Nota Fiscal e, nesse caso, devem anexar a Declaração de Conteúdo. Do mesmo modo, aquelas que são dispensadas de emitir o documento em razão de determinação legal também estão incluídas na exceção.
As demais empresas que exercem a atividade comercial e enviam mercadorias aos seus clientes por meio dos serviços dos Correios devem seguir essa exigência.
Se mesmo estando obrigado a se adequar à norma, o remetente deixar de anexar a Nota Fiscal na parte externa do pacote, os Correios têm o direito (e dever) de negar a postagem do produto.
Daí a importância de se atualizar e procurar atuar de acordo com a lei. Destaca-se, conforme dito, que ela já está em vigor e, portanto, o descumprimento proposital ou por falta de conhecimento pode prejudicar suas entregas.
A nova regra já é uma realidade e não há como se esquivar. Mas, tão importante quanto conhecê-la, é entender as razões que levaram o Governo a adotá-la.
Em geral, a ideia é evitar a sonegação de impostos. Havia uma preocupação muito grande por parte dos órgãos de fiscalização tributária em relação ao recolhimento de ICMS e demais tributos. Afinal, a lei determina que toda mercadoria sujeita à tributação deve ser transportada acompanhada da Nota Fiscal — documento que prova o recolhimento de todas as obrigações fiscais.
Portanto, a intenção é simplificar a atuação desses órgãos e evitar que mercadorias circulem sem o cumprimento das determinações legais. Além disso, é claro, teremos uma diminuição do contrabando e outros crimes.
Depois de tudo o que apresentamos, é possível concluir que os negócios devem procurar se adequar à regra, caso contrário, não conseguirão despachar mercadorias via Correios.
Desse modo, a mudança na legislação trouxe mudanças aos processos internos das empresas, mas é preciso deixar claro que não há com o que se preocupar. Para se adequar às exigências, são necessários passos simples. Afinal, a Nota Fiscal é um documento com o qual você sempre trabalhou.
Mas, então, o que fazer? Primeiramente, se a mercadoria a ser enviada está sujeita à tributação, basta anexar a Nota Fiscal do lado externo e se dirigir à agência dos Correios. Assim, não há nenhum impedimento e o transporte será executado normalmente.
Caso o produto não esteja sujeito à tributação e você não tenha a Nota Fiscal, é necessário baixar a Declaração de Conteúdo (em Docx ou PDF) e preencher algumas informações básicas, como:
Conseguiu sanar suas dúvidas sobre a Nota Fiscal nos Correios? É sempre bom relembrar que o Governo está sempre atualizando a legislação para adequar e corrigir falhas nos processos. Essa mudança na postagem de produtos é mais uma medida para evitar sonegação e facilitar o dia a dia dos órgãos fiscalizatórios.
Como contribuinte, é seu dever recolher os impostos das operações de transporte e facilitar a fiscalização. Por isso, agora que você já sabe da nova regra, não deixe de tomar todas as providências para que suas encomendas sejam enviadas sem dores de cabeça.
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