A utilização de um tacógrafo é obrigatória nos veículos que transportam carga pelas rodovias. É um produto que aumenta a segurança dos serviços e contribui para um trabalho mais equilibrado. Isso é bom para a empresa e para o motorista — e para o cliente também, que conta com a garantia de um trabalho confiável.
Assim sendo, é muito importante para transportadoras saberem o que é tacógrafo, quais são os tipos, quais veículos precisam usar e as legislações que tratam do assunto. Acompanhe o texto para responder estas questões e saber ainda mais.
O tacógrafo é um aparelho que serve para registrar a quantidade de quilômetros percorridos e a velocidade com que o veículo se desloca nas estradas. Isso significa que o tacógrafo permite saber quantos quilômetros foram percorridos em um determinado período.
Na verdade, o nome completo do aparelho é Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo, mas ele também é conhecido é “cronotacógrafo”.
Costumam comparar esse aparelho à caixa-preta usada nos aviões, já que ela tem a função de registrar os dados sobre a navegação do veículo. No entanto, ao contrário da caixa-preta, o próprio motorista pode acessar e verificar os dados do registro.
Da mesma forma, os representantes da empresa e as autoridades também têm acesso a esses registros.
Hoje, o tacógrafo é utilizado para monitorar caminhões e ônibus, mas inicialmente era utilizado em trens. Ele foi criado no século XIX como um aparelho capaz de medir tempo, velocidade e distância.
O seu inventor foi o alemão Max Maria von Weber, filho do compositor Carl von Weber, que compôs Franco Atirador, considerada a primeira ópera do Romantismo alemão.
A invenção de Max tornou-se um instrumento valioso que ainda hoje é usado para controlar e fiscalizar condutores e veículos, garantindo mais segurança e confiabilidade no transporte de carga.
Como vimos, o tacógrafo tem a finalidade de registrar distância e velocidade do transporte de carga, certificando-se que ele está andando dentro dos limites definidos pela lei. Se, em determinado trecho, a velocidade máxima permitida for de 40 km/h e o caminhão se deslocar a 50 km/h, o aparelho registrará essa infração.
Já sabemos o que é um tacógrafo, qual a função dele. A tecnologia, apesar de simples, é muito eficiente, pois registra, ao mesmo tempo, velocidade e quilometragem do caminhão, determinando a distância percorrida em um período específico.
Podem ser identificadas informações relevantes, como:
No interior do aparelho, existe um disco diagrama que faz o registro de todas as informações e precisa de substituição periódica, dependendo do modelo (a troca pode ser diária ou semanal).
Assim, dependendo da distância a ser percorrida, é preciso disponibilizar para o motorista uma quantidade suficiente de diagramas.
O registro é gerado na forma de gráfico, mas a análise é fácil, não requer a utilização de softwares, nem de cursos ou treinamentos profundos. Pessoas que tenham um determinado conhecimento sobre gráficos e entendam como funciona o tacógrafo estão aptas a analisar e interpretar o registro.
No centro do dispositivo, existe um espaço destinado à anotação de dados relevantes, alguns obrigatórios e outros não obrigatórios. O preenchimento obrigatório envolve:
O preenchimento não obrigatório envolve:
Ainda que esses dados não sejam obrigatórios, para o gerenciamento logístico eficaz, eles devem ser preenchidos.
Desde 2009, os aparelhos devem passar por verificação regular, o que torna as medições mais confiáveis, processo conhecido como certificado de tacógrafo.
O período é de dois anos entre uma verificação e outra. O instrumento precisa de inspeção e aprovação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
O aparelho deve, portanto, apresentar a certificação relacionada à verificação após ser efetuada a selagem e todos os ensaios nos postos credenciados de ensaio e de verificação.
O Inmetro até oferece um aplicativo para celular que torna mais prática essa verificação. Trata-se do CertCrono, disponível, por enquanto, apenas para o sistema operacional Android. Ele foi desenvolvido pelo Inmetro/Surrs, possibilitando rápidas consultas — basta digitar a placa do veículo.
Outra forma de verificar se o veículo traz irregularidades em relação ao tacógrafo é recorrendo a essa outra opção, muito prática também. Acesse a página de cronotacógrafo do site do Inmetro e digite a placa do caminhão.
Se aparecer a mensagem “Nenhum documento informado para os dados encontrados”, isso quer dizer que há completa irregularidade.
Para concluir essa parte, apresentamos uma lista dos postos que têm autorização do Inmetro para ensaio, selagem, certificação e GRU (Guia de Recolhimento da União):
Sim, o uso do dispositivo é obrigatório nos caminhões. Essa obrigatoriedade visa ao aumento da segurança nas rodovias. Quando não se usa o tacógrafo, o veículo fica sujeito a penalidade devido à infração de grau médio.
A quantidade de acidentes nas rodovias, inclusive envolvendo os veículos de grande porte, são altos. Em boa parte desses acidentes, há vítimas fatais.
Apostar na estratégia de monitoramento por meio do tacógrafo é uma solução para garantir a segurança nas estradas. Além de eficiente, é uma opção barata e simples.
Confira abaixo as legislações que tratam sobre o uso do equipamento.
No artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a lei define que o tacógrafo e o cinto de segurança (e outros dispositivos) são obrigatórios:
I — cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
II — para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo [tacógrafo].
O Código de Trânsito Brasileiro existe desde 1997 e. data dessa época, a obrigatoriedade do uso do equipamento em caminhões com peso bruto acima de 4.536 kg (4,536 toneladas) e em veículos que transportam passageiros com espaço para mais de 10 pessoas.
Em relação às determinações do CONTRAN que falam do assunto, são elas: Resolução nº 14/1998 e Resolução nº 87/1999. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão mais importante normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.
De acordo com a Resolução nº 92/1999, a fiscalização de uso do tacógrafo deve ser efetivada pelos órgãos executivos de trânsito. A fiscalização relacionada à verificação e selagem do produto deve ser efetuada pelo Inmetro com suporte dos órgãos de trânsito.
O tacógrafo ganhou ainda mais destaque depois que a nova Lei do Caminhoneiro foi promulgada (Lei nº 13.103/2015).
A legislação trouxe mudanças relevantes no que se refere à jornada de trabalho do motorista e o tacógrafo se transformou em um dos principais aliados na gestão dos fluxos operacionais das transportadoras.
Hoje em dia, há três tipos de tacógrafos.
O tacógrafo digita, usa uma fita diagrama, isto é, uma bobina semelhante às bobinas do cupom fiscal, para revelar as informações que foram registradas. Daremos mais detalhes sobre ele adiante.
O eletrônico é uma mistura entre o tacógrafo digital e o analógico. Isso por que ele usa o disco, mas os registros são feitos de maneira eletrônica, por meio de sinais eletrônicos.
Ele efetua as mesmas medidas do analógico, mas usa sinais eletrônicos ou display digital, e não cabo mecânico — é um produto mais compacto.
O tacógrafo analógico é o convencional, que faz uso do disco diagrama, confeccionado em papel com camadas de tinta e cera. O disco diagrama tem as dimensões de um CD e, historicamente, corresponde a 90% do mercado.
A versão mecânica apresenta três agulhas ou sondas de metal. Elas registram por pressão as leituras sobre o disco diagrama. Existe um cabo mecânico que é integrado à saída da caixa de câmbio.
Esse disco, como o nome diz, serve apenas para um dia de viagem. Tem, como principal característica, um orifício oval centralizado. É uma opção mais usada pelas empresas de ônibus.
Esse disco contém sete discos e registra 24 horas de trabalho em cada disco. Sua característica principal é um orifício na forma de círculo e um recorte entre 00:00 h e 24:00 h.
Naturalmente, como o desenvolvimento tecnológico é a tendência, o tacógrafo digital deveria ganhar mais espaço nos veículos que transportam carga. Ele se parece ainda mais com um GPS (o conhecido rastreador de frota), o que é uma boa vantagem.
Por ser mais desenvolvido, ele custa mais caro que o tacógrafo convencional. Esse é um dos motivos pelo qual ele ainda não é muito usado no Brasil.
O uso é mais simples e o aparelho oferece uma quantidade maior de informações, como:
Além de registrar a distância percorrida e a velocidade, o tacógrafo registra a quantidade de horas que o motorista trabalhou, o tempo dispendido nas paradas e nos intervalos, a velocidade média durante o trajeto.
É importante que as transportadoras usem o aparelho para se certificar se o motorista está efetivamente respeitando os limites de velocidade definidos pela legislação. Ao usar o tacógrafo, podem ser evitadas situações desagradáveis, como:
Ao evitar esses transtornos, a empresa evita também mais gastos, ou seja, consegue economizar dinheiro.
A transportadora, a partir do tacógrafo, consegue ainda fazer a identificação dos condutores que estão gerando prejuízos para o negócio e aqueles que estão efetivando um trabalho confiável e seguro.
Para os condutores, o equipamento é valioso porque as informações registradas funcionam como testemunho de sua inocência em casos de acidentes. Podem ser usadas como provas.
Também podem ajudar na contestação de multas indevidas por velocidade acima do limite permitido ou em ações trabalhistas para receber indenização por horas de trabalho excessivas.
Enfim, todas as partes envolvidas ganham com o uso do tacógrafo. Ele representa total transparência nos serviços de entrega.
Apesar de registrar a quantidade de horas que os motoristas trabalharam, o tacógrafo não pode ser usado para controlar a jornada de trabalho dos motoristas. Para este tipo de controle é necessário a utilização de sistemas específicos como controle de ponto.
Isso pode ser um pouco confuso, uma vez que o disco de tacógrafo do caminhão pode servir como prova em casos de processos trabalhistas, mas ele sozinho não serve para comprovação, de acordo com o estabelecido pelo TST (Tribunal Supremo do Trabalho).
Como se trata de uma obrigatoriedade, um dos principais riscos ao não usar o tacógrafo é a penalização por multa.
A Polícia Rodoviária pode solicitar a leitura do aparelho e, se existir alguma irregularidade, ela pode penalizar o motorista e a empresa de transporte. A multa é aplicável nas seguintes situações:
Em qualquer dos casos acima, o motorista perde pontos na CNH e a transportadora é obrigada a desembolsar dinheiro.
Além da penalização, quando o tacógrafo não é usado, há um risco maior de o motorista não conduzir o veículo da melhor forma, dirigindo em alta velocidade. Como sabemos, as consequências da alta velocidade nas estradas são graves:
Enfim, podemos afirmar que não usar o tacógrafo corretamente tende a aumentar o custo operacional em transportadora. Ele ajuda a gerar economia, mesmo que seja necessário um investimento maior no começo — como quando se opta pelo tacógrafo digital.
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