Embora a lei esteja em vigor já a algum tempo, poucos motoristas conhecem o seu direito de realizar a reciclagem preventiva antes de completar os 20 pontos na CNH. Este direito foi adquirido através da Lei Federal 13.281/2016, e determina que, motoristas habilitados nas categorias C, D e E, podem participar o curso de reciclagem preventiva.
Esta medida foi regulamentada juntamente com a regra que aumenta de 1 para 6 meses a suspensão mínima da CNH para motoristas que acumularem 20 pontos ou mais, durante o período de 12 meses.
Esta condição se aplica apenas a condutores que se enquadrem nas categorias C, D e E, que possuam na CNH a indicação EAR (exerce atividade remunerada). Ou seja, são os condutores que dependem diretamente da CNH para exercer uma atividade remunerada, como motoristas de caminhões, ônibus e carreta.
Devido a alteração da regra que estipula o prazo mínimo de suspensão da CNH para 6 meses, foi aberta a possibilidade de fazer a reciclagem antes que o máximo de 20 pontos seja atingido, justamente para aqueles que têm a CNH como instrumento direto de trabalho, e garante a renda familiar através da profissão de motorista.
Sem esta alternativa, os condutores que estourassem a pontuação máxima, deveriam ficar no mínimo 6 meses sem o direito de dirigir, o que poderia afetar diretamente a fonte de renda dos motoristas profissionais.
Hoje, motoristas cuja categoria da CNH seja A ou B, ou ainda não são indicados como EAR, mesmo a CNH sendo categoria C,D e E, ao atingirem 20 pontos ou mais no período de 12 meses, precisam fazer reciclagem e ficam impedidos de dirigir por no mínimo 6 meses. Para infratores reincidentes, que atingirem 20 pontos pela segunda vez no período de 12 meses, a suspensão varia de 8 meses a até 2 anos.
A habilitação é suspensa imediatamente ao atingir os 20 pontos. Após, o condutor recebe uma notificação sobre a abertura do processo, onde ainda é possível apresentar defesa.
Esgotados os recursos, a suspensão é decretada. Novamente o condutor recebe uma notificação para entregar a habilitação ao Detran e assinar o termo de suspensão da CNH. A partir desta data, inicia o cumprimento da pena e o motorista fica impedido de dirigir.
Caso o motorista seja flagrado dirigindo, com o direito de dirigir suspenso, sua habilitação pode ser cassada por até dois anos. Para habilitação cassada, além do curso de reciclagem, o condutor precisará fazer exames médicos, psicotécnico, teórico e prático. Isso significa que será preciso refazer todo o trâmite realizado para tirar a primeira habilitação. Além de tornar-se um procedimento muito mais oneroso, haverá uma demora ainda maior para ter o seu direito de dirigir regulamentado.
A reciclagem preventiva ocorre da mesma maneira que a reciclagem comum. Os motoristas devem completar 30 horas de aula, sendo 12 horas de aulas para Legislação de Trânsito, 8 horas para Direção Defensiva, 4 horas para Noções de Primeiros Socorros e 6 horas de Relacionamento Interpessoal.
O curso de reciclagem deve ser feito nos centros de formação de condutores, cadastrados pelo Detran. Após a conclusão do curso, o motorista receberá um certificado de dever cumprido, e poderá agendar a prova presencial no Detran. Para ser aprovado no teste de reciclagem, o condutor deverá acertar no mínimo 21, das 30 questões aplicadas na avaliação.
O condutor que opta em fazer a reciclagem preventiva não perde o direito de dirigir pelo período mínimo de 6 meses, conforme determina a Lei Federal 13.281/2016.
Com isso, os motoristas profissionais não terão suas atividades profissionais prejudicadas enquanto realiza o curso de reciclagem. Além disso, o condutor receberá conteúdo educativo para mudar o seu comportamento ao volante.
Portanto se você, motorista profissional, já está com uma pontuação considerável na sua CNH, fique atento para não perder seu direito de dirigir e conte com mais esse benefício.
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5 Comments
O que quer dizer Condutor não apresenta os requisitos necessários para abertura de processo de Reciclagem Preventiva.
Boa tarde, Fábio!
Pode dizer que o condutor provavelmente não cumpre algum dos requisitos que citamos:
Esta condição se aplica apenas a condutores que se enquadrem nas categorias C, D e E e que possuem na CNH a indicação EAR (exerce atividade remunerada). Ou seja, são os condutores que dependem diretamente da CNH para exercer uma atividade remunerada, como motoristas de caminhões, ônibus e carreta.
Chegou a conferir se seu caso se enquadraria neste ponto?
Boa tarde sou motorista de aplicativo estou com 30 pontos CNH D porém entrei com recurso esta em processo de recurso
Minha CNH é categoria AD e eu tenho EAR, porém atualmente trabalho com motofrete e minhas multas aconteceram trabalhando desta forma, eu tenho direito a reciclagem preventiva?
Bom dia, Leandro! Tudo bem?
A princípio, para a categoria A e B não há a possibilidade de fazer a reciclagem preventiva, mesmo exercendo atividade remunerada. Recomendo que verifique diretamente com a fiscalização da sua cidade, ou até mesmo em uma autoescola, para entender melhor se, por possuir a carteira D, poderia realizar o curso.
Espero ter ajudado! 🙂