Desde julho de 2014, é obrigatório as empresas emitirem CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e aqueles que não se enquadram no regime de Tributação Simples Nacional, são obrigados a emitirem a Manifestação de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). Esta obrigatoriedade se aplica tanto para emissores que atuam nas modalidades de transportes rodoviário e aquaviário.
O objetivo principal do MDF-e, é a implantação de um novo modelo nacional de documento fiscal eletrônico que tem como objetivo substituir o modelo de emissão do documento em papel, o documento terá validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Conheça todos os benefícios do MDF-e
Benefícios para o Fisco:
Facilidades no controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias;
Integração com os Sistemas NF-e e CT-e;
Acompanhamento em tempo real e com total seguração das operações comerciais realizadas pelos tranportadores.
Benefícios para Sociedade:
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias no País;
Redução do consumo de papéis, diminuindo o forte impacto ecológico.
Benefícios para os Emitentes do MDF-e:
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Esta redução não se restringe ao espaço físico, mas a todos os serviços de apoio envolvidos no armazenamento dos documentos;
Otimização dos processos de gerenciamento e organização dos documentos, tendo em vista que o MDF-e é um documento estrtamente eletrônico;
Redução de custos com impressão do documento fiscal. O MDF-e é emitido eletronicamente e impresso um documento auxiliar, o DAMDFE, em papel (A4);
Redução do tempo de paradas de caminhões nos postos ficais pela simplificação e uniformização dos controles de trânsito de mercadorias.
Desenvolvimento de Software para Transporte de Cargas
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Fonte: Secretaria de Tributação SET.