Publicada em abril deste ano, entrou em vigor as novas regras de validação da Nota Técnica 2021.002 NFF do MDF-e nesta segunda-feira, 02 de agosto.
Tal documento contempla, principalmente, as alterações no projeto do MDF-e que possibilita a integração com o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF). No entanto, mais algumas regras passam a valer a partir de hoje. Confira a seguir todos os detalhes dessa mudança.
O principal intuito deste regime especial é tornar mais simples o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos de venda de mercadorias e prestação de serviço de transporte, centralizando as operações em um sistema que ficará disponível no Portal Nacional da NFF.
Para seguir com este projeto, faz-se necessário primeiramente adequar o ambiente de autorização do MDF-e, para preparar o caminho para este documento.
Além da possibilidade de integração com a NFF, a NT 2021.002 também traz a adequação do grupo Pagamento Ajustes, nas regras de validação.
Com isso, novas rejeições foram incluídas, a fim de promover ajustes no leiaute do MDF-e do modal rodoviário, e principalmente adequar o grupo de informações do pagamento e prazo de frete.
Confira as novas rejeições que foram incluídas na Nota Técnica 2021.002:
Tanto a NT 2021.002, quanto a NT 2021.001 que entrou em vigor em maio de 2021, tem como objetivo melhorar a qualidade do recebimento das informações que são utilizadas nas emissões de NF-e, CT-e e MDF-e, e assim preparar os alicerces para a total regulamentação das operações por parte das instituições do segmento financeiro.
A implantação em ambiente de homologação da NT 2021.002 entrou no dia 02 de maio de 2021, enquanto a implantação em produção iniciou no dia 07 de junho deste ano. No entanto, hoje, dia 2 de agosto, estas regras passam a valer definitivamente, não sendo mais possível gerar o MDF-e de acordo com as regras da versão anterior, ou seja, passam a valer a partir de hoje, somente as regras de validação da NT 2021.002.
Se você é cliente Bsoft, saiba que o seu sistema já está preparado para receber a nova versão do MDF-e, de acordo com as determinações da atual nota técnica.
Se o seu sistema encontra-se na versão 754 ou superior, o mesmo já está preparado para emitir o MDF-e com as novas regras de validação. No entanto, se o seu sistema está na versão inferior à 754, entre em contato com a nossa equipe e solicite a atualização. Ela é gratuita!