A cobrança de taxas para a circulação de veículos em rodovias privatizadas é uma das despesas que onera a operação logística tanto para transportadoras quanto para motoristas autônomos. Por essa razão, a Lei do Caminhoneiro, que estipula a isenção de pedágio em casos específicos, é um beneficio importante para o setor.
A área de transportes tem forte impacto no desempenho econômico do país. Assim, reajustes nos preços cobrados afetam o escoamento da produção agrícola, o abastecimento da indústria e a distribuição de produtos aos clientes.
É preciso estar atualizado sobre o assunto para evitar surpresas durante o trajeto. Portanto, dedicamos este espaço para discutir sobre as mudanças na legislação. Continue com a leitura e saiba mais!
O pagamento de pedágio nas estradas brasileiras é resultado da concessão de rodovias para empresas da iniciativa privada, que assumem a responsabilidade de recuperar e ampliar a qualidade das estradas.
Além disso, serviços como inspeção de tráfego, melhor sinalização e trechos com asfalto durável e de qualidade tornam as estradas concedidas mais seguras para seus usuários.
Os viadutos, pontes e passarelas ao longo do percurso também passam por manutenções preventivas frequentes para corrigir problemas, como o desgaste causado durante o período de chuvas.
A estrutura dos custos necessários para manter a operação logística é um fardo pesado para muitos empreendedores, o que pode resultar em dificuldades para manter o equilíbrio financeiro do negócio.
O controle e o acompanhamento de custos fixos e variáveis devem ser feitos com eficiência, para possibilitar a obtenção de resultados positivos. Os exemplos mais comuns no cotidiano de uma transportadora são:
Essa despesa é uma constante em transportes realizados pelo modal rodoviário. Essa tarifa pode variar conforme a distância entre o ponto de origem e o destinatário, da região onde o veiculo trafega e do porte do carro ou caminhão.
O preço do frete e das mercadorias é passível de aumento caso os fabricantes e transportadoras decidam repassar os custos aos seus clientes. Portanto, o planejamento das rotas de entrega tem impacto na pontualidade das entregas e no aumento dos preços referentes a taxa de circulação.
Antes de dar visibilidade às mudanças propostas pela Lei nº 13.103, de 2015, conhecida como a Lei do Caminhoneiro, é preciso compreender qual era a regulamentação vigente até então.
Nas praças de pedágio espalhadas pelo país, a arrecadação ocorria de acordo com a categoria do veículo e o número de eixos, no caso de caminhões. O intuito dessa arrecadação generalizada buscava evitar irregularidades que poderiam danificar o asfalto e comprometer a segurança de todos os usuários.
Além disso, eixos suspensos podem prejudicar a estabilidade da direção e diminuir a capacidade de frenagem, mesmo com o caminhão parcialmente carregado.
Muitos temas foram regulamentados na Lei nº 13.103, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista tanto para o transporte de passageiros como de carga. Entre as mudanças, consta a alteração de regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o número de horas trabalhadas e determina os intervalos para descanso.
Já o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado quanto à tolerância de excesso de peso por eixo, passando de 5% para 10%, atualmente. Essa era uma preocupação tanto das concessionárias quanto do governo, afinal, o peso excedente é responsável pela deterioração do pavimento nas rodovias e ruas das cidades.
Contudo, o foco deste post é falar sobre a isenção de pedágio nas estradas nacionais. Essa mudança afeta o segmento de transportes como um todo, incluindo as empresas transportadoras e os motoristas autônomos.
A nova legislação passou a autorizar a isenção somente para os veículos de carga. Isso significa que os eixos suspensos são considerados vazios e, portanto, isentos do pagamento da tarifa.
Na prática, se um motorista trafega com veículo parcialmente ocupado, somente os eixos suspensos terão direito à isenção e haverá cobrança proporcional referente aos demais que contêm carga.
Um dos exemplos mais comuns ocorre quando o condutor está retornando para sua localidade após concluir a entrega da carga. Ao passar por uma praça de pedágio, não haverá recolhimento da tarifa, já que o caminhão se encontra vazio.
Após a instituição do benefício, em contrapartida, a condição das estradas privatizadas precisa ser mantida para todos os usuários. Como resultado, houve reajuste das tarifas para caminhões e veículos de passeio.
As mudanças propostas pela lei que instituiu a isenção para veículos que trafegam vazios levantaram uma série de questões práticas sobre como a checagem deveria ocorrer. Durante o período de adaptação, de 180 dias, as concessionárias deveriam buscar soluções para automatizar esse processo.
No início, os operadores deveriam realizar a contagem dos eixos suspensos para então atribuir a isenção. Atualmente, nas vias de pagamento automático, a contagem dos eixos em contato com o solo é realizada por meio de sistema.
As rodovias federais foram as primeiras estradas a serem afetadas com a mudança e passaram a registrar a isenção devida aos motoristas. As estradas estaduais no Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul também atendem a norma.
Inicialmente, o estado de São Paulo manteve a arrecadação do valor integral em todas as suas vias. Contudo, as concessionárias responsáveis pelos trechos da rodovia Presidente Dutra, Régis Bittencourt e Fernão Dias anunciaram a isenção da tarifa.
Desde abril de 2015, a Lei do Caminhoneiro tem sido um instrumento importante para garantir maiores direitos e segurança para quem ganha a vida nas estradas. Além da isenção de pedágio, foi instituído o seguro de vida para o motorista custeado pelo empregador.
Com isso, é possível adicionar mais segurança para essa atividade que é tão fundamental para o crescimento econômico.
Agora que você já conhece mais sobre a cobrança e a oportunidade de isenção de pedágio, que tal ter acesso a mais conteúdos? A Bsoft está nas redes sociais: Facebook, Twitter e LinkedIn.