A carga tributária brasileira, além de complexa, tem peso significativo sobre o faturamento das empresas. Esse é um tópico dentro da gestão de um empreendimento que exige extremo cuidado e atenção por parte do gestor. A precisão das informações tributárias e o recolhimento correto dos impostos e das obrigações acessórias podem evitar maiores problemas no futuro.
No que se refere a obrigações fiscais de transportadoras, são aplicados impostos de natureza federal, estadual e municipal. É papel do empreendedor ter amplo conhecimento sobre as cobranças que podem impactar o desempenho financeiro da área.
Pensando em esclarecer as suas dúvidas sobre as principais obrigações fiscais de transportadoras, apresentamos este artigo!
Para as empresas transportadoras, um dos impostos que mais causa dúvidas entre os profissionais da área é o ICMS, especialmente no que diz respeito às regras de origem e destino das cargas.
É importante ter uma boa compreensão do seu funcionamento, bem como dos demais impostos que regem a operação logística.
A legislação entende que os contribuintes do ICMS são todos aqueles que realizam a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A regra se aplica tanto a pessoas físicas como jurídicas, bem como inclui o transporte de passageiros, bens, mercadorias ou valores. Assim, em menor escala, os serviços de telecomunicações também são tributados por essa alíquota.
É importante destacar que não é a venda de produtos que motiva a incidência do ICMS, mas, sim, a sua movimentação a partir do estabelecimento de origem. Os principais casos são:
A base de cálculo estabelecida é feita sobre o valor do serviço de frete, contudo, a alíquota varia conforme o estado no qual a transportadora está instalada. Esse é um aspecto que exige atenção do gestor devido à responsabilidade do recolhimento do tributo pelo destinatário ou pelo remetente.
Para efeito de cálculo, está previsto em lei a exclusão da base de cálculo as despesas com seguro de carga e pedágios. Contudo, eles devem estar descritos em um documento chamado de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
O CT-e é um registro de natureza exclusivamente digital, emitido para comprovar a prestação de serviços de transporte, assim como atestar o recolhimento dos respectivos tributos.
Embora a sigla oficial seja ISSQN, o termo ISS é comumente utilizado para designar esse imposto. Pode-se dizer que em termos de fator gerador, o ISS é semelhante ao ICMS, ou seja, se aplica à prestação de serviços de transporte.
Porém, a particularidade do ISS é que o seu recolhimento é devido quando se tratar de um transporte iniciado e terminado no território de um único município, também chamado de intramunicipal. Entre as obrigações fiscais de transportadoras, essa é cobrada com base na receita da empresa ou pela realização do faturamento.
O responsável pelo pagamento é o prestador do serviço. De acordo com o município no qual o serviço foi cobrado, a alíquota pode variar entre 2% e 5% e o seu destaque ocorre na NFS-e.
Como o próprio nome sugere, a arrecadação do PIS tem caráter social, cujo intuito é financiar o pagamento de benefícios aos trabalhadores, como o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. Portanto, esse direito é assegurado tanto para os trabalhadores de entidades públicas, como de empresas privadas.
O percentual da alíquota sobre o faturamento pode ser de 0,65% e 1,65%. Para o caso de produtos importados, a contribuição é de 2,1% e de 1% sobre a folha de pagamento.
Tal como o PIS, o COFINS é uma das obrigações fiscais de transportadoras chamadas de contribuições especiais. O seu propósito é contribuir para o financiamento da Seguridade Social e suas áreas componentes, tais como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
A sua criação foi instituída por legislação federal e os contribuintes são pessoas físicas e jurídicas, com exceção para micro e pequenas empresas que optam pelo regime do Simples Nacional.
Esse imposto incide sobre o faturamento da empresa, seja ele obtido por meio da comercialização de produtos, seja por meio da prestação de serviços. Esse é o caso do transporte de cargas pelo modal rodoviário.
Para a apuração desse imposto, existem dois regimes: regime cumulativo e regime não cumulativo. Empresas que pagam os impostos cumulativamente adotam o sistema de lucro presumido para a sua apuração contábil e são tributadas em 3% de suas receitas. Já as empresas que optam por apurarem o lucro real, tem cobrança não cumulativa no valor de 7,6% de seu faturamento.
O INSS é uma entidade vinculada à Previdência Social cuja contribuição tem o papel de subsidiar o pagamento das aposentadorias e de benefícios trabalhistas. Garantindo, assim, o acesso a:
Em geral, o recolhimento ocorre por meio de desconto realizado sobre a folha de pagamento para trabalhadores com registro na carteira de trabalho. Porém, para as empresas que contratam condutores autônomos para o transporte de cargas, existem regras diferentes.
É preciso destacar que o motorista deve estar inscrito como prestador de serviços de frete ou transporte de passageiro. O recolhimento previdenciário utiliza como base de cálculo o valor do frete conforme a nota fiscal e aplica uma alíquota de 20%.
A longa lista de impostos que incidem sobre os negócios no Brasil é um fator que afeta a atividade empresarial de maneira ampla. Por isso, o trabalho de pesquisa de mercado e a análise tributária do setor de transportes antes da abertura de uma empresa são fundamentais. Assim o gestor consegue entender as obrigações fiscais de transportadoras e pode dar conta da gestão fiscal sem problemas.
Esse tipo de planejamento deve considerar o faturamento estimado bem como os custos de aquisição de recursos para colocar o empreendimento em pleno funcionamento. O ramo de atividade e o porte podem resultar em tributações menos onerosas. O mesmo vale para o local de instalação que pode propiciar em benefícios fiscais.
Além do cuidado com a apuração tributária da sua empresa, existem outras formas de otimizar a gestão da transportadora e reduzir custos. Quer saber mais sobre isso? Então, leia o nosso post com 7 boas práticas que favorecem a redução de custos logísticos!
2 Comments
Sou Paulo Martins de Medeiros e tenho um escritório de contabilidade rural desde 1969,. Agora percebo a necessidade de entrar na área de Transportes terrestres, mas, ao tentar me inteirar da legislação sobre o assunto, principalmente das empresas enquadradas no Simples Nacional vi que as regras são bastante complexas no quesito informações fiscais digitais. Assim, preciso estudar mais sobre o assunto e deparei com este software de vocês. Fiquei interessado. Gostaria de obter mais informações. Okey?
Boa tarde, Paulo.
Que legal saber do seu interesse e que está estudando sobre o tema. Isso faz muita diferença e com certeza você está começando do jeito certo. Vou deixar aqui com você um link para acessar nossos materiais gratuitos. Eles podem lhe dar um norte neste momento inicial. Temos também um canal do youtube com muitas dicas de como funciona o setor de transporte. Segue aqui o link do nosso canal: https://www.youtube.com/c/bsoft.
Agradecemos pelo seu comentário. Em breve vamos compartilhar com você mais informações. Um abraço! 🙂