Antes de iniciar a viagem, o motorista deve portar uma série de documentos básicos que identificarão o proprietário do veículo, a capacidade do motorista para conduzir este veículo, a origem e o destino da mercadoria e mais uma sucessão de informações que serão solicitadas nos postos fiscais. Para que a sua empresa esteja equipada com tudo que é preciso antes de iniciar o trajeto da entrega da mercadoria, preparamos um checklist contendo todos os documentos para transporte de carga.
Conforme noticiamos anteriormente, é possível fazer uso de um aplicativo criado pelo governo para substituir a CNH impressa. Entretanto, a medida ainda não entrou em vigor, o que torna indispensável portar a carteira nacional de habilitação. Com isso, o motorista pode ser multado caso não esteja com a CNH impressa em mãos, dentro do prazo de validade. O não cumprimento pode acarretar também em apreensão do veículo até a apresentação do documento.
Da mesma forma do caso anterior, o motorista é obrigado a estar de posse do documento do veículo, que comprova o pagamento do IPVA, licenciamento anual e seguro obrigatório. Motoristas que realizam transporte de cargas ainda precisam estar atentos aos documentos da(s) carreta(s) ou engate, além de estar também com os documentos que comprovam a regularidade da inscrição da transportadora ou do motorista autônomo na ANTT, que é o RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas).
A NFe (nota fiscal eletrônica) é um arquivo somente de existência digital, portanto, não há como o motorista portar durante a viagem o documento original que possui valor fiscal. Por isso, o condutor deve estar com o DANFe, que serve para facilitar o acesso aos dados da NFe, embora não o substitua. O DANFE é utilizado também como comprovante de entrega, pois é neste documento que o destinatário deixa a sua assinatura no momento da entrega.
Da mesma forma, o DACTE é a representação gráfica do CTe (conhecimento de transporte eletrônico) e serve para acompanhar as mercadorias em trânsito e é utilizado principalmente para facilitar a busca pelas informações do CTe no portal da SEFAZ. Da mesma forma como acontece no documento auxiliar de nota fiscal eletrônica, o DACTE não substitui o CTe, sendo este último o documento válido fiscalmente.
O RCTR-C trata da responsabilidade civil por danos a terceiros, relacionado ao transporte rodoviário de cargas. Este seguro deve ser contratado pelo transportador e pode ser acionado em todo o território nacional. Com o RCTR-C o transportador tem garantia de cobertura em indenizações que ele seja obrigado a pagar, derivados de acidentes ocorridos com os veículos de transporte, o que inclui abalroamento, capotagem, colisão, explosão, incêndio ou tombamento. Esse seguro é obrigatório e deve ser contratado pelo transportador mesmo que o dono da carga tenha seguro próprio, ou que não exija o seguro na negociação do frete. Desde a versão 3.0 do MDFe, a informação do seguro passou a ser obrigatória. Saiba mais sobre essa obrigatoriedade lendo o nosso post completo.
Implantado em 2014, o manifesto eletrônico de documentos fiscais surgiu para viabilizar a fiscalização, pois nele encontram-se detalhadas as informações do transporte. O documento auxiliar funciona no mesmo padrão dos casos anteriores, onde deve ser impresso uma via para acompanhar o motorista, para servir como base de busca das informações sobre o transporte diretamente na base de dados da SEFAZ.
Esta condição se aplica a apenas alguns casos. O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte e deve ser gerado sempre que a transportadora contratar um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou um Equiparado (Cooperativas e Empresas que possuem até 3 veículos em sua frota registrados no RNTRC). Este código numérico é obtido por meio do cadastramento da Operação de Transporte em sistemas específicos e deve ser gerado sempre que o contratante efetuar o pagamento de frete através de depósito em conta ou outro meio de pagamento homologado pela ANTT. Se não for este o caso, a transportadora está dispensada do uso do CIOT.
Ficou com alguma dúvida sobre os documentos para transporte de carga? Deixe seu comentário abaixo para que possamos lhe ajudar.
13 Comments
Uma transportadora que vai transportar carga própria em caminhão próprio necessita de quais documentos para o transporte?
Olá, Euzemir!
Quando o transporte realizado é o da própria mercadoria, cabe à transportadora gerar apenas o MDF-e, vinculando a nota fiscal dos produtos que estão sendo transportados. É basicamente a mesma situação que tratamos neste post aqui: https://blog.bsoft.com.br/emissao-de-mdf-e-vinculado-a-documentos-externos
Mesmo o CNPJ emissor da NF-e sendo diferente do CNPJ emissor do MDF-e, a SEFAZ permite a validação do manifesto eletrônico de documentos fiscais com documentos externos, que é este caso.
Espero ter ajudado! 🙂
Para fazer o transporte de carga de risco, como algum químico, precisa de algum laudo de um especialista, ou algum documento especial?
Boa tarde, Heinrich!
Além de toda a documentação básica exigida ao motorista, é necessário o certificado de conclusão do curso de Transporte de Produtos Perigosos (TPP) e o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CIPP).
É necessário também obter a documentação relacionada a carga, como a licença de funcionamento ou certificado de registro da Polícia Federal, ficha de emergência, envelope para transporte, guia de tráfego, declaração do expedidor de material radioativo, ficha de monitoração da carga e do veículo rodoviário.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Como deverá se comportar o remetente quando o transportador de cargas está devidamente registrado como MEI e que possui apenas 1 veículo?
Nesse caso o remetente deverá gerar o CIOT e documentos fiscais considerando o transportador como TAC ou o transportador que é pessoa juridica pode se responsabilizar pela emissão de documentos e receber o pagamento por outro meio?
Desde já agradeço o retorno.
Olá, Jonatan.
Pelo inciso XIV do artigo 2° da resolução 5862 de de 2019, mesmo tendo CNPJ, se ele tem apenas 1 veículo registrado na ANTT aí ele é o que se define como TAC Equiparado. Nesse caso então a resolução define que o contratante é o responsável por emitir o CIOT.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa tarde!
Trabalho em uma empresa que algumas vezes precisa fazer socorro mecânico na estrada, leva algumas ferramentas para utilizar no serviço e se necessário leva a peça para fazer a substituição da danificada. Que documentos ele precisa estar portando para não ter problemas fiscais??? não é uma empresa de transporte mas utiliza o veiculo da empresa para fazer o atendimento na estrada.
Boa tarde, Rosilene! Como vai?
Pelo que pude entender da sua operação, pode ser emitida uma nota de simples remessa, para que possa dar a saída dos produtos, e quando retornar, pode fazer uma nota de retorno para dar a entrada das peças que não foram usadas.
Neste post, explicamos um pouco sobre o transporte de carga própria.
Espero ter ajudado! 🙂
Muito obrigada!! Me ajudou sim e muito.
depois de emitido o manifesto, qual o prazo para inicar a viagem ???
Bom dia, Eduardo.
Não há orientação nesse sentido analisando os manuais. Mas o ideal é emitir próximo a quando a viagem irá iniciar de fato. O MDFe tem prazo de apenas 24 horas para ser cancelado, assim há prazo para corrigir algum erro de emissão. Outro fator importante de tomar essa medida é evitar problemas durante a fiscalização em postos fiscais.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Bom dia!
No transporte de resíduos, onde é gerado o MTR, é obrigatório a emissão de NFe?
Neste caso o CTe é emitido após para cobrança do transporte.
Alguma penalidade prevista neste caso?
Bom dia, Silvana.
Dependendo das regras do seu estado é possível sim que seja preciso ter uma NFe para acompanhar esses resíduos durante o transporte. Já o CTe serve para acobertar a prestação do serviço de frete e deve também ser emitido antes do transporte. Em caso de fiscalização o veículo pode ficar retido e pode haver multas também pela falta dos documentos obrigatórios.
O ideal é você consultar a sua contabilidade para lhe auxiliar a definir os procedimentos corretos para o seu estado.
Espero ter ajudado. Um abraço.