Desde o dia 1º de novembro, entraram em vigor algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei realizou o reajuste no valor das multas por infrações de trânsito, que passaram a ficar mais caras. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi modificado pela Lei nº 13.281 que altera o valor das multas, os limites de velocidade, entre outras providências. Confira:
A nova lei descreve como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando o telefone celular. Antes a infração era considerada como média. O valor da multa agora é de R$ 293,47 + 7 pontos na carteira, com exceção para sistemas de viva voz integrados ao veículo. Falar usando fones de ouvido, ou manusear o celular quando estiver parado no semáforo, é considerado também como infração.
Estacionar em vagas de idosos ou deficientes também ficará mais caro, pois a infração passará a ser gravíssima, que dá 7 pontos da carteira. Para estacionar nestas vagas é necessário portar uma autorização expedida pelo órgão competente da cidade.
Dirigir sob o efeito de álcool acarreta em infração gravíssima x10. O condutor precisa ter menos de 6 decigramas de álcool no sangue, ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, para não pagar a multa de R$2.934,70 + suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Ao acúmulo de 20 pontos na carteira em 12 meses, o condutor ficará no mínimo 6 meses sem poder dirigir.
Infração | Qtdade Pontos | Quanto era | Quanto ficou |
Leve | 3 | R$ 53,20 | R$ 88,38 |
Média | 4 | R$ 85,13 | R$ 130,16 |
Grave | 5 | R$ 127,69 | R$ 195,23 |
Gravíssima | 7 | R$ 191,54 | R$ 293,47 |
Gravíssima x3 | 21 | R$ 574,62 | R$ 880,41 |
Gravíssima x5 | 35 | R$ 957,70 | R$ 1.467,35 |
Gravíssima x10 | 70 | R$ 1.915,40 | R$ 2.934,70 |
Veja aqui o novo texto do Código de Trânsito Brasileiro compilado.
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