É comum que aconteçam erros no momento da emissão do CTe, e há várias alternativas para recorrer na hora de corrigir. Quando o CTe é emitido com valor menor do que deveria, ou quando não há incidência de ICMS onde deveria existir, uma das alternativas é gerar um CTe Complementar conhecido também por CTe de Complemento.
O CTe complementar pode ser emitido em duas situações: quando o valor informado no CTe foi mais baixo do que o valor final cobrado pelo serviço, ou quando não há destaque de ICMS onde deveria constar. Para estas situações, é gerado um novo CTe complementando apenas os valores faltantes no documento anterior. Veja como funciona o passo a passo.
Leia também:
Conheça todas as maneiras de arrumar um CTe emitido errado
Saiba como reparar as rejeições mais comuns de CTe
Quando deve ser aplicado CTe de Anulação e CTe de Substituição?
O que é e como fazer o cancelamento extemporâneo de CTe?
Quando o CTe é emitido com o valor mais baixo do que deveria, uma alternativa de solucionar o erro é fazer a emissão do CTe de Complemento de Valores. Para isso, o tipo do CTe ou a Finalidade da Emissão deve estar marcado como Complemento. Pois, quando configurado desta forma, o sistema prepara um documento diferente de um CTe Normal. Nesse caso são inseridas algumas informações novas que se referem ao CTe que será complementado.
Alguns sistemas, como os da Bsoft, oferecem a opção de informar apenas o número do CTe referenciado ou a chave de acesso. Dessa forma, o sistema carregará automaticamente os dados do CTe complementado. Pois, da mesma maneira de um CTe Normal, os dados da NFe devem estar informados no CTe de complemento.
Após referenciar o CTe complementado, deve ser informado apenas o valor da diferença que ficou faltando. Por exemplo, se em um CTe foi informado o valor de R$ 100,00 quando deveria ter sido informado R$ 180,00, o valor do CTe Complementar será de R$ 80,00, validando o CTe desta maneira.
A emissão de CTe complementar é permitida também para ajustar os CTes emitidos sem informações de ICMS ou aqueles que foram emitidos com alíquota inferior à correta.
Para gerar o CTe de complemento de ICMS nos sistemas Bsoft, deve ser informado o valor original do frete para carregar a base de cálculo do ICMS, e em seguida informar a alíquota correta ou a diferença entre a alíquota correta e a incorreta. Por exemplo, se foi informado a alíquota de 7% onde deveria ter sido informado 12%, no CTe complementar de ICMS deve ser informada a alíquota de 5%. Após calculado o imposto, o valor do frete que foi utilizado como base de cálculo deve ser removido, ficando como total apenas o valor do ICMS. Há ainda a possibilidade de deixar o ICMS apenas para destaque, sem que seja gerado cobrança.
Há vários outros erros que podem ocorrer em um CTe e que vão precisar de tratamentos específicos para corrigir. Confira em nosso Assistente de Correção de CTe as opções de acordo com o erro envolvido:
Dica:
Para evitar que situações assim ocorram, o sistema Controle de Transportadoras possui tabelas de ICMS com base no estado de origem e no estado de destino do transporte. Assim, a alíquota e o calculo do valor correto do ICMS é feito automaticamente.
Seja para complemento de valores ou de ICMS, a emissão do CTe Complementar está prevista no art. 182 do RICMS-SP/2000, garantindo assim a validade fiscal desta operação.
Quer saber mais sobre os nossos sistemas emissores de CTe? Conheça o Controle de Transportadoras, o sistema completo para transporte rodoviário de carga. Conheça também o CT-e Prático, a forma mais econômica de emitir CTe e se manter dentro das obrigatoriedades.
É autorizada a reprodução total ou parcial, sem fins lucrativos do conteúdo deste canal de notícias, desde que citada a fonte Bsoft
4 Comments
Ola’! Eu faço uma CTe complementar por mês, porque recebo um “X” da empresa pra prestação de serviço exclusico. Então faço um complemento da ultima Cte emitida para eles. Mas acontece que não MEU sistema ( não sei se é um todos) o campo á receber fiza zerado, apenas com o valor no campo ” Valor total do serviço”.Então agora a contabilidade deles questionou isso. Então minha pergunta é ; É NORMAL ( CORRETO) FICAR ZERADO O CAMPO ” VALOR A RECEBER” NA CTE COMPLEMENTAR?
Boa tarde, Eliane! Tudo bem?
Pelo que pude notar, existe a possibilidade de realizar o CT-e de Complemento de Valores da forma que precisa pelos sistemas da Bsoft. Se puder, recomendo que entre em contato com nossa equipe de suporte para que verifiquem diretamente em seu sistema, tudo bem?
Espero ter ajudado! 🙂
O sistema possui relatório que demonstre o numero e data do CTe original que esta sendo complementado?
Bom dia, Jéssica.
Os nossos sistemas tem uma série de informações e relatórios sobre os CTes emitidos. Caso esteja utilizando alguma de nossas soluções você pode entrar em contato com nosso suporte técnico acessando o nosso site. Assim, poderá conferir sobre esse dado e ainda receber indicações de onde localizar/configurar esse relatório.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço!