No dia 31/01/2017, entrou em vigor em ambiente de produção, a nota técnica 2017/001 do MDFe (manifesto eletrônico de documentos fiscais). Esta nota técnica afeta principalmente a validação de MDFe emitido semelhantemente a outros que ainda estejam pendentes de encerramento.
Até o dia 30/01/2017, embora não aconselhado, era possível gerar mais de um manifesto contendo as mesmas informações de motorista, veículo, local de origem e local de destino, desde que o MDF-e fosse emitido no mesmo dia. Entretanto, a partir da vigência desta nota técnica, MDFes com estas mesmas informações em um outro MDF-e ainda pendente de encerramento, não podem ser validados, com uma única exceção para tipos diferentes de emitente
O tipo de emitente é designado conforme o tipo de carga que está sendo transportada. O emitente de carga própria é aquele que transporta a sua mercadoria, aplicado para emissores de NF-e, ou qualquer outro caso em que seja necessário vincular documentos externos, tanto para seu uso próprio, quanto para revenda. Para saber mais sobre vínculo de documentos externos em MDF-e, clique aqui.
O outro tipo de emitente de MDF-e, e também o caso mais comum, é o transportador de cargas de terceiros. Este tipo de emitente é obrigado a emitir primeiramente o CT-e, documento este que deverá ser vinculado ao MDF-e para a sua validação.
Sendo assim, somente uma empresa que é simultaneamente os dois tipos de emitentes descritos anteriormente, é autorizada a emitir em um mesmo dia, dois MDF-es com o mesmo veículo, motorista, estado de origem e estado de destino. Qualquer outro caso que foge a esta exceção, encontrará rejeição no momento da validação.
A nota técnica ainda especifica que “o não encerramento do MDF-e no momento em que é concluído o descarregamento, acarreta uma série de problemas operacionais para os controles de trânsito das Secretarias de Fazenda”. Isso porque é comum que os emissores realizem o encerramento do MDF-e apenas no momento de validar outro, e se deparam com as seguintes rejeições:
Para facilitar o processo de encerramento do MDFe, ao resultar uma dessas rejeições, a SEFAZ informará na mesma mensagem a chave de acesso e protocolo do MDF-e que precisa ser encerrado. É de extrema importância que o encerramento, ou ainda o cancelamento do MDF-e seja feito – caso ainda esteja no prazo – assim que constatada a rejeição, pois a SEFAZ afirma que, ao persistir na tentativa de validação sem encerrar os MDFes pendentes de encerramento, a partir da sexta rejeição dentro do intervalo de uma hora, será feito o bloqueio temporário de tentativas de validação de MDFe, também por uma hora, sendo possível realizar nova tentativa apenas após o encerramento deste período.
Para fazer o download da Nota Técnica MDFe 2017/001, clique aqui.
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