Nos três primeiros trimestres de 2015, o faturamento da indústria mineira caiu 14,5%, segundo a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). Com menos produtos para levar, o setor de transporte de cargas amarga prejuízo de 10%. Em meio ao cenário recessivo, um alento: o governo vai prorrogar a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para os fretes subcontratados.
Até meados de 2014, quando uma empresa contratava uma transportadora e ela recorria a um terceiro para levar a carga, a tributação acontecia nas duas etapas. Essa bitributação foi suspensa, mas o benefício só valeria até 31 de dezembro de 2015. A incerteza vinha gerando apreensão entre as transportadoras e atrapalhando o planejamento para 2016.
Segundo o assessor jurídico da Federação das Empresas de Transportes de Carga de Minas Gerais (Fetcemg), Reinado Lage Rodrigues de Araújo, como a prorrogação só valeria com a publicação de um decreto que até o momento não saiu, o setor estava preocupado. No entanto, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) afirmou nesta terça que o decreto será publicado nos próximos dias, garantindo a prorrogação da isenção.
Araújo explica que, sem a prorrogação, as transportadoras que contratassem um terceiro para levar a carga teriam que reter de 7% a 18% do valor do frete, correspondentes às alíquotas de ICMS. “O impacto não seria no lucro, mas na dificuldade de encontrar prestadores de serviços em Minas Gerais, uma vez que, como o imposto é retido automaticamente, o contratante pagaria um valor menor aos terceirizados e eles iam preferir trabalhar em outros Estados”, afirma Araújo.
Por exemplo, no caso de uma alíquota de 12%, se uma empresa é contratada para receber R$ 500 pelo frete, mas contrata um terceiro para o qual pagará R$ 300, teria que reter R$ 36 e pagaria R$ 264. Além disso, também teria que pagar 12% sobre os R$ 500.
Na avaliação do presidente da Fetcemg, Vander Costa, o cancelamento do benefício geraria uma chuva de ações contra o governo. “A Constituição proíbe a bitributação. Se o transportador já recolhe o ICMS uma vez, não tem porque pagar sobre o terceirizado, já que o transporte é um só. Portanto, não geraria mais arrecadação para o Estado e só pagaria quem não tivesse uma boa assessoria jurídica”, destaca Costa.
Fonte: O Tempo