Suspender o eixo dos caminhões é uma prática comum para diminuir o desgaste dos pneus, principalmente quando o veículo não está completamente carregado.
Entretanto, se o caminhão estiver transportando cargas, ele paga pedágio mesmo se estiver com o eixo suspenso. Mas quais legislações permitiram que essa cobrança fosse realizada e qual é a forma de verificar se o veículo está vazio ou não?
Confira estas e outras informações neste texto para evitar multas e pagamento de pedágio acima do necessário.
A cobrança está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na Resolução ANTT 4.898/2015. Segundo a ANTT, a medida serve para impedir que o uso do eixo suspenso seja utilizado de forma incorreta, algo que configura multa e perda de pontos na carteira.
Quer evitar esta e outras multas no transporte rodoviário de cargas? Confira o guia abaixo, é só clicar no Banner:
Como apenas veículos carregados devem ter a cobrança pelo eixo suspenso, é necessária a verificação automática para saber se o veículo está ou não carregado, uma vez que é difícil de verificar a carga do caminhão se for um baú ou se a carroceria estiver coberta, por exemplo.
Para isso, ao passar na praça de pedágio, a placa do caminhão é lida por câmeras e é realizada a verificação automática na base de dados da SEFAZ (Secretaria do Estado e da Fazenda), para verificar se há um MDFe em aberto. Se tiver um manifesto aberto para a placa, isso significa que o veículo está carregado. Se o MDFe já estiver encerrado, entende-se que o veículo está vazio.
Claro que se o veículo estiver visivelmente vazio, ao passar na cabine de pedágio, não deve ser cobrada a tarifa.
Temos um vídeo em nosso canal no Youtube, que explica melhor como funciona esse tipo de cobrança, confira abaixo:
O MDFe é o Manifesto eletrônico de documentos fiscais e é um documento obrigatório para transportes de cargas intermunicipais e interestaduais, sejam carga fracionada ou lotação.
Tanto empresas transportadoras como aquelas que transportam sua própria carga com veículo próprio devem realizar a emissão do MDFe.
Logo, o encerramento de manifesto por sua vez serve para informar a SEFAZ todos os envolvidos no transporte, que o frete foi concluído e a mercadoria foi entregue.
O encerramento do MDFe pode ser realizado através do Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ao clicar na opção “Consulta não encerrados”. É necessário realizar a validação das informações com o certificado digital para conseguir acessar os dados.
É claro que, também é possível encerrar MDFes através de sistemas emissores de documentos fiscais, de forma mais fácil, uma vez que o encerramento pode ocorrer em lote.
Chegamos ao fim de nosso conteúdo. Nele, aprendemos como ocorre a cobrança de pedágios de eixos suspensos e como ela é realizada de forma automática através dos dados do MDFe.
Se você ainda ficou com alguma dúvida a respeito deste assunto, deixe-a nos comentários, que ficaremos felizes em responder!
2 Comments
Boa tarde! Otimo conteudo, porém fiquei com dúvida no seguinte ponto, o MDFe não deve ser encerrado somente quando o veiculo entra na garagem?
Bom dia, Rafael. Que bom saber que nosso conteúdo lhe foi útil!
O MDFe pode ser encerrado assim que as entregas são finalizadas. Enquanto o MDFe estiver em aberto a fiscalização entenderá que o veículo ainda possui carga a ser entregue.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.