Em tempos de recessão econômica, deve-se ficar atento a toda e qualquer medida que traga economia para a transportadora. Pensando nisso, destacamos 5 atitudes que sua empresa pode estar tomando, que traz prejuízos para você. Acompanhe:
Em alguns estados, é concedido isenção de ICMS na emissão de CT-e para transportes intermunicipais, enquanto a emissão de NFS-e geralmente deve ser destacado ISS, que pode variar de 2% a 5%. É comum vermos emissão de NFS-e de Transporte Municipal dentro de regiões metropolitanas, e esta operação pode sair mais caro do que realmente é. Saiba mais detalhes clicando aqui, para visitar nosso artigo específico sobre esse assunto.
A emissão de MDF-e tornou-se obrigatória para transporte de carga fracionada em 01/10/2014. Entretanto, a lei teve alterações que entraram em vigor no dia 04/04/2016, que tornaram a emissão do MDF-e é obrigatória para todas as empresas que efetuam transporte de carga intermunicipal, seja ela fracionada ou do tipo Lotação. Portanto, se sua empresa realiza esse tipo de transporte e não emite MDF-e, não espere mais para se adequar às exigências do fisco. A qualquer momento sua empresa pode ser multada devido a ausência deste documento. Saiba mais detalhes sobre a obrigatoriedade clicando aqui.
É muito comum emitir um CT-e com algum valor, ou dado incorreto. Há várias opções para reparar o erro, conforme postamos anteriormente no artigo: “Emitiu um CT-e errado e agora precisa arrumar? Nós explicamos o que fazer.”. Porém, há alguns casos onde a transportadora apenas emite outro documento com as informações corretas, deixando o CT-e anterior sem cancelamento ou anulação. Este procedimento pode causar uma bitributação para a sua empresa, pois será preciso pagar os impostos duas vezes referente a uma mesma viagem. Para que isso não aconteça, sugerimos acompanhar nossas instruções de como proceder quando emitir um CT-e errado, clicando aqui.
O Pagamento Eletrônico de Frete, ou Carta Frete Eletrônica é obrigatório desde 2012 e deve ser aplicado como pagamento para todos os motoristas autônomo, e também para empresas que possuam até 3 veículos próprios. A ANTT já aplica multas que podem variar de R$ 500,00 até R$ 10.500,00 para empresas que ainda não adotaram este tipo de pagamento. Quer saber mais detalhes sobre o PEF? Leia nosso artigo sobre o assunto clicando aqui.
Após o término da viagem registrada através do MDF-e, é imprescindível que o encerramento deste seja realizado. Novos MDF-es não podem ser gerados sempre que houver um MDF-e pendente de encerramento há mais de 30 dias, bem como, MDF-es que possuam o mesmo veículo, UF de origem e UF de destino, independente de quando tenham sido gerados. Por este motivo, mantenha seus manifestos de frete eletrônicos sempre com o seu real status de viagem.
Seguindo essas dicas, sua empresa estará sempre a frente. Acompanhe nosso canal de notícias e mantenha-se atualizado.
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